Prova comentada Ética Profissional XL Exame da Ordem

Prova comentada Ética Profissional XL Exame da Ordem

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as prova comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 01. Pedro, contador com vasta experiência e sólida carreira, decide fazer uma segunda graduação, tornando-se bacharel em Direito. Depois da aprovação no Exame de Ordem Unificado e da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro pretende continuar prestando serviços contábeis, sem prejuízo do exercício concomitante da nova atividade.

a) Pedro não poderá exercer de modo concomitante as atividades de contador e advogado, pois, de acordo com o Estatuto da Advocacia da OAB, a prestação de serviços contábeis é incompatível com o exercício simultâneo da advocacia.

b) Não há óbice ético para o duplo exercícios das atividades de contador e advogado, podendo Pedro se valer da divulgação conjunta dos serviços oferecidos, desde que não seja por meio de inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público.

c) Embora não haja incompatibilidade para o exercício concomitante das duas atividades, não será permitido a Pedro divulgar sua nova profissão de modo conjunto com a de contador.

d) Pedro poderá fazer uso de mala direta, distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, visando a captação de clientela para a sua nova atividade, mas não poderá mencionar, nessa publicidade, os serviços de contabilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema atividades incompatíveis com a advocacia.

A alternativa A está incorreta. Não existe previsão expressa no Estatuto da OAB que torne a contabilidade atividade incompatível com a advocacia. A incompatibilidade está relacionada a funções ou atividades que, por sua natureza, comprometem a independência necessária ao exercício da advocacia ou implicam em conflito de interesse.

A alternativa B está incorreta. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe a divulgação de serviços que possam parecer como captação de clientela ou que misturem a advocacia com outras atividades, como a contabilidade. A divulgação conjunta pode confundir o público e comprometer a imagem da advocacia como uma profissão independente.

A alternativa C está correta. O artigo 28 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê as atividades que são incompatíveis com o exercício da advocacia, primordialmente aquelas que implicam em conflito de interesse ou que comprometem a independência necessária ao exercício da profissão de advogado. O exercício da contabilidade, por si só, não está listado como uma atividade incompatível com a advocacia no Estatuto da OAB. No entanto, a normativa ética da advocacia proíbe a divulgação conjunta de atividades distintas, como a contabilidade e a advocacia, visando preservar a distinção e a independência entre as profissões. Portanto, enquanto Pedro pode exercer ambas as profissões, a divulgação dos serviços deve ser feita de forma separada, para evitar confusão ou mistura das atividades profissionais.

A alternativa D está incorreta.  O Código de Ética proíbe práticas que caracterizem mercantilização da profissão ou captação indevida de clientela. A publicidade na advocacia deve ser moderada e informativa, não sendo permitido o uso de mala direta e panfletos com a finalidade de captação direta de clientes, independentemente de mencionar ou não serviços contábeis.

QUESTÃO 02. Formalizou-se, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado Alfa, a vacância de um dos cargos de juiz eleitoral, reservado constitucionalmente à classe de advogados. De igual modo, no Tribunal Regional Federal da Enésima Região, sediado na capital do mesmo Estado Alfa, com jurisdição nos Estados Alfa, Beta e Gama, foi também formalizada a vacância de um cargo de juiz federal do Tribunal Regional Federal, destinado à advocacia nos termos da Constituição Federal (quinto constitucional);

Nesse hipotético cenário, que demandará a produção de duas listas de membros da advocacia para o futuro preenchimento dos cargos, assinale a alternativa que descreve corretamente as competências dos órgãos da OAB.

a) A lista para o preenchimento do cargo no TRE do Estado Alfa ficará sob a incumbência do Conselho Seccional da OAB do respectivo Estado, competindo ao Conselho Federal da OAB elaborar a lista para o preenchimento do cargo no TRF da Enésima Região.

b) A lista para o preenchimento do cargo no TRE do Estado Alfa ficará sob a incumbência do Conselho Seccional da OAB do respectivo Estado, competindo aos Conselhos Seccionais da OAB dos Estados Alfa, Beta e Gama a elaboração conjunta da lista para o preenchimento do cargo no TRF da Enésima Região.

c) Uma vez que tanto a Justiça Eleitoral quanto a Justiça Federal pertencem ao Poder Judiciário da União, competirá ao Conselho Federal da OAB a elaboração das duas listas.

d) Uma vez que tanto o TRE do Estado Alfa quanto a sede do TRF da Enésima Região estão situados no Estado Alfa, competirá ao Conselho Seccional da OAB desse Estado a elaboração das duas listas. 

