Você sabe como fazer remissões no Vade Mecum para OAB?

Você sabe como fazer remissões no Vade Mecum para OAB?

Preparamos um artigo que vai esclarecer o que são remissões e como você deve fazer as suas! CONFIRA!

Aqueles que estão se preparando para a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, precisam ter bem claro quais são as regras para a utilização do Vade Mecum durante a prova, em especial como fazer as remissões no livro. (Remissão Vade Mecum OAB)

Para te ajudar neste momento, o Estratégia preparou algumas dicas bem importantes de como fazer as suas remissões no exame e não ter problemas com os fiscais de prova.

Para começar, quando procuramos a palavra remissão no dicionário, dentre vários significados, está a seguinte definição: “Direcionamento do leitor para outras partes do texto”

Este conceito, é exatamente a função das simples remissões feitas no Vade Mecum. Por exemplo, ao lado de um artigo que tenha relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente você pode escrever: Lei Nº 8.069 apenas para se lembrar. Ou seja, a simples remissão é o ato de indicar no código a existência de leis, artigos e súmulas.

Estas anotações devem ser feitas ao lado do artigo, com caneta ou lápis. Não é permitido a utilização de post-its ou outros materiais colados no Vade Mecum.

Vale ressaltar que NÃO é permitido colocar informações extras ou criar um roteiro de ações que indiquem uma estrutura de uma petição inicial, por exemplo.

IMPORTANTE: se este é seu primeiro exame da ordem, é interessante esclarecer que as remissões devem ser feitas em casa, durante os seus estudos e você é livre para fazer quantas achar necessário, desde que siga as regras citadas.

Para não errar, é muito importante que o candidato leia atentamente o edital e observe o que pode e o que não pode ser feito durante a prova.

Remissão Vade Mecum OAB: 36º Edital da Exame de Ordem Unificado

No último edital publicado, foram anexados os materiais permitidos e não permitidos na prova Prático-Profissional, confira abaixo:

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
    roteiros de peças processuais.
  • Jurisprudências.
  • Anotações pessoais ou transcrições.
  • Cópias reprográficas (xerox).
  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
  • Impressos da Internet.
  • Informativos de Tribunais.
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
  • Legislação comentada, anotada ou comparada.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

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