Os 5 temas que sempre caem em Direito Tributário na 1ª Fase da OAB

Os 5 temas que sempre caem em Direito Tributário na 1ª Fase da OAB

Olá, meu querido amigo.

Aqui quem escreve é Felipe Duque, seu professor em Direito Tributário para a OAB aqui na coruja.

Veja, se você está estudando para a OAB, já percebeu que a FGV tem seus “queridinhos” em Direito Tributário.

Aqui é meu foco.

Não adianta estudar tudo de forma superficial — é melhor dominar os temas que realmente caem.

Vamos direto ao ponto: aqui estão os 5 assuntos que você PRECISA saber para garantir os pontos de Tributário na 1ª fase.

Conceito de tributo e espécies tributárias

Sei que parece básico, mas questões sobre o art. 3º do CTN e a classificação das espécies tributárias aparecem em praticamente toda prova.

A FGV adora perguntar sobre a diferença entre taxa e tarifa, e sobre as características que diferenciam tributo de multa.

O que você precisa dominar:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).

Perceba: tributo não pode ser sanção. Não se confunde com multa.

Tabela das espécies tributárias:

EspécieCompetênciaCaracterística Principal
ImpostosU, E, DF, MNão vinculados a atividade estatal específica
TaxasU, E, DF, MVinculadas: serviço público ou poder de polícia
Contribuição de MelhoriaU, E, DF, MObra pública que valoriza imóvel
Empréstimo CompulsórioApenas UniãoCalamidade, guerra ou investimento urgente
Contribuições EspeciaisPrincipalmente UniãoSociais, CIDE, corporativas

Diferença crucial: Taxa x Tarifa

TaxaTarifa (Preço Público)
Tributo (compulsória)Contratual (facultativa)
Regime de direito públicoRegime de direito privado
Serviço público essencialServiço não essencial

Competência tributária e limitações ao poder de tributar

Aqui mora um dos temas mais cobrados: princípios constitucionais tributários e imunidades.

A FGV simplesmente ama perguntar sobre anterioridade, imunidades e vedações constitucionais!

Princípios que você não pode errar:

  • Legalidade (art. 150, I, CF): só lei pode instituir ou aumentar tributo
  • Anterioridade anual (art. 150, III, “b”): tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte
  • Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”): 90 dias após a publicação da lei

Exceções à anterioridade (decore isso):

  • II, IE, IOF, IPI (impostos regulatórios)
  • Imposto extraordinário de guerra
  • Empréstimo compulsório para calamidade/guerra
  • ICMS-combustível e CIDE-combustível (apenas anterioridade anual)

Imunidades mais cobradas:

ImunidadeFundamentoObservação
RecíprocaArt. 150, VI, “a”Entes federativos entre si
Templos religiososArt. 150, VI, “b”Apenas patrimônio/serviços relacionados
Livros, jornais, periódicosArt. 150, VI, “d”Papel e insumos (Súmula 657, STF)

Obrigação tributária e responsabilidade tributária

Esse tema rende questões em todas as provas, sério… A FGV adora cobrar responsabilidade de terceiros e substituição tributária.

O que é isso?

Obrigação principal x acessória:

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (art. 113, §1º, CTN). Já a acessória são deveres instrumentais: declarar, emitir nota fiscal, escriturar livros (art. 113, §2º). Veja o detalhe: descumprimento de obrigação acessória vira obrigação principal (multa).

Responsabilidade tributária que cai muito:

Artigos 134 e 135 do CTN — grave isso:

  • Art. 134: responsabilidade subsidiária (benefício de ordem) — pais por filhos, tutores, administradores de bens de terceiros
  • Art. 135: responsabilidade pessoal de terceiros — sócios, diretores que agirem com excesso de poderes ou infração à lei

A diferença é simples: no art. 134, o Fisco primeiro cobra do contribuinte; no art. 135, pode ir direto no responsável.

Crédito tributário: suspensão, extinção e exclusão

Outro campeão absoluto de questões. Você precisa saber o que suspende, o que extingue e o que exclui o crédito tributário.

Tabela que precisamos saber:

Suspensão (art. 151)Extinção (art. 156)Exclusão (art. 175)
MoratóriaPagamentoIsenção
Depósito integralCompensaçãoAnistia
Reclamações/recursosTransação 
Liminar/tutelaRemissão 
ParcelamentoPrescrição/decadência 
 Conversão em renda 
 Consignação em pagamento 
 Dação em pagamento 

O que mais cai:

  • Compensação: tributo x tributo da mesma espécie (art. 170, CTN)
  • Decadência x Prescrição: decadência é prazo para lançar (5 anos — art. 173); prescrição é prazo para cobrar após o lançamento (5 anos — art. 174)
  • Parcelamento: suspende exigibilidade, mas não extingue até o pagamento integral

Tributos em espécie e principais impostos

Tributário

A FGV cobra conhecimentos práticos sobre os principais impostos. Não precisa saber tudo nos mínimos detalhes, mas precisa conhecer fato gerador e competência.

Sinceramente, vamos saber os detalhes fruto da mudança constitucional da Reforma Tributária: o que mudou na COSIP, ITCMD, IPVA, Imposto Seletivo…

O que você precisa lembrar

Foque nesses 5 temas, resolva questões e você garante os pontos para praticamente fechar Tributário na sua prova.


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