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema participação de advogados nos tribunais.

A alternativa A está correta. A estrutura organizacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é dividida em Conselho Federal, Conselhos Seccionais (em cada Estado e no Distrito Federal), e Subseções. Cada um desses órgãos tem competências específicas. Para a indicação de advogados para compor tribunais, a competência é distribuída conforme a abrangência do tribunal em questão. No caso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de um estado específico, a indicação fica a cargo do Conselho Seccional da OAB desse estado, pois o TRE tem jurisdição limitada ao território estadual. Por outro lado, o Tribunal Regional Federal (TRF) tem jurisdição que abrange mais de um estado, o que coloca a responsabilidade da formação da lista sêxtupla para indicação de membros advindos da advocacia sob a égide do Conselho Federal da OAB. Essa distribuição de competências assegura que a representação nos tribunais respeite a estrutura federativa tanto da OAB quanto do Poder Judiciário.

Vejamos o disposto nos artigos 54 e 58 do Estatuto da OAB:

Art. 54. Compete ao Conselho Federal: XIII – elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

“Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;”

A alternativa B está incorreta. Não há previsão para a elaboração conjunta de listas pelos Conselhos Seccionais da OAB para o preenchimento de vagas em TRFs. A competência para indicação de membros para os TRFs, por abranger mais de um estado, é do Conselho Federal da OAB, e não dos Conselhos Seccionais atuando em conjunto.

A alternativa C está incorreta. Apesar de ambos os tribunais (TRE e TRF) serem órgãos do Poder Judiciário da União, a OAB atribui a competência de formação de listas para os TREs aos Conselhos Seccionais do estado correspondente, devido à sua jurisdição estadual. Somente para os TRFs, que têm jurisdição sobre mais de um estado, é que o Conselho Federal da OAB assume a responsabilidade de elaborar a lista.

A alternativa D está incorreta. Embora o TRE e a sede do TRF estejam localizados no mesmo estado, a jurisdição do TRF abrange mais de um estado, o que demanda a atuação do Conselho Federal da OAB para a elaboração da lista de indicação para este tribunal. A competência do Conselho Seccional restringe-se aos órgãos de jurisdição estadual ou que tenham atuação limitada ao território do estado, como é o caso do TRE.

QUESTÃO 03. Valmir, bacharel em Direito, aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ocupa o cargo público de agente de Polícia Civil do Estado Alfa. Movido por sentimento altruísta, Valmir requer sua inscrição na OAB, pois pretende, nos momentos de folga da atividade policial, exercer a advocacia de forma gratuita, eventual e voluntária, em favor de instituições sociais sem fins econômicos que não disponham de recursos para a contratação de profissional.

À luz dessas informações, e considerada a legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

a) Valmir poderá exercer regularmente a advocacia, inclusive pro bono.

b) Valmir não poderá exercer a advocacia remunerada, pois ocupa cargo incompatível, mas poderá exercer a advocacia pro bono.

c) Valmir não poderá exercer a advocacia, mesmo pro bono, uma vez que o cargo público que ocupa atrai o regime da incompatibilidade.

d) A condição de servidor público atrai o regime do impedimento, razão pela qual Valmir não poderá exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera. Observado esse impedimento, não haverá óbice para o exercício da advocacia.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema incompatibilidade na advocacia.

A alternativa A está incorreta. Essa afirmação é falsa porque, conforme o artigo 28 do Estatuto da OAB, certos cargos, como o de agente de Polícia Civil, são incompatíveis com o exercício da advocacia em qualquer modalidade, incluindo a advocacia pro bono.

A alternativa B está incorreta. A incompatibilidade para o exercício da advocacia não se limita à advocacia remunerada. A restrição se aplica igualmente ao exercício da advocacia pro bono, pois o Estatuto da OAB não diferencia os tipos de advocacia para fins de incompatibilidade.

A alternativa C está correta. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece, em seu artigo 28, que o exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com determinadas funções ou cargos, incluindo os membros da carreira policial. A razão para tal incompatibilidade é evitar conflitos de interesse e preservar a independência da advocacia. Portanto, ocupando Valmir o cargo de agente da Polícia Civil, ele se encontra em uma situação de incompatibilidade para o exercício da advocacia, inclusive de forma gratuita, eventual e voluntária (pro bono), pois a legislação não faz distinção quanto à natureza da atuação advocatícia.

