A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma das principais ações do controle concentrado de constitucionalidade, com previsão no art. 102, I, “a”, da CRFB/88 e Lei 9.868/99.
A peça já foi cobrada nos Exames VII, XIII, XVI, XVII, XIX, XXVI, XXVII, XXXV, XXXVI e XL.
Qual é o objeto da ADI?
O objeto é a aferição da validade de lei ou ato normativo federal ou estadual editados posteriormente à promulgação da Constituição. Lei e atos normativos municipais, por exemplo, não podem ser objeto de ADI.
Como Estruturar a ADI?
Para a 2ª fase da OAB, dominar a estrutura da ADI é fundamental!
1) Endereçamento:
A ADI é dirigida ao Supremo Tribunal Federal. Logo, o endereçamento será:
“Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal”.
2) Qualificação:
Legitimidade Ativa: A Constituição define, de maneira taxativa, no art. 103, quem são os legitimados para propor a ADI, veja:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimidade passiva: indique exatamente os artigos impugnados, bem como os responsáveis pela edição da norma.
3) Tópico I – Do Cabimento e Competência:
- Aborde o objeto da ação, indicando qual é o ato ou norma questionado judicialmente, justificando o cabimento.
- Especifique quais dispositivos estão sendo impugnados por afronta à CRFB/88.
- Ressalte, ainda, que a competência para julgar a ação é do STF, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “a”, da CRFB/88
4) Tópico II – Dos Legitimados: (Art. 103 da CRFB/88 )
Explique se o legitimado é universal ou especial.
Se for especial é preciso demonstrar a pertinência temática, ou seja, a relação entre o objeto da ação e o interesse do grupo.
Legitimados Universais: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional.
Legitimados Especiais: a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
5) Tópico III – Dos Fundamentos Jurídicos:
É essencial apresentar o argumento jurídico demonstrando que a lei ou ato normativo deve ser afastado por violar a Constituição.
Devem ser indicados os dispositivos constitucionais violados e, se for o caso, também a legislação infraconstitucional e súmulas aplicáveis que reforcem a tese de inconstitucionalidade.
6) Tópico IV – Da Tutela de Urgência e da Medida Cautelar:
De acordo com o art. 102, I, p, da CRFB/88, art. 10 a 12 da Lei nº 9.868/99 e 300 do CPC/15, é cabível a medida cautelar em ADI.
Não deixe de explicar os requisitos da fumaça do bom direito e perigo na demora.
7) Tópico V – Dos Pedidos e Requerimentos:
São 6 pedidos da ADI, olha só:
- Reafirme o pedido cautelar – art. 102, I, p, da CRFB/88, art. 300 do CPC e art. 10 a 12 da Lei nº 9.868/99;
- Peça a procedência da ADI e cite expressamente os dispositivos da lei impugnada – art. 102, I, a, CRFB/88 e Lei nº 9.868/99;
- Explique que está em anexo cópia dos documentos necessários para comprovar a inconstitucionalidade – art. 3º, PU da Lei. 9868/99;
- Solicite a oitiva do PGR – art. 103, §1º, CRFB/88 e art. 8º da Lei. 9.868/99;
- Peça a citação do AGU – art. 103, §3º, CRFB/88 e art. 8º da Lei. 9.868/99;
- Requeira que sejam solicitadas informações dos responsáveis pela edição da lei impugnada, a serem prestadas no prazo de trinta dias contados do recebimento do pedido – art. 6º, caput e PU, da Lei nº 9.868/99.
8) Tópico VI – Fechamento:
Embora, tecnicamente, não se deva atribuir valor à causa em uma ADI, por se tratar de ação de natureza objetiva, a banca da OAB já exigiu esse elemento em provas anteriores.
Por isso, por precaução, recomenda-se que o valor da causa seja indicado, ainda que simbólico, pois isso não trará prejuízo à correção.
Além disso, não se esqueça de concluir a peça com o tradicional “Pede deferimento”, indicar local e data, e assinar como “Advogado… – OAB…”.
Conclusão – ADI na 2ª Fase
Dominar a estrutura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é indispensável para a 2ª fase do Exame da OAB.
A ADI tem por objeto a análise da compatibilidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais com a Constituição, não se aplicando a normas municipais.
A estrutura da ADI é desenrolada em praticamente 8 passos:
1) Endereçamento;
2) Qualificação;
3) Tópico I – Do Cabimento e Competência;
4) Tópico II – Dos Legitimados;
5) Tópico III – Dos Fundamentos Jurídicos;
6) Tópico IV – Da Tutela de Urgência e da Medida Cautelar;
7) Tópico V – Dos Pedidos e Requerimentos
8) Fechamento.
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