Entenda como funciona a contagem de prazos em dias úteis no Novo CPC. Saiba quais prazos processuais seguem essa regra e como calcular corretamente. Confira!
Introdução – Contagem de prazos
O Novo Código de Processo Civil, que já não é mais tão novo assim, trouxe importantes modificações na esfera processual.
Uma das mudanças mais relevantes foi em relação à contagem de prazos, que passou a ser feita em dias úteis. Esta novidade trouxe impactos positivos para a advocacia. No entanto, este ponto exige atenção nas questões do exame de Ordem.
Venha comigo, para entender melhor o assunto e saber como o tema poderá surgir na sua prova.
A contagem de prazos no CPC/2015
Uma das mudanças mais impactantes do CPC/2015 quando comparado com o CPC/1973, certamente foi em relação à contagem de prazos.
O CPC/1973, em seu artigo 178, estabelecia o seguinte: “
"O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados."
Assim, a contagem de prazos não era suspensa aos finais de semana ou feriados.
Com o advento da Lei n.º 13.105/2015, uma nova forma de contagem de prazos foi estabelecida. O art. 219 do CPC determina o seguinte:
" Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".
Vale lembrar, que o parágrafo único do art. 219, estabelece que tal regra aplica-se apenas aos prazos processuais. Portanto, em relação aos prazos decorrentes do direito material, como por exemplo, a prescrição e decadência (cujos prazos estão previstos no Código Civil), a contagem permanece sendo feita de forma contínua.
A mudança, em geral, foi vista de forma positiva pelos operadores do Direito, já que permite a organização da rotina de trabalho de forma mais tranquila, sem que sejam considerados na contagem de prazos, sábados, domingos e feriados.
Por outro lado, alguns profissionais levantaram um aspecto negativo: a contagem de prazos em dias úteis poderia resultar em uma demora maior para a conclusão dos processos? Isso poderia ofender o princípio processual da eficiência?
A verdade é que ao estabelecer que os prazos sejam contados em dias úteis, o CPC busca atender às necessidades dos operadores do Direito que trabalham de forma autônoma e, assim como qualquer profissional, necessitam do descanso aos finais de semana e feriados.
No entanto, tal mudança exige atenção, especialmente de quem vai se submeter ao exame de Ordem. Isso porque, os dias considerados como não úteis, devem ser excluídos da contagem, o que pode impactar na resolução das questões que abordem o tema.
É importante ressaltar que é comum a cobrança de prazos processuais nas provas da OAB.
Confira como esse tema foi cobrado na prova da OAB
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2021 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXXII – Primeira Fase
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo ente municipal.
Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor exequendo.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
a) A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis.
b) O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
c) Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.
d) O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior.
Gabarito: Letra C
Vale destacar que, embora a questão não trate de forma direta da contagem de prazos, é importante que o candidato esteja preparado, com a memorização dos prazos e saiba em que momento se inicia a sua contagem, de forma que consiga, eliminar alternativas incorretas e acertar a questão.
Outro ponto a ser considerado acerca da contagem de prazos, diz respeito àqueles que gozam da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos processuais.
É importante ressaltar que o CPC determina que gozam do prazo em dobro, o Ministério Público, conforme art. 180. Também têm a mesma prerrogativa a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias e fundações de direito público, como estabelecido no art. 183.
Finalmente, a Defensoria Pública, os escritórios de prática jurídica das faculdades de direito reconhecidas pela lei e as entidades que prestam assistência jurídica gratuita conveniadas com a entidade mencionada, também gozam da mesma prerrogativa.
No entanto, em relação aos entes mencionados, não haverá contagem de prazos em dobro, quando forem estabelecidos prazos próprios para referidos órgãos.
Assim, a única diferença em relação aos entes mencionados, é que gozam da contagem de prazo em dobro que também vai ser feita em dias úteis.
Dicas finais que podem facilitar seus estudos
Para não errar questões acerca do tema, lembre-se sempre de:
- ler o enunciado com cautela;
- caso a questão faça menção a prazos, coloque-os em destaque;
- se surgir a necessidade de contar prazos para responder a questão, lembre-se de analisar qual o dia de início do prazo e se há menção a feriados no enunciado.
Finalmente, resolva questões de provas anteriores e faça simulados. Esta é uma das melhores formas de estudo, que vão te preparar para enfrentar a prova com mais tranquilidade.
Referência:
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