O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de publicar a lista final de aprovados de o 40º Exame de Ordem.
O edital foi publicado em dezembro de 2023. A primeira fase aconteceu em 24/03/2024 já a segunda fase, a Prova prático-profissional foi realizado no dia 19/05/2024. Confira abaixo o documento completo com o resultado final:
Edital OAB XL (40º) Exame – Principais datas
- Publicação do Edital de Abertura:
29/12/2023 - Período de Inscrição:
08/01/2024 a 22/01/2024 (retificado) - Prova Objetiva – 1.ª fase:
24/03/2024 - Gabarito definitivo 1 ª fase:
10/04/2024 - Prova prático-profissional – 2.ª fase:
19/05/2024
2ª fase
Confira abaixo os gabaritos oficiais 2ª fase do 40º Exame de ordem:
GABARITO DIREITO ADMINISTRATIVO
GABARITO DIREITO CONSTITUCIONAL
1ª fase
O resultado final da 1ª fase do 40º Exame de Ordem foi divulgado em 9 de maio. Confia abaixo:
Resultado Final da 1ª fase do 40º EOU
Cidades de aplicação das provas:
Edital XL Exame OAB (40º): prova objetiva (1ª fase)
A primeira fase do Exame OAB consistiu em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e teve sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.
A prova objetiva teve duração de 5 horas e foi aplicada em 24/03/2024, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Edital XL (40º) Exame: prova prático-profissional (2ª fase)
A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 19/05/2024, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Esta fase tem o valor de 10,00 pontos e será composta de duas partes:
A primeira parte será uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
Na segunda parte, os candidatos terão que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.
Edital XL (40º) Exame: o que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Repescagem
Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase
do 39º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser divulgado posteriormente.
Quer saber mais sobre o Exame de Ordem? Acesse o nosso guia completo: Exame OAB
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