A anulação da questão 46 do 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resultou na aprovação de 3.279 candidatos que, com a mudança, atingiram a pontuação necessária para avançar para a próxima fase.
A segunda fase do exame está agendada para o próximo domingo, 19 de maio. Aqueles que, por qualquer motivo, não puderem participar nesta data, serão automaticamente inscritos para o próximo exame, garantindo assim a continuidade de suas jornadas sem prejuízos.
Esta afirmação está no documento publicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem:
“os examinandos alcançados pelo comunicado publicado em 6 de maio de 2024 – versando sobre anulação da questão de n. 46 da prova objetiva do 40º Exame de Ordem Unificado, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 – que não realizarem a prova-prático-profissional agendada para o dia 19 de maio de 2024, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU, sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º (EOU) na realização da prova-prático-profissional do 42º (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar.“
Essa decisão ressalta que o objetivo essencial é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.
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