40º Exame: confira o possível recurso para Direito do Consumidor

40º Exame: confira o possível recurso para Direito do Consumidor

prova objetiva do XL (40º) Exame de Ordem aconteceu no domingo (24). Muitos candidatos estão aguardando informações sobre questões que são passíveis de recursos.

Sendo assim, nossos professores separaram questões de Direito do Consumidor que os candidatos poderão recorrer.

Abaixo seguem as questões que podem ter recursos interpostos e os motivos. Confira:

PROVA AZUL – TIPO 4

QUESTÃO 46. Você, como advogado(a), foi procurado(a) pela senhora Magda para orientá-la quanto às dificuldades de atendimento de suas demandas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora do plano de saúde a que ela aderiu a partir do mês de novembro de 2022. A consulente narrou a você que não consegue contato telefônico nos finais de semana, pois o atendimento se encerra às 22h de sexta-feira e só é retomado a partir de 6h de segunda-feira e não há outro canal de atendimento no período indicado para o registro de demandas. Por fim, durante o tempo de espera para atendimento, a operadora veicula várias mensagens de caráter informativo sobre os procedimentos para fruição de direitos dos clientes e acesso à rede referenciada e mensagens publicitárias de seus patrocinadores. Com base na narrativa e nas determinações legais para atendimento de demandas no SAC, assinale a afirmativa correta:

a) Os fatos narrados pela consulente não constituem infração, podendo ser interrompido o atendimento em certos horários; é possível veicular mensagens informativas antes do atendimento, vedadas as mensagens publicitárias de seus patrocinadores.

b) A operadora do plano de saúde pode interromper o atendimento ao consumidor em horários previamente determinados e divulgados, bem como apenas pode veicular mensagens de caráter informativo e publicitárias de seus próprios produtos e serviços.

c) É defeso à operadora do plano de saúde interromper o atendimento ao consumidor, mas está autorizada a veicular mensagens informativas desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores.

d) Os fatos narrados pela consulente revelam que a operadora do plano de saúde não cometeu infração administrativa, pois não é obrigatório disponibilizar outros canais de acesso ao SAC além do atendimento telefônico, sendo possível veicular mensagens antes do atendimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. Contudo, entendemos que a presente questão é passível de recurso.

Não há dúvidas que a alternativa C está correta, porque o serviço de atendimento ao consumidor deve ser ininterrupto. Por outro lado, a operadora está autorizada a veicular mensagens informativas durante ao tempo de espera ao atendimento do consumidor, mas desde que referentes aos seus direitos e deveres, conforme §6º, do art. 4º, do Decreto 11.034/2022:

Art. 4º  O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.

(…)

§ 5º  É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, exceto se houver consentimento prévio do consumidor.

§ 6º  Sem prejuízo do disposto no § 5º, é admitida a veiculação de mensagens de caráter informativo durante o tempo de espera, desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores ou dos outros canais de atendimento disponíveis.

Todavia, o Decreto 11.034/2022, que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor não foi elencado entre os itens passíveis de cobrança no edital do Exame de Ordem.

Sabe-se que o edital do Exame não dispõe expressamente o conteúdo programático que deve ser examinado na prova, constando apenas do item 3.4.1 que “a prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 3º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observando, sempre que possível, a interdisciplinariedade.”

No entanto, quando se trata da segunda fase, na prova prático-profissional, os temas passíveis de cobrança são dispostos expressamente no edital. E, inserido no conteúdo de Direito Civil, há somente a disciplina da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, no item 24. Vejamos:

Desse modo, a banca examinadora, em nenhuma previsão editalícia expressa a possibilidade de cobrança do Decreto 11.034/2022, ou qualquer outro tema estranho ao conteúdo do CDC. Caso a FGV pretenda exigir conhecimento além do Código de Defesa do Consumidor, é evidente a necessidade de informar quais serão esses conhecimentos aos candidatos, assim como o faz nas provas de concurso público que elabora.

A inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, visto que a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.

Por todo o exposto, tendo em vista que o conhecimento exigido para sua resolução não constava e nem poderia ser aferido do edital, a questão 46 deverá ser anulada.

Confira as questões passíveis de recurso da 1ª fase OAB 40

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