Sugestões de recursos para a 1ª fase OAB 44º Exame de Ordem!
Foto: OAB SP/Divulgação.

Sugestões de recursos para a 1ª fase OAB 44º Exame de Ordem!

Acesse agora o Grupo de Estudos para 1ª fase da OAB Acesse agora o grupo de estudos para a 2ª fase da OAB!

O Estratégia OAB realizou uma análise minuciosa da primeira etapa do exame e identificou questões passíveis de recurso após a divulgação do gabarito pela banca, FGV.

Nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e corrigiu cada questão da prova, destacando aquelas que podem ser objeto de recurso e que podem fazer a diferença para você conquistar os 40 pontos necessários e garantir a aprovação na primeira fase.

Portanto, caso não concorde com a correção apresentada pela banca, leia o artigo até o final e aprenda a fundamentar e apresentar o recurso de forma estratégica, aumentando suas chances de êxito.

Sugestões de recursos para a 1ª fase OAB 44º Exame de Ordem!

Confira abaixo as disciplinas com questões que podem ser objeto de recurso, juntamente com os fundamentos apontados pela equipe:

RECURSOS

Direito empresarial

RAZÕES DE RECURSO/– DIREITO EMPRESARIAL

QUESTÃO: PROVA BRANCA 49 – PROVA VERDE 50 – PROVA AMARELA 47 – PROVA AZUL 48

PROF RENATA LIMA

Francisco Morato tem domicílio em Cidade Ocidental/GO e pretende ser empresário individual em Brasília/DF. Se o negócio der certo, Francisco Morato pretende abrir duas filiais, uma em Unaí/MG e, outra, em Natividade/TO. Considerando-se as normas do Código Civil para a inscrição do empresário e da instituição de filiais, é correto afirmar que Francisco Morato deverá realizar sua inscrição como empresário na Junta Comercial do (A) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílo, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, sem necessidade de averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Estado de Goiás. (B) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, com averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Distrito Federal. (C) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílo, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial, por ser o lugar do seu domicílio. (D) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial por ser o lugar da sede.

A QUESTÃO CLARAMENTE QUER SABER DO CANDIDATO SOBRE O REGISTRO DE MATRIZ E FILIAIS, APLICAÇÃO DIRETA DO ART. 969, PARÁGRAFO ÚNICO, CC: Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

VEJAMOS: AS LETRAS “A” E “C” TRAZEM COMO RESPOSTA A CIDADE DO DOMICÍLIO DO EMPRESÁRIO PARA INSCRIÇÃO, O QUE NÃO TEM A VER COM O DISPOSITIVO CITADO.

EM RELAÇÃO AO REGISTRO DA MATRIZ, SÓ PODERÍAMOS TER COMO MINIMAMENTE POSSÍVEIS, AS LETRAS “B” E “D”.

NO ENTANTO, CONFORME O DISPOSITIVO CITADO, SÓ A A LETRA “B” SERIA POSSÍVEL (EM RELAÇÃO AO TÓPICO DO REGISTRO). NO ENTANTO, A ALTERNATIVA POSSUI UM ERRO TÉCNICO: O ENUNCIADO FALA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, A ALTERNATIVA TRAZ “SOCIEDADE EMPRESÁRIA”. ORA, AO QUE SE SABE ESSES SÃO CONCEITOS PRIMÁRIOS DAS FORMAS DIFERENTES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE EMPRESA. DESSA MANEIRA, NÃO TEMOS RESPOSTA QUE ENCAIXE À PERGUNTA. TEMOS ACIMA CATEGORIAS DISTINTAS: NO ENUNCIADO E NA RESPOSTA (EMPRESÁRIO E SOCIEDADE).

SEGUNDO A MAIOR REFERÊNCIA DO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO, O PROF FÁBIO ULHOA COELHO EM SUA OBRA “MANUAL DE DIREITO COMERCIAL”: “Empresário é definido na lei como o profissional exercente de ‘atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços’ (CC, art. 966). Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços. (…) o empresário pode ser pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, denomina-se empresário individual; no segundo sociedade empresária”.

PELAS RAZÕES EXPOSTAS, A QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

Processo penal

Questão 67 – Prova branca

Excelentíssima Banca Examinadora,

Com a devida vênia, a presente questão merece revisão, uma vez que, além da alternativa A, também a alternativa D revela-se correta diante do caso narrado.
De fato, o art. 399, §2º, do Código de Processo Penal estabelece que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. O afastamento do magistrado titular por apenas dois dias, sem que houvesse urgência processual, configura violação ao princípio da identidade física do juiz, o que justifica a nulidade relativa da sentença, razão pela qual a alternativa A apresenta-se adequada.


Todavia, não se pode desconsiderar que a forma de designação do magistrado substituto também viola o princípio do juiz natural. Isso porque, em respeito à imparcialidade e à garantia de distribuição regular de competência jurisdicional, a substituição deveria se dar mediante sorteio entre os juízes substitutos disponíveis, e não por escolha discricionária da Corregedoria. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica ao afirmar que a livre designação de magistrado, sem observância de critérios objetivos e previamente fixados em lei ou regulamento, ofende o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).

Assim, diante do enunciado, não apenas a nulidade relativa pela quebra da identidade física do juiz deve ser reconhecida (A), mas também a violação ao princípio do juiz natural (D), que igualmente configuraria resposta correta.

Diante do exposto, requer-se a esta Banca a anulação da questão, em razão da existência de duas alternativas corretas (A e D), hipótese que viola o princípio da objetividade na correção e compromete a isonomia entre os candidatos.

Além das sugestões de recursos você também pode conferir a Prova Comentada, elaborada pelo nosso time de professores!

Prova comentada de todas as disciplinas

Se o seu sonho é se tornar Advogado, Juiz, Promotor, Procurador ou Delegado, comece pelo primeiro passo: conquistar a OABEstude de forma estratégica com o curso que mais aprova e transforme seu sonho em realidade com o Estratégia OAB.

Coaching – 1ª Fase da OAB

Conheça os cursos!

Assinatura OAB

Conteúdo completo para a 1ª e 2ª fase da OAB.

Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!

Quer saber tudo sobre o Exame de Ordem?
Confira nossos artigos!

0 Shares:
Você pode gostar também