A alternativa D está incorreta. A situação de Valmir, como agente de Polícia Civil, não é de mero impedimento, que restringiria sua atuação contra a Fazenda Pública que o remunera. Em vez disso, ela configura uma incompatibilidade total com o exercício da advocacia, conforme determina o artigo 28 do Estatuto da OAB, proibindo-o de exercer a advocacia em qualquer contexto.

QUESTÃO 04. Sebastião, advogado, celebrou contrato de mandato com o cliente Amir, para representá-lo extrajudicialmente, tendo realizado diligências em prol da resolução do imbróglio. Desde a celebração do mandato, passaram-se mais de 20 (vinte) anos, mas as atividades para as quais Amir contratou Sebastião, por sua própria natureza, se protraíram no tempo, sendo ainda necessária a Amir.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) O mandato extinguiu-se pelo decurso do tempo, sendo vedada a previsão de prazo diverso no respectivo documento.

b) O mandato extinguiu-se pelo decurso do tempo, sendo vedada a previsão de prazo diverso no respectivo instrumento.

c) O mandato não se extinguiu pelo decurso do tempo, salvo se foi consignado prazo no respectivo instrumento.

d) O mandato não se extinguiu pelo decurso do tempo, sendo vedada a estipulação de prazo no respectivo instrumento.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema mandato entre cliente e advogado.

A alternativa A está incorreta. Esta afirmação é incorreta porque a lei não estabelece uma regra geral de extinção do mandato pelo simples decurso do tempo, nem proíbe a estipulação de prazos para a duração do mandato no respectivo instrumento.

Vejamos o Código de Ética da OAB: “Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.”

A alternativa B está incorreta. O mandato, especialmente na advocacia, não se extingue automaticamente pelo decurso do tempo, e a lei permite que as partes estipulem prazos no contrato de mandato.

A alternativa C está correta. Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código Civil brasileiro, o mandato conferido a um advogado para representação extrajudicial de um cliente não possui prazo de validade fixo ou determinado pelo mero decurso do tempo. A relação de mandato entre advogado e cliente permanece válida e eficaz enquanto cumprir as finalidades para as quais foi estabelecida, a menos que um prazo específico tenha sido expressamente acordado no instrumento de mandato. Portanto, na ausência de um prazo estipulado no contrato de mandato, este não se extingue automaticamente pelo decurso do tempo, permanecendo vigente até que as partes decidam terminá-lo ou até a conclusão das atividades contratadas.

Vejamos o Código Civil: “Art. 682. Cessa o mandato: I – pela revogação ou pela renúncia; II – pela morte ou interdição de uma das partes; III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.”

Assim, entende-se que não havendo prazo, o mandado é dado por prazo indeterminado.

A alternativa D está incorreta. Esta opção é incorreta porque, apesar de acertar ao dizer que o mandato não se extinguiu pelo decurso do tempo, erra ao afirmar que é vedada a estipulação de prazo no contrato de mandato. O Código Civil e o Estatuto da OAB permitem que as partes acordem sobre a duração do mandato, incluindo a possibilidade de definir um prazo para sua vigência.

QUESTÃO 05. Antônio Oliveira, advogado, cometeu infração disciplinar no exercício de suas funções, submetendo-se a processo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente.

Antônio contratou o advogado Pedro para defendê-lo no âmbito do processo disciplinar. No que diz respeito à instauração, instrução e tramitação do processo disciplinar instituído em face de Antônio, assinale a afirmativa correta que deverá ser observada por Pedro, no exercício da defesa técnica.

a) O processo disciplinar poderá ser instruído por subseção ou por relatores do próprio Conselho Seccional.

b) Antônio não poderá ser suspenso preventivamente sem oitiva prévia, mesmo que não atenda às notificações de comparecimento.

c) O processo disciplinar não poderá ser instaurado de ofício, sob pena de violação do princípio acusatório.

d) Oferecida a defesa prévia, o relator do processo disciplinar poderá decidir pelo arquivamento liminar da representação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema processo disciplinar.

A alternativa A está correta. De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), artigo 72, e o Regulamento Geral da OAB, artigo 50, I, o processo disciplinar contra um advogado por infrações ético-disciplinares pode ser instaurado e instruído tanto pelas subseções da OAB quanto pelos relatores designados no âmbito do Conselho Seccional competente. Isso permite uma maior flexibilidade e proximidade na condução dos processos disciplinares, garantindo que eles sejam tratados de maneira adequada e eficiente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o Estatuto da OAB, artigo 77, em casos excepcionais e mediante decisão motivada, é possível a suspensão preventiva de um advogado antes da conclusão do processo disciplinar, especialmente se sua conduta estiver causando prejuízo aos clientes ou à dignidade da profissão. A suspensão preventiva não depende necessariamente de oitiva prévia do advogado, especialmente se houver risco iminente.

