Olá, meu querido amigo.
Aqui quem escreve é Felipe Duque, seu professor em Direito Tributário para a OAB aqui na coruja.
Veja, se você está estudando para a OAB, já percebeu que a FGV tem seus “queridinhos” em Direito Tributário.
Aqui é meu foco.
Não adianta estudar tudo de forma superficial — é melhor dominar os temas que realmente caem.
Vamos direto ao ponto: aqui estão os 5 assuntos que você PRECISA saber para garantir os pontos de Tributário na 1ª fase.
Conceito de tributo e espécies tributárias
Sei que parece básico, mas questões sobre o art. 3º do CTN e a classificação das espécies tributárias aparecem em praticamente toda prova.
A FGV adora perguntar sobre a diferença entre taxa e tarifa, e sobre as características que diferenciam tributo de multa.
O que você precisa dominar:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).
Perceba: tributo não pode ser sanção. Não se confunde com multa.
Tabela das espécies tributárias:
| Espécie | Competência | Característica Principal |
| Impostos | U, E, DF, M | Não vinculados a atividade estatal específica |
| Taxas | U, E, DF, M | Vinculadas: serviço público ou poder de polícia |
| Contribuição de Melhoria | U, E, DF, M | Obra pública que valoriza imóvel |
| Empréstimo Compulsório | Apenas União | Calamidade, guerra ou investimento urgente |
| Contribuições Especiais | Principalmente União | Sociais, CIDE, corporativas |
Diferença crucial: Taxa x Tarifa
| Taxa | Tarifa (Preço Público) |
| Tributo (compulsória) | Contratual (facultativa) |
| Regime de direito público | Regime de direito privado |
| Serviço público essencial | Serviço não essencial |
Competência tributária e limitações ao poder de tributar
Aqui mora um dos temas mais cobrados: princípios constitucionais tributários e imunidades.
A FGV simplesmente ama perguntar sobre anterioridade, imunidades e vedações constitucionais!
Princípios que você não pode errar:
- Legalidade (art. 150, I, CF): só lei pode instituir ou aumentar tributo
- Anterioridade anual (art. 150, III, “b”): tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte
- Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”): 90 dias após a publicação da lei
Exceções à anterioridade (decore isso):
- II, IE, IOF, IPI (impostos regulatórios)
- Imposto extraordinário de guerra
- Empréstimo compulsório para calamidade/guerra
- ICMS-combustível e CIDE-combustível (apenas anterioridade anual)
Imunidades mais cobradas:
| Imunidade | Fundamento | Observação |
| Recíproca | Art. 150, VI, “a” | Entes federativos entre si |
| Templos religiosos | Art. 150, VI, “b” | Apenas patrimônio/serviços relacionados |
| Livros, jornais, periódicos | Art. 150, VI, “d” | Papel e insumos (Súmula 657, STF) |
Obrigação tributária e responsabilidade tributária
Esse tema rende questões em todas as provas, sério… A FGV adora cobrar responsabilidade de terceiros e substituição tributária.
O que é isso?
Obrigação principal x acessória:
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (art. 113, §1º, CTN). Já a acessória são deveres instrumentais: declarar, emitir nota fiscal, escriturar livros (art. 113, §2º). Veja o detalhe: descumprimento de obrigação acessória vira obrigação principal (multa).
Responsabilidade tributária que cai muito:
Artigos 134 e 135 do CTN — grave isso:
- Art. 134: responsabilidade subsidiária (benefício de ordem) — pais por filhos, tutores, administradores de bens de terceiros
- Art. 135: responsabilidade pessoal de terceiros — sócios, diretores que agirem com excesso de poderes ou infração à lei
A diferença é simples: no art. 134, o Fisco primeiro cobra do contribuinte; no art. 135, pode ir direto no responsável.
Crédito tributário: suspensão, extinção e exclusão
Outro campeão absoluto de questões. Você precisa saber o que suspende, o que extingue e o que exclui o crédito tributário.
Tabela que precisamos saber:
| Suspensão (art. 151) | Extinção (art. 156) | Exclusão (art. 175) |
| Moratória | Pagamento | Isenção |
| Depósito integral | Compensação | Anistia |
| Reclamações/recursos | Transação | |
| Liminar/tutela | Remissão | |
| Parcelamento | Prescrição/decadência | |
| Conversão em renda | ||
| Consignação em pagamento | ||
| Dação em pagamento |
O que mais cai:
- Compensação: tributo x tributo da mesma espécie (art. 170, CTN)
- Decadência x Prescrição: decadência é prazo para lançar (5 anos — art. 173); prescrição é prazo para cobrar após o lançamento (5 anos — art. 174)
- Parcelamento: suspende exigibilidade, mas não extingue até o pagamento integral
Tributos em espécie e principais impostos

A FGV cobra conhecimentos práticos sobre os principais impostos. Não precisa saber tudo nos mínimos detalhes, mas precisa conhecer fato gerador e competência.
Sinceramente, vamos saber os detalhes fruto da mudança constitucional da Reforma Tributária: o que mudou na COSIP, ITCMD, IPVA, Imposto Seletivo…
O que você precisa lembrar
Foque nesses 5 temas, resolva questões e você garante os pontos para praticamente fechar Tributário na sua prova.
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