No Brasil, o título de “Doutor” concedido aos advogados tem origem histórica e legal. Diferentemente do grau acadêmico de doutorado, que exige a defesa de uma tese em uma instituição de ensino superior, o tratamento de “Doutor” para advogados remonta ao período imperial, mais especificamente à Lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por Dom Pedro I.
A Origem do título de doutor para Advogados
A referida legislação criou os primeiros cursos jurídicos no Brasil e estabeleceu que os bacharéis em Direito, devidamente habilitados, poderiam ostentar o título de “Doutor”. Essa tradição tem suas raízes no Alvará Régio de D. Maria I, de Portugal, que conferia tal tratamento aos juristas.
No Direito, a titulação de “Doutor” também está ligada à história do Direito Romano e Medieval, quando os juristas que interpretavam as normas e doutrinas eram chamados de “Doutores da Lei”. Em diversos países, como França e Itália, os advogados recebiam denominações similares, como “Doctor Legum” e “Doctores Utriusque Juris”.
A perspectiva contemporânea
Atualmente, a utilização do título de “Doutor” pelos advogados não está expressamente regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas também não foi revogada. O artigo 87 dessa legislação revoga disposições anteriores contrárias, mas não extingue a concessão do título garantida pela norma imperial de 1827.
A importância do Advogado e o reconhecimento da profissão
A Constituição Federal de 1988 destaca a relevância da advocacia para o Estado Democrático de Direito:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O advogado desempenha papel fundamental na defesa dos direitos individuais e coletivos, sendo responsável por elaborar e sustentar teses jurídicas perante os tribunais. Esse processo de construção e argumentação é, de certa forma, semelhante à elaboração de uma tese acadêmica, justificando o reconhecimento do título.
O Título e a Sociedade Atual
Ainda que a prática de chamar advogados de “Doutor” seja comum no meio jurídico e social, existem debates sobre a pertinência dessa titulação sem a conclusão de um doutorado acadêmico. Contudo, a tradição e a história sustentam esse costume, reforçando a dignidade e a importância do profissional da advocacia.
Portanto, ao se referir a um advogado como “Doutor”, está-se, na verdade, reconhecendo não apenas um direito histórico, mas também a relevância dessa profissão para a justiça e a sociedade.
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Fontes: OAB e Jusbrasil