Advogado consegue liminar após polêmica na prova Prático-Profissional (Direito do Trabalho) do 43º Exame

Advogado consegue liminar após polêmica na prova Prático-Profissional (Direito do Trabalho) do 43º Exame

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Nesta quinta-feira, 17 de julho, a equipe do Estratégia OAB teve acesso, por meio do advogado Dr. Weberson, à liminar concedida em Uberlândia (MG) ao seu cliente e futuro advogado.

Neste artigo, vamos explicar os principais pontos da decisão liminar e detalhar o andamento do processo como um todo.

Como é a prova prático-profissional?

A etapa é discursiva e tem duração de 5 horas. É composta de:

  • Redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
  • Na segunda parte, os candidatos terão que responder a 4 questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada

O que aconteceu com a peça prático-profissional (Direito do Trabalho) do 43º Exame?

A etapa gerou grande repercussão após os candidatos identificarem que apenas a peça jurídica de exceção de pré-executividade em Direito do Trabalho foi considerada correta pela banca.

Diante da controvérsia provocada pela cobrança dessa peça, os candidatos organizaram uma manifestação, com o objetivo de solicitar a anulação do exame.

Por outro lado, a OAB, por meio de comunicado oficial, reafirmou sua competência legal para a organização do certame e informou que o cronograma seria mantido.

Como Dr. Weberson conseguiu a liminar para seu cliente?

Esclarecendo: o candidato optou por elaborar uma peça de Embargos à Execução na prova prático-profissional de Direito do Trabalho. No entanto, a banca examinadora considerou como correta apenas a Exceção de Pré-Executividade, gerando controvérsias entre os examinandos.

Diante da inconsistência, o advogado responsável pelo candidato identificou um possível equívoco por parte da banca e dos organizadores do exame. Ele impetrou pessoalmente um mandado de segurança, obtendo junto ao juízo competente um prazo para despachar presencialmente.

Dois dias após o juiz acolher a petição inicial e admitir a tramitação do processo, houve a formalização do pedido de anulação da exigência exclusiva da exceção de pré-executividade como peça correta, com a solicitação de que a banca também considere válidas as provas em que os candidatos apresentaram os Embargos à Execução.

Sendo assim, agora o cliente terá a sua prova corrigida pela FGV juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil.

Documento com a liminar favorável

Confira agora mesmo todos os detalhes do 43º Exame de Ordem:

OAB 43º Exame de Ordem

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