Olá, futuro advogado. Tudo bem? Você sabe ao certo quem pode fazer a prova da OAB?
Neste artigo, vamos tratar de forma clara e breve sobre quem poderá prestar o Exame de Ordem, uma dúvida recorrente entre os futuros Advogados!
Afinal, estou no último semestre ou ano da faculdade, já posso me inscrever?
Poderia no primeiro semestre ou no quarto prestar o Exame de Ordem?
Segundo edital da OAB: “Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada”.
Assim, se você já concluiu o curso de Bacharel em Direito estará apto a prestar o Exame de Ordem.
Em relação aos estudantes, devemos prestar um pouco mais de atenção! De acordo com o edital OAB que quem estiver matriculado no 9ª ou 10º semestres (para cursos semestrais) ou 5ª ano (para cursos anuais) poderão se inscrever e realizar o Exame de Ordem.
Assim, se você estiver no 8º período ou no 3º ano, não se inscreva para realizar o Exame de Ordem. Isso porque entre as normas consta a possibilidade de você ser imputado em crime de falsidade ideológica (art. 299, CP), além de ficar sujeito a processo de averiguação de idoneidade moral perante OAB (art. 8º, VI, Lei 8+906/1994).
Ou seja, nem pense em tentar! Além da taxa de inscrição ser cara, você não poderá retirar a carteira da OAB mesmo que seja aprovado e ainda corre o risco de sofrer sanções legais.
Por fim, convido você conhecer e acompanhar o YouTube do Estratégia OAB! Bons estudos!
Quer saber tudo sobre o Exame de Ordem? Acesse:
Nossas redes sociais