Adultização infantil nas redes: Câmara acelera votação de projeto polêmico

Adultização infantil nas redes: Câmara acelera votação de projeto polêmico

Após, o vídeo do youtuber e humorista Felca sobre “Adultização”, atingir milhões de pessoas nos últimos dias e impulsionar uma discussão nacional sobre exploração e abuso de crianças e adolescentes, agora a votação para o projeto foi acelerada.

Atualizações importantes do caso:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/08) a tramitação em regime de urgência de um projeto que combate a adultização de crianças nas redes sociais.

O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já aprovado no Senado, estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, responsabiliza plataformas e obriga a remoção de conteúdos criminosos mesmo sem decisão judicial.

A aprovação aconteceu de forma simbólica e rápida no início da sessão, sem registro nominal dos votos. A oposição criticou a rapidez e alguns parlamentares, como o partido Novo, solicitaram o registro dos votos, mas o pedido foi considerado posterior à aprovação.

O texto determina que empresas de tecnologia adotem o chamado “dever de cuidado”, com medidas para evitar danos a menores de idade e responsabilização caso se omitam. No entanto, parlamentares da oposição criticam o trecho que se aplica a produtos ou serviços de “acesso provável” por crianças, considerando a expressão ampla e de alcance desproporcional.

O debate ganhará destaque nos próximos dias: o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o tema será discutido em comissão geral nesta quarta-feira (20/08).

Como esse tema pode cair na prova da OAB?

Direito Constitucional

  • Questões sobre liberdade de expressão vs proteção de crianças e adolescentes.
  • Análise de regulamentação do Estado sobre conteúdos digitais e limites legais.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

  • Aplicação de artigos sobre proteção integral de menores.
  • Responsabilização de terceiros e empresas que expõem ou prejudicam crianças.

Direito Digital / Internet

  • Dever de cuidado das plataformas digitais.
  • Retirada de conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial.

Questões práticas ou discursivas

  • Você pode ser solicitado a comentar ou fundamentar um recurso, ou propor medidas jurídicas de proteção diante de casos de adultização ou exposição de menores online.

Exemplos práticos:

XXXII Exame Civil – SEGUNDA FASE

QUESTÃO 4

Jane ajuizou ação em face de Cisforme Ltda. pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na petição inicial, Jane informa que seu marido, Winston, falecido há dois anos, e cujo inventário já foi concluído e encerrado, foi modelo fotográfico e que o réu vem se utilizando da imagem dele, sem qualquer autorização, para fazer publicidade de seus produtos.

Em contestação, Cisforme Ltda. suscita preliminar de ilegitimidade da parte autora, pois alega que a ação deveria ter sido ajuizada pelo espólio do falecido, e não por sua esposa em nome próprio. No mérito, Cisforme Ltda. alega a ausência de prova de prejuízo material ou moral decorrente da exposição da imagem do falecido.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) A alegação preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida? Justifique.
B) A alegação de mérito referente à ausência de prova de prejuízo deve ser acolhida? Justifique.

XLI Exame Direito da Criança e do Adolescente – PRIMEIRA FASE

QUESTÃO 44

Pedro, com 12 anos, foi vítima de bullying na escola em que estuda. Durante o recreio, um grupo de colegas da mesma idade o jogou, à força, dentro da lixeira. Um dos adolescentes filmou o ato e o divulgou em redes sociais, em tom de escárnio. Um jornal com veiculação on-line, em tom de reprovação da conduta e para combater a prática de bullying, reprisou as imagens que circularam pelas redes sociais. O pai de Pedro, enfurecido, procura você, como advogado(a), para colher a orientação jurídica sobre as providências cíveis cabíveis, especialmente indenizatórias. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.

a) O jornal que reprisou as imagens, mesmo não sendo autor da filmagem, poderá ser demandado na esfera cível para fins de compensação pelo dano moral que a divulgação do ato representou.

b) O adolescente que realizou a filmagem deve ser o único demandado em caso de judicialização da questão, porque foi o autor da violação à imagem.

c) Os adolescentes que efetuaram o ato de atirar Pedro na lixeira deverão ser demandados em eventual judicialização, pois foram os autores da única verdadeira infração existente no caso.

d) Não há que se falar em responsabilização de qualquer sorte, pois sobre o ato em si, os praticantes e quem filmou são infensos à persecução cível e, o jornal, apenas cumpriu o papel relevante de divulgar e combater o bullying.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o conhecimento sobre

A alternativa A está correta. O art. 17 do ECA prevê o direito fundamental da criança e do adolescente ao respeito e à preservação da sua imagem, vejamos: “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. De modo que há responsabilidade civil do jornal que reprisou as imagens constrangedoras de Pedro, tendo em vista que ocorreu a violação dos direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade do adolescente. Sobre o tema, destaca-se o seguinte trecho da ementa do AgInt no AREsp n. 312.647/SP: “1. Não obstante o caráter informativo do noticiário demandado e seu perceptível interesse público, verifica-se o abuso no direito de informar, decorrente do uso indevido de imagem de menores (mãe adolescente e seu filho), sem autorização dos responsáveis legais, para ilustrar matéria relativa à gravidez precoce. 2. A obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido da imagem, não havendo que se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem se investigar as consequências reais do uso, sendo completamente desinfluente aferir se ofensivo ou não o conteúdo do ilícito”. Além disso, a veiculação sem autorização da imagem de menor de idade configura ato ilícito, por infração direta ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a jurisprudência do STJ, “O dever de indenização por dano à imagem de criança veiculada sem a autorização do representante legal é in re ipsa” (REsp n. 1.628.700/MG).

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