As súmulas do direito administrativo mais cobradas pela OAB

As súmulas do direito administrativo mais cobradas pela OAB

As súmulas desempenham um papel fundamental no estudo para a OAB, especialmente em Direito Administrativo.

Elas condensam entendimentos consolidados dos tribunais superiores e aparecem com frequência tanto na 1ª fase quanto na 2ª fase do Exame da Ordem.

A seguir, você encontra uma seleção das súmulas mais cobradas, com explicações objetivas e diretas para facilitar sua revisão.

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Leia também: Temas mais cobrados na OAB por matéria: Guia de Estudos Completo

Súmulas mais cobradas em Direito Administrativo

Súmula 3 do STF

Garante ao servidor público o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos, sempre que houver possibilidade de sanções — mesmo quando não se trata de processo judicial.

Interpretação importante: o contraditório só pode ser afastado quando se tratar de mera fase de sindicância investigativa, sem risco de punição.

Súmula 5 do STF

Reconhece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição.

Ou seja, diferentemente do processo judicial, o PAD não exige advogado, embora sua atuação seja recomendável.

Súmula 591 do STJ

Estabelece que é permitida a apresentação de contestação em mandado de segurança mesmo após o prazo de informações da autoridade coatora, desde que dentro do prazo para contestar.

Esta súmula costuma aparecer em questões sobre rito e prazos do MS.

Súmula 592 do STJ

Define que o tratamento médico adequado a preso é de responsabilidade do Estado, ainda que este esteja sob custódia em sistema prisional.

É cobrada em temas de responsabilidade civil do Estado.

Súmula 611 do STJ

Dispõe que o pedido de suspensão de segurança é cabível contra decisão proferida em execução provisória de sentença.

É muito explorada em questões sobre controle judicial de decisões e tutela provisória.

Súmula 633 do STJ

Reconhece que é permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes de previdência distintos, inclusive para servidores celetistas estabilizados. Geralmente aparece em temas de servidores públicos e aposentadoria.

Súmula 635 do STJ

Estabelece que a inércia da Administração em fiscalizar contrato de prestação de serviços não afasta sua responsabilidade subsidiária, principalmente quando envolver verbas trabalhistas.
Ótima para revisões sobre responsabilidade civil e terceirização.

Além das súmulas mais tradicionais cobradas pela OAB, como as dos tribunais superiores que você viu acima, existem outras, destacam-se súmulas vinculantes sobre nepotismo, impossibilidade de aumento judicial de vencimentos e autotutela administrativa, além de novos entendimentos do STJ relacionados ao processo administrativo disciplinar, responsabilidade do Estado e fiscalização de contratos.

Atenção: o estudo das súmulas deve ir além das mais conhecidas, abrangendo um conjunto maior de entendimentos consolidados para garantir melhor preparação para o Exame da Ordem.

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