OAB 48: temas de Direito Constitucional mais cobrados pela FGV

OAB 48: temas de Direito Constitucional mais cobrados pela FGV

Controle de constitucionalidade, direitos fundamentais e remédios constitucionais estão entre os temas que merecem prioridade para a OAB 48

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Quem está se preparando para a OAB 48 deve reservar espaço relevante para Direito Constitucional.

A disciplina aparece com frequência entre as matérias mais cobradas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) na 1ª fase e pode representar uma parcela importante dos 40 pontos necessários para avançar à prova prático-profissional.

Na prova do 46º Exame de Ordem, aplicada em maio de 2026, por exemplo, o Direito Constitucional apareceu com oito questões. Em exames anteriores, como o 40º e o 41º, foram sete questões em cada prova.

Para a OAB 48, a prova objetiva está prevista para 10 de janeiro de 2027. E ainda há tempo para direcionar a revisão aos temas que mais se repetem no histórico da banca.

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O que mais cai de Direito Constitucional na OAB?

Uma análise histórica das provas da FGV mostra recorrência especialmente em temas relacionados a direitos fundamentais, controle de constitucionalidade, remédios constitucionais e organização dos Poderes.

Levantamento do Estratégia OAB aponta entre os conteúdos de maior incidência:

  • direitos e deveres individuais e coletivos;
  • ordem social;
  • controle de constitucionalidade;
  • direitos fundamentais;
  • Poder Executivo;
  • Poder Legislativo;
  • Poder Judiciário.

Outro levantamento voltado à 1ª fase destaca controle de constitucionalidade e remédios constitucionais como prioridades dentro da matéria.

Controle de constitucionalidade deve ser prioridade

O controle de constitucionalidade é um dos temas mais recorrentes nas questões de Direito Constitucional da FGV. Entre os pontos que merecem revisão estão:

  • controle difuso e concentrado;
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC);
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF);
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO);
  • legitimados para o controle concentrado;
  • efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • modulação dos efeitos;
  • cláusula de reserva de plenário.

A recorrência é perceptível também nas provas recentes. No XLVI Exame, por exemplo, a FGV apresentou situação envolvendo nova lei estadual com conteúdo semelhante ao de norma anteriormente declarada inconstitucional pelo STF.

Direitos fundamentais aparecem com frequência

Outro bloco importante é o dos direitos e garantias fundamentais, especialmente o artigo 5º da Constituição Federal. Vale revisar temas como:

  • liberdade de expressão;
  • igualdade;
  • direito de propriedade;
  • liberdade religiosa;
  • inviolabilidade domiciliar;
  • sigilo das comunicações;
  • direito de reunião e associação;
  • nacionalidade;
  • extradição.

No 47º Exame de Ordem, a FGV cobrou, por exemplo, uma situação envolvendo a possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização.

A tendência mostra que não basta memorizar o dispositivo constitucional: a banca costuma apresentar um caso concreto para que o candidato identifique a regra e sua eventual exceção.

Remédios constitucionais: atenção às diferenças

Os remédios constitucionais também merecem destaque na preparação. O candidato precisa diferenciar bem:

  • habeas corpus;
  • habeas data;
  • mandado de segurança individual e coletivo;
  • mandado de injunção;
  • ação popular.

É importante conhecer não apenas a finalidade de cada instrumento, mas também legitimidade, necessidade ou não de advogado, hipóteses de cabimento e requisitos.

No XLVI Exame, a FGV utilizou justamente uma situação envolvendo retificação de informações pessoais mantidas pelo Poder Público para cobrar as regras do habeas data.

Organização dos Poderes também merece revisão

Questões sobre Poder Executivo, Legislativo e Judiciário são recorrentes em provas da OAB. Entre os temas que podem aparecer estão:

  • competências constitucionais;
  • iniciativa legislativa;
  • processo legislativo;
  • medidas provisórias;
  • imunidades parlamentares;
  • organização do Judiciário;
  • funções essenciais à Justiça;
  • competências do Presidente da República.

No 47º Exame, por exemplo, uma das questões apresentou uma medida provisória editada para criar novas hipóteses de inelegibilidade, exigindo que o candidato conhecesse as limitações constitucionais à utilização desse instrumento normativo.

Processo legislativo pode aparecer dentro de casos práticos

O processo legislativo também deve entrar na revisão da OAB 48. A FGV pode cobrar:

  • espécies normativas;
  • leis ordinárias e complementares;
  • emendas constitucionais;
  • iniciativa privativa;
  • sanção e veto;
  • medidas provisórias;
  • limites materiais e formais.

É comum que o examinando receba uma situação aparentemente válida e precise identificar um vício de iniciativa, competência ou espécie normativa utilizada.

No 47º Exame, também houve cobrança relacionada à iniciativa para criação de novas Varas no Poder Judiciário estadual, novamente exigindo conhecimento sobre as competências previstas constitucionalmente.

Teoria da Constituição também aparece na FGV

Embora normalmente não seja o primeiro assunto lembrado pelos candidatos, conceitos de Teoria da Constituição continuam presentes.

No exame mais recente, a FGV cobrou a recepção de normas anteriores à Constituição de 1988, questionando quais critérios devem ser considerados para que uma legislação pré-constitucional permaneça válida na nova ordem jurídica.

Por isso, vale revisar:

  • poder constituinte;
  • eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais;
  • recepção;
  • repristinação;
  • mutação constitucional;
  • interpretação constitucional.

Organização do Estado é outro tema recorrente

A preparação deve incluir ainda a organização político-administrativa do Estado brasileiro. Dê atenção a:

  • competências da União, Estados e Municípios;
  • competências privativas, comuns e concorrentes;
  • intervenção federal e estadual;
  • repartição constitucional de competências;
  • autonomia dos entes federativos.

No 47º Exame, a FGV apresentou uma questão envolvendo intervenção estadual em Município relacionada ao descumprimento das regras constitucionais de aplicação de recursos em educação.

O que priorizar em Direito Constitucional para a OAB 48?

Para a reta de preparação, uma ordem prática de prioridade pode ser:

  1. controle de constitucionalidade;
  2. direitos e garantias fundamentais;
  3. remédios constitucionais;
  4. organização dos Poderes;
  5. processo legislativo;
  6. organização do Estado;
  7. Teoria da Constituição;
  8. nacionalidade e direitos políticos;
  9. ordem social.

Essa sequência não significa que os demais pontos do conteúdo programático possam ser ignorados. Ela serve como forma de organizar a revisão a partir da recorrência histórica da FGV.

Como estudar Direito Constitucional para a OAB 48?

Uma estratégia eficiente é dividir o estudo em três frentes: Constituição seca, questões e revisão de erros.

Depois de estudar um tema, resolva questões recentes da FGV e identifique se o erro ocorreu por desconhecimento da regra, confusão entre institutos ou falta de atenção ao caso apresentado.

Alguns artigos merecem presença constante na revisão, especialmente os relacionados a:

  • artigo 5º;
  • nacionalidade e direitos políticos;
  • organização do Estado;
  • Poder Legislativo;
  • Poder Executivo;
  • Poder Judiciário;
  • controle de constitucionalidade;
  • processo legislativo.

Nas semanas finais, a resolução de provas completas também ajuda a treinar a identificação rápida do assunto jurídico escondido no enunciado.


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