Está estudando para a prova da OAB e ainda se sente inseguro quando o assunto é teoria da responsabilidade civil? Ainda não domina perfeitamente os elementos da responsabilidade, bem como as causas de excludente de ilicitude? Então fique ligado pois essas dicas são para você!

Teoria da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil é assunto que cai bastante na prova da OAB, seja em primeira fase ou ainda na segunda fase, na disciplina de direito civil.
Assim, relembrar pontos importantes sobre a teoria da responsabilidade civil poderá te ajudar e muito a alcançar o êxito em sua prova.
A responsabilidade civil representa a obrigação legal de reparar danos (materiais ou morais) causados a terceiros por ação ou omissão, voluntária, negligente ou imprudente, ou ainda por atividades de risco, ou seja, aquele que cometer ato ilícito.
Seu objetivo principal é restaurar o equilíbrio anterior ao prejuízo, através de indenização.
Possui, como principais regramentos no Código Civil, os artigos 186 e 927.

IMPORTANTE ESCLARECER: A responsabilidade civil pode se dar no âmbito de um contrato (responsabilidade civil contratual) ou ainda extracontratual (a chamada também responsabilidade civil aquiliana).
Diferença entre responsabilidade civil objetiva e responsabilidade civil subjetiva
Importante ponto a se destacar ainda é a diferença no tocante a responsabilidade civil objetiva e a responsabilidade civil subjetiva.
Responsabilidade civil objetiva
É aquela em que bastam alguns dos elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo causal para a responsabilização, não se analisando se houve culpa por parte do agente causador do dano.
Ocorre em relações consumeristas (Código do Consumidor) e em algumas situações pontuais no Código Civil, como a responsabilidade civil indireta prevista no Art. 932 do CC, em que os pais se responsabilizam por atos cometidos por seus filhos, enquanto estiverem sob a sua guarda).
Responsabilidade civil subjetiva
Neste tipo de responsabilidade, além dos três elementos já apontados acima, precisará também do elemento culpa para a sua aferição, em alguma de suas três modalidades:
- imperícia
- imprudência
- negligência
ATENÇÃO: Sem o elemento culpa, não haverá responsabilização civil subjetiva. Tal modalidade é a regra no Código Civil.
Elementos da Responsabilidade Civil
De qualquer forma, independente de qual seja a responsabilidade civil, os elementos obrigatórios da responsabilização deverão estar sempre presentes: conduta, dano e nexo causal, os quais passaremos a discorrer neste momento.