A alternativa C está incorreta. O processo disciplinar na OAB pode, sim, ser instaurado de ofício pela própria OAB, além de poder ser iniciado por denúncia de terceiros. A instauração de ofício não viola o princípio acusatório, pois este se aplica principalmente ao processo penal e não impede que órgãos administrativos iniciem procedimentos disciplinares com base em suas observações ou em denúncias recebidas.

A alternativa D está incorreta. De fato, após a apresentação da defesa prévia pelo advogado acusado, o relator do processo disciplinar tem a prerrogativa de recomendar o arquivamento da representação se considerar que não há indícios suficientes de infração disciplinar. No entanto, esta decisão não é tomada de forma liminar pelo relator de forma isolada, mas sim após análise e deliberação do órgão competente dentro da OAB, geralmente a câmara ou o tribunal de ética e disciplina.

QUESTÃO 06. Determinada sociedade de advogados deseja se associar a advogados que não a integram para prestação de serviços e participação nos resultados.

Segundo a legislação aplicável à formalização desse vínculo jurídico, assinale a opção que indica, corretamente, a conclusão dos administradores da sociedade de advogados.

a) O contrato de associação não pode ser pactuado em caráter geral, devendo restringir-se a causas ou trabalhos específicos, sob pena de se configurarem os requisitos legais de vínculo empregatício.

b) O contrato de associação deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede a sociedade de advogados.

c) O contrato de associação poderá atribuir a totalidade dos riscos à sociedade de advogados, mas não exclusivamente a um advogado sócio ou associado.

d) O advogado não pode, simultaneamente, celebrar contrato de associação com mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema advogado associado.

A alternativa A está incorreta. Esta afirmação é incorreta porque, conforme o artigo 17-B do Estatuto da OAB, o contrato de associação pode, de fato, ser de caráter geral ou restringir-se a determinadas causas ou trabalhos. Não há uma proibição para que o contrato seja geral, nem a lei estabelece que tal pactuação caracterizaria um vínculo empregatício.

A alternativa B está correta. Esta afirmação está correta e em conformidade com o artigo 17-B do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme modificado pela Lei nº 14.365, de 2022. O Estatuto especifica que o contrato de associação entre advogados e sociedades de advogados deve ser registrado no Conselho Seccional da OAB na base territorial onde a sociedade de advogados tem sede. Esse registro é fundamental para a formalização do vínculo jurídico de associação e garante a transparência e a segurança jurídica das relações profissionais na advocacia.

A alternativa C está incorreta. Esta opção é incorreta porque o parágrafo único do artigo 17-B veda expressamente a atribuição da totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma das partes do contrato de associação, seja a sociedade de advogados, seja o advogado sócio ou associado. Isso visa a uma partilha equitativa dos riscos e receitas decorrentes da atividade advocatícia.

A alternativa D está incorreta. Esta afirmação é incorreta porque o Estatuto da OAB e as normas regulamentadoras não proíbem expressamente que um advogado celebre contratos de associação com mais de uma sociedade de advogados, mesmo na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A regulamentação foca mais na transparência e nas condições da associação do que na limitação do número de associações que um advogado pode estabelecer.

QUESTÃO 07. Monique, advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB, é investigada em inquérito policial por suspostos crimes praticados por motivo ligado ao exercício da advocacia, tendo sido presa em flagrante, por crime da mesma espécie, em seu escritório, enquanto atendia a um de seus clientes. Considerando as disposições do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que:

a) Monique tem direito ao acompanhamento de representante da OAB por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, visto que se trata de hipótese de crime por motivo ligado ao exercício da advocacia, sob pena de nulidade.

b) Não há qualquer direito ou prerrogativa conferida pela legislação no caso em tela, devendo Monique receber tratamento idêntico ao padrão a todos indivíduos presos, de respeito ao princípio da igualdade.

c) O auto de prisão em flagrante será devida ainda que não se trate de motivo ligado ao exercício da advocacia, visto que se cuida de direito conferido ao advogado em todo e qualquer crime por ele cometido.

d) O representante da OAB para acompanhar a lavratura do auto de prisão em flagrante, pode ser substituído por representante da Defensoria Pública, visto que ambos podem figurar como defensores.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema prisão em flagrante de advogados.

