Atenção OABeiros! A suspensão dos prazos processuais deve iniciar neste sábado, 20 de dezembro.
Veja abaixo as principais datas:
| CÓDIGO | ARTIGO | SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL |
|---|---|---|
| CPC – Código de Processo Civil | Art. 220 | Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro |
| CLT – Consolidação das Leis do Trabalho | Art. 775-A | Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro |
| CPP – Código de Processo Penal | Art. 798-A | Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.Exceções: I – Processos que envolvam réus presos; II – Procedimentos regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); III – Medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. |
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O que é a suspensão dos prazos processuais?
A suspensão dos prazos processuais é a interrupção temporária da contagem dos prazos para a prática de atos processuais pelas partes, advogados e órgãos do Judiciário, sem prejuízo da validade do processo.
Em termos práticos, isso significa que, durante o período de suspensão, os dias não são contabilizados para fins de prazo. Ao final da suspensão, a contagem é retomada do ponto em que havia parado, e não reiniciada do zero.
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