A falta de qualquer um dos elementos implicará na ausência de responsabilidade civil.
a) Conduta
O primeiro elemento da responsabilidade civil é a conduta que causará dano a alguém. A conduta pode ser entendida como o comportamento humano, o meio de se portar. Tal elemento se encontra presente no início do artigo 186 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Desta forma, a conduta pode ser:
- Positiva (ação)
- Negativa (omissão)
| Conduta Positiva |
A conduta positiva é aquela gerada por uma ação. Este tipo de conduta ainda pode ser subdividida em próprias ou impróprias.
Condutas positivas próprias: São aquelas em que qualquer um pode incorrer.
Exemplo: Alguém que bata no carro de outra pessoa por estar dirigindo acima do limite de velocidade permitido pela via pública e não paga pelo conserto de forma voluntária.
Condutas positivas impróprias: Este tipo representa o abuso de direito, presente no artigo 187 do Código Civil. É a situação na qual a pessoa tem uma conduta legítima, mas a exerce a ponto de causar dano a outrem, tornando o seu comportamento em ilícito (conduta ilícita).
Exemplos: Ocorre em situações de cobranças abusivas ou ainda na construção de um muro apenas para tapar a luz do vizinho.
| Conduta Negativa |
Por sua vez, a conduta negativa, que é aquela decorrente da omissão, também pode ser subdivida em própria ou imprópria.
Condutas negativas próprias são aquelas que qualquer um de nós pode incorrer.
Exemplo: Omissão de socorro.
Condutas negativas impróprias são as condutas negativas de quem é obrigado a agir (pessoas que tenham o dever legal ou contratual de agir).
Exemplo: Salva-vidas, babá, etc.
b) Dano
O dano é a diminuição ou subtração de um bem jurídico.
Para que o dano seja indenizável serão necessários os seguintes requisitos:
a) Certeza: O dano tem que ter ocorrido, ser certo. Não existe dano hipotético, potencial;
b) Materialidade: tem que ter um mínimo de lesividade real (lesão real) a um bem que seja relevante;
c) Subsistência: Esse dano tem que existir no momento da petição inicial, pois o Judiciário não quer saber de dano que já foi recomposto, já foi indenizado. Esse dano ainda precisa estar gerando efeitos;
d) Alteridade: O dano tem que ser em outrem. Não existe autolesão reparável. Ex: se eu me lesionar não há que se falar em reparação de danos.
Ainda em relação a conduta, cabe ressaltar que o alvo da conduta é aquilo que é atacado. O alvo da conduta poderá ser:
- Material: Quando o alvo da conduta é algo (uma coisa, um bem).
Exemplo: Batida de veículos. - Moral: Quando o alvo da conduta é a mente, coração, autoimagem, autoestima (um sentimento).
Exemplo: Ofensa pública que expõe a pessoa ao ridículo.
Quanto ao resultado da conduta, o dano poderá ser:
- Patrimonial: Como o próprio nome diz, é aquele cujo dano repercute no patrimônio e;
- Extrapatrimonial: É aquele cujo resultado do dano não atinge o patrimônio econômico da vítima, mas sim sua esfera íntima, psíquica ou existencial, repercutindo nos sentimentos, na honra, na dignidade, na imagem ou na autoestima.
Quanto à consequência, o dano ainda poderá representar:
- Prejuízo emergente: Que é todo aquele prejuízo que advém da conduta e;
- Lucros cessantes: Aquilo que a pessoa que sofreu o dano deixou de ganhar, sendo um valor estimado.
Exemplo: Em uma batida envolvendo o veículo de um motorista de UBER, o valor gasto com o conserto do carro configura danos emergentes. Já os dias em que o veículo permanecerá parado para reparo representam lucros cessantes, pois, nesse período, o motorista ficou impossibilitado de trabalhar e, consequentemente, deixou de obter renda.
Quanto à vítima do dano, o dano poderá ser:
- Direto: Aquele em que a vítima é o alvo da conduta, como ocorre com uma pessoa que é atropelada.
- Indireto (também chamado de “dano em ricochete”): Aquele sofrido por outras pessoas que não foram alvo da conduta diretamente, mas estão ligadas a ela.
Exemplo: Filhos da pessoa atropelada que irão sofrer abalo moral e inclusive terão perda na qualidade de vida se a vítima ficar sem trabalhar por exemplo.
Prova do Dano
O dano ainda poderá ser presumido (dano in re ipsa), sendo aquele que dispensa prova. Se aquilo ocorreu é óbvio (presume-se) que gerou um dano à vítima.
Exemplo: Inclusão indevida do CPF de alguém no cadastro de inadimplentes.
Dano estético
Por fim, vale ressaltar que o dano estético é uma modalidade de dano na qual altera a aparência da pessoa, sua estrutura morfológica e corporal. Consiste na violação à integridade física em todos os seus aspectos, como a imagem, a voz, o modo de locomoção e de comportamento. Verificada sua ocorrência, configurado está o dever de indenizar.
c) Nexo causal
Não basta haver a conduta e o dano sem que haja uma ligação entre esses dois elementos, que é justamente o nexo causal. Traduz a ideia de que o dano sofrido adveio justamente da conduta de alguém, razão pela qual deverá indenizar. Assim, é a relação que liga determinada conduta a determinado resultado/dano.
Excludentes de ilicitude
Por fim, necessário apontar que existem situações em que mesmo havendo conduta que gerem dano a alguém não se caracterizará como ato ilícito, isentando o autor do dano de responsabilidade civil.
Essas situações estão previstas no artigo 188 do Código Civil, ao trazer aquilo que não constitui ato ilícito, são as denominadas excludentes de ilicitude.
As excludentes de ilicitude do são:
- Legítima defesa: Repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários.
- Exercício regular de um direito: Agir dentro dos limites legais, sem abuso de direito, pautado na boa-fé e função social.
- Estado de necessidade: Destruir ou deteriorar coisa alheia para remover perigo atual e iminente, desde que necessário e proporcional.

Resumo – Teoria da Responsabilidade Civil
Em resumo, dominar o assunto da teoria da responsabilidade civil e saber identificar os seus elementos, bem como as excludentes de ilicitude, assunto com grande incidência na prova da OAB, pode te ajudar a minimizar a ansiedade na prova, pois já sabe o que lhe aguarda.
Espero que essas dicas te auxiliem para o bom desempenho na prova da OAB!
Um grande abraço e uma boa prova,
Profa. Verônica Tagliari
Temos as melhores opções AQUI!