A alternativa A está correta. De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei nº 8.906/1994, especificamente em seus artigos que tratam das prerrogativas profissionais, artigo 7º, IV a VI, o advogado que seja preso por motivo ligado ao exercício da advocacia tem o direito de ser acompanhado por representante da OAB no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante. Esta disposição assegura que os direitos do advogado sejam respeitados durante o processo e visa proteger a função social da advocacia. A presença do representante da OAB serve para garantir que a prisão e os procedimentos subsequentes ocorram de forma legal e justa, considerando as particularidades do exercício profissional da advocacia.

A alternativa B está incorreta. Esta afirmação é incorreta porque a legislação específica, no caso o Estatuto da OAB, artigo 7º, confere sim direitos e prerrogativas aos advogados, inclusive relacionadas à forma como devem ser conduzidos os procedimentos em casos de prisão por atos relacionados ao exercício profissional.

A alternativa C está incorreta. Esta opção é incorreta porque o Estatuto da OAB, artigo 7º, especifica que as prerrogativas relativas à prisão de advogados se aplicam principalmente quando os crimes têm relação com o exercício da advocacia. Embora os advogados tenham certas proteções legais, não significa que todas as prerrogativas se apliquem indistintamente a qualquer situação de crime.

A alternativa D está incorreta. Esta afirmativa é incorreta porque, no contexto das prerrogativas do advogado, a legislação prevê especificamente a presença de um representante da OAB, não da Defensoria Pública. A função da Defensoria Pública é distinta e, embora ambos se dediquem à defesa dos direitos dos cidadãos, as prerrogativas e obrigações de seus membros são regidas por normas diferentes. A presença de um representante da OAB no auto de prisão em flagrante de um advogado é uma prerrogativa que visa garantir o respeito às especificidades da profissão e aos direitos do advogado.

QUESTÃO 08. Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da Vara do Trabalho de sua cidade para comparecer a audiência única, designada para 16h15 de determinado dia.

Por estar amamentando sua filha Manuela, recém-nascida, Mariângela protocolou petição nos autos do respectivo processo, requerendo preferência na ordem das audiências, mediante comprovação de sua condição. O juiz, contudo, indeferiu o pedido, com o argumento de que a causa é cotratada por uma segunda advogada, conforme procuração constante dos autos, a qual poderia participar do ato.

A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

a) Diante da constatação de que há duas advogadas constituídas pela parte, e à míngua de previsão legal, a condição de lactante de Mariângela não é suficiente para o deferimento do pedido de preferência.

b) Conquanto inexistente previsão legal para o pedido formulado por Mariângela, o juiz deveria ter deferido o pleito com base na práxis judiciária e no princípio da razoabilidade.

c) Apenas se Mariângela comprovasse ser a única patrona da causa, haveria previsão legal para que o pedido de preferência fosse atendido.

d) Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independente de haver ou não outra advogada constituída nos autos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema direitos da advogada mulher.

A alternativa A está incorreta. Esta afirmativa é incorreta porque existe, sim, previsão legal específica que assegura o direito de preferência em audiências para advogadas lactantes, conforme o artigo 7º-A do Estatuto da OAB. Portanto, a condição de Mariângela como lactante é suficiente para o deferimento do pedido, independentemente da existência de outra advogada constituída nos autos.

A alternativa B está incorreta. Esta opção é incorreta pois existe previsão legal expressa que ampara o pedido de Mariângela, tornando desnecessária a invocação genérica dos princípios da razoabilidade ou da práxis judiciária para fundamentar o deferimento do pedido.

A alternativa C está incorreta. Esta afirmação é incorreta porque o direito de preferência para advogadas lactantes, estabelecido no artigo 7º-A do Estatuto da OAB, não impõe a condição de ser a única advogada constituída no processo. O que se exige para a concessão do direito de preferência é a comprovação da condição de lactante.

A alternativa D está correta. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu artigo 7º-A, introduzido por alterações legislativas posteriores (Lei nº 13.363, de 2016), estabelece direitos específicos para a advogada mulher, incluindo o direito de preferência em audiências para aquelas que estejam amamentando, entre outras condições especiais ligadas à maternidade. Este direito é concedido mediante a simples comprovação da condição de lactante, sem que haja necessidade de ser a única advogada atuante no processo. A legislação visa garantir condições adequadas para que as advogadas possam exercer suas profissões sem prejuízo à maternidade e aos cuidados com seus filhos.

Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV

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