Conciliar a advocacia com a maternidade é um desafio que muitas profissionais enfrentam diariamente.
A rotina intensa dos prazos processuais, audiências e atendimentos pode se tornar ainda mais complexa quando somada às demandas da gestação e dos primeiros meses de vida do bebê.
Pensando nisso, o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e o Regulamento Geral da Advocacia garantem direitos específicos às advogadas gestantes, lactantes e adotantes, reconhecendo a importância de promover a igualdade de condições e o acolhimento à maternidade no exercício da profissão.
Direitos das advogadas gestantes no Estatuto da OAB
O artigo 7º-A do Estatuto da OAB foi uma grande conquista para a advocacia feminina. Ele estabelece uma série de direitos e garantias às advogadas durante a gestação, entre eles:
- Suspensão de prazos processuais:
- Quando a advogada é a única patrona de um processo, ela tem direito à suspensão de prazos por 30 dias, mediante notificação prévia ao cliente e ao juízo.
- Acesso prioritário:
- Advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tenham crianças de colo até seis meses têm prioridade nas sustentações orais e audiências.
- Vagas reservadas e acessibilidade:
- O Estatuto garante vagas de estacionamento reservadas em fóruns, tribunais e seccionais da OAB, além de condições adequadas de acessibilidade para advogadas gestantes e lactantes.
Direitos das advogadas lactantes e adotantes
A maternidade vai além do parto. 🤱 O Estatuto também reconhece os direitos das advogadas lactantes e adotantes, assegurando que possam exercer a profissão de forma digna e humana:
- Ambientes adequados para amamentação:
- A OAB incentiva a criação de espaços reservados para amamentação e cuidado com o bebê nas suas dependências e em tribunais.
- Extensão do direito às adotantes:
- As advogadas que adotam uma criança também são contempladas pelas mesmas garantias da gestante, reconhecendo a equidade entre maternidade biológica e adotiva.
O impacto dessas garantias na carreira das advogadas
Esses direitos representam avanços significativos para a inclusão e valorização da mulher na advocacia. Ao proporcionar suporte durante a maternidade, o Estatuto da OAB contribui para:
- Reduzir a evasão feminina da carreira jurídica;
- Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na advocacia;
- Fortalecer a imagem da OAB como instituição que respeita a diversidade e a dignidade da profissão.
Caminhos para o futuro
Apesar dos avanços, ainda há desafios a serem enfrentados — como a implementação efetiva dessas garantias em todos os tribunais do país e a ampliação de políticas de apoio à advocacia materna.
A discussão sobre maternidade e advocacia deve continuar sendo pauta permanente dentro da OAB, reforçando a importância de uma profissão mais empática, inclusiva e justa.
A maternidade não deve ser um obstáculo para o exercício da advocacia, e sim uma fase amparada por direitos e garantias
Graças ao Estatuto da OAB, as advogadas gestantes, lactantes e adotantes contam com instrumentos legais que asseguram sua dignidade profissional e o equilíbrio entre vida pessoal e carreira. 🤱
É papel de toda a comunidade jurídica promover e respeitar esses direitos — afinal, uma advocacia mais humana começa com o respeito à maternidade.
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