Suspensão dos prazos processuais inicia em 20/12!
Imagem: Foto de KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels.

Suspensão dos prazos processuais inicia em 20/12!

Atenção OABeiros! A suspensão dos prazos processuais deve iniciar neste sábado, 20 de dezembro.

Veja abaixo as principais datas:

CÓDIGOARTIGOSUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL
CPC – Código de Processo CivilArt. 220Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
CLT – Consolidação das Leis do TrabalhoArt. 775-AEntre 20 de dezembro e 20 de janeiro
CPP – Código de Processo PenalArt. 798-AEntre 20 de dezembro e 20 de janeiro.Exceções:

I – Processos que envolvam réus presos;
II – Procedimentos regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
III – Medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
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O que é a suspensão dos prazos processuais?

A suspensão dos prazos processuais é a interrupção temporária da contagem dos prazos para a prática de atos processuais pelas partes, advogados e órgãos do Judiciário, sem prejuízo da validade do processo.

Em termos práticos, isso significa que, durante o período de suspensão, os dias não são contabilizados para fins de prazo. Ao final da suspensão, a contagem é retomada do ponto em que havia parado, e não reiniciada do zero.

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