Código “anti-ostentação” deve ser lançado pela OAB: entenda o que é!

Código “anti-ostentação” deve ser lançado pela OAB: entenda o que é!

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende lançar, ainda este ano, um código de conduta voltado a coibir comportamentos de ostentação nas redes sociais e captação predatória de clientes pela internet.

O que é ostentação na advocacia?

código anti-ostentação

Regulamentação sobre publicidade na advocacia

Regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, o chamado “plano de marketing jurídico nacional” não era atualizado desde 2022. A nova redação deve incluir aperfeiçoamentos para adequação às inovações tecnológicas.

A publicidade na advocacia, hoje, é regulada pelo:

Provimento nº 205/2021, do CFOAB.

Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994);

Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015); e

Em comum a todos esses regramentos jurídicos é o objetivo de preservação da sobriedade profissional, o impedimento da captação indevida de clientela e a mercantilização da advocacia. 

Importante ressaltar que a captação predatória de clientes pode ser enquadrada como hipótese configuradora de litigância predatória, podendo acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV e VI, do CPC.

O que pode e o que não pode no Marketing?

O que PODE no Marketing Jurídico?

  • O caráter informativo deve orientar a criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos;
  • É permitida a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021; 
  • Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;
  • É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021;
  • O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos; 

É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.

O que NÃO PODE no Marketing Jurídico?

  • Não é permitido promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;
  • Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;
  • É proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;
  • O envio de cartas e comunicações (mala direta) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente e o conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;
  • É proibido o uso de “matérias compradas” em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;

Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os famosos memes.

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