38º Exame de Ordem: último dia de inscrição!

38º Exame de Ordem: último dia de inscrição!

As inscrições do 38º Exame de Ordem terminam nesta terça-feira, 02 de maio de 2023.

Os candidatos podem acessar o site da banca organizadora FGV, preencher os campos obrigatórios e por fim solicitar isenção ou pagar a taxa de inscrição.

De acordo com o edital, a taxa foi fixada em R$ 295,00 e deve ser paga até o dia 9 de junho de 2023.

IMPORTANTE

No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes:

Direito Administrativo;
Direito Civil;
Direito Constitucional;
Direito do Trabalho;
Direito Empresarial;
Direito Penal; ou
Direito Tributário.

Examinando Transgênero

O examinando transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até o dia 02 de maio de 2023.

Isenção da taxa

Poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:

I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado entre às 17h00min do dia 24 de abril de 2023 às 17h00min do dia 02 de maio de 2023, na forma estipulada abaixo:

quadro de pré-requisitos que da direito a isenção da taxa de inscrição para o 38º exame de ordem

PCD

O examinando com deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Exame e, ainda, enviar, até o dia 02 de maio de 2023, impreterivelmente, por meio de campo específico no link de inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especializado solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Somente serão aceitos até 05 (cinco) documentos/arquivos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 1 MB. O examinando deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

Saiba mais: Edital OAB XXXVIII (38º) Exame

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