Foi publicado o edital OAB complementar do XXXVI Exame de Ordem. A 2ª fase desta edição, a prova prático-profissional, está prevista para ser realizada em 11 de dezembro de 2022.
O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 35º Exame
de Ordem Unificado deverá, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 3 de outubro de 2022 e 17h do dia 10 de outubro de 2022.
Após o preenchimento das informações, o examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Os examinandos que efetuarem o pedido de reaproveitamento da 1ª fase poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16 horas do dia 22 de novembro de 2022.
- Edital Complementar XXXVI Exame
- Status: edital publicado
- 2ª fase: 11 de dezembro de 2022
- Edital complementar: Edital 2ª Fase XXXVI Exame
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau – formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Principais datas do edital OAB XXXVI Complementar
XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – Principais datas
- Publicação do Edital de Abertura:
09/08/2022 - Período de Inscrição:
12/08 a 24/08/2022 - Prova Objetiva – 1.ª fase: 23/10/2022
- Prova prático-profissional – 2.ª fase: 11/12/2022
Edital do XXXVI Exame: entenda as regras do jogo – conhecendo a 2ª fase
A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.
A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.
No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
A prova prático-profissional
Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.
A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.
A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.
Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:
- Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
- Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
- Ausência de texto.
A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:
Edital do XXXVI Exame: Entenda as Regras do Jogo! – A repescagem
Caso o examinando não seja aprovado na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente (atualmente, o XXXVI Exame de Ordem), mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Mais informações, acesse: Repescagem OAB
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