Em recentes decisões a Justiça Federal dos Estados de Santa Catarina, Bahia, Paraná e Minas Gerais deferiu 5 liminares em mandados de segurança anulando a questão de Direito Empresarial no 41º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o exposto, a decisão liminar acolhe os argumentos apresentados por cursos preparatórios e juristas desde a publicação do gabarito preliminar.
A questão em debate trata-se da constituição e dissolução de uma sociedade unipessoal, um tema que gerou controvérsias devido à forma como foi abordado no exame.
A questão de Direito Empresarial de n. 47 do caderno branco, apresentou duas alternativas corretas, sendo elas a letra “B” e “C”.
A decisão foi baseada na constatação de que a questão continha duas respostas corretas, o que contraria o edital do exame, que exige que cada questão tenha apenas uma alternativa correta.
Mandados de segurança de nº 5023496-15.2024.4.04.7200, 5025134 83.2024.4.04.7200, 1053435-55.2024.4.01.3300, 5003373-90.2024.4.04.7007 e 6043184-04.2024.4.06.3800.
Vale lembrar que no dia 28/08, uma decisão também da Justiça Federal determinou a anulação da questão nº 50 do caderno azul, tipo 4, referente à prova de Direito Empresarial.
Confira abaixo o documento completo:
A 1ª fase do Exame da OAB, realizada em 28 de julho de 2024, consistiu em uma prova objetiva com 80 questões, todas sem consulta, com valor de 1,00 ponto cada. A anulação da questão nº 50 pode impactar as notas dos candidatos, visto que a pontuação total da prova será ajustada.
Vale lembrar que a 2ª fase do exame, a prova prático-profissional, está marcada para o dia 22 de setembro de 2024.
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