Foi divulgado o resultado da 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem. Sendo o resultado preliminar, haverá abertura de prazo para os candidatos formularem recursos de 18 a 20 de maio. confira no tópico “2ª fase“.
- Edital XXXIV Exame
- Status: resultado da 2ª fase
- Valor da inscrição: R$ 260
- 1ª fase:
20 de fevereiro de 2022 - 2ª fase:
24 de abril de 2022
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau -, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Edital OAB – XXXIV Exame: principais datas
Período de Inscrição/Isenção: 13 a 20 de dezembro de 2021
Taxa: R$ 260,00
Prazo limite para pagamento da taxa: 27 de janeiro de 2022
Prova Objetiva – 1.ª fase: 20 de fevereiro de 2022
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 24 de abril de 2022
Edital OAB – XXXIV Exame: conhecendo a 1ª fase
A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova objetiva teve a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 20 de fevereiro de 2022, das 13h às 18h.
De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigiu outras sete disciplinas:
- Direitos Humanos;
- Código do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A prova objetiva conteve, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Critérios para aprovação na 1ª fase
Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato teve que acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).
Resultados
Foi divulgado o resultado final da 1ª fase do edital OAB XXXIV Exame de Ordem,
Edital OAB XXXIV Exame: conhecendo a 2ª fase
A prova prático-profissional teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 24 de abril de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Confira o Resultado da 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem:
Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem buscava avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exigiu maior profundidade e especialização.
A chamada prova prático-profissional avaliou a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.
No ato da inscrição, o candidato teve que escolher qual seria a área de concentração de sua prova de 2ª fase. Foram disponibilizadas sete áreas:
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
A prova prático-profissional
Esta prova foi composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado foi necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
A 2ª fase também teve duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permitiu consulta a legislação não comentada ou anotada.
A redação de peça profissional teve o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão teve o valor máximo de 1,25 ponto.
A Nota na Prova Prático-Profissional foi a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e foi calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.
Foi considerado aprovado o examinando que obteve NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
O examinando recebeu nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:
- Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
- Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
- Ausência de texto.
A indicação correta da peça prática foi verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
O edital previu uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
No blog do Estratégia OAB você encontra diversos conteúdos interessantes sobre a 2ª fase do Exame de Ordem:
Edital OAB – XXXIV Exame: a repescagem
Caso o examinando não seja aprovado na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente (XXXIV Exame de Ordem), mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB.
Medidas preventivas relativas à Covid-19
De acordo com as disposições do edital XXXIV Exame de Ordem, a FGV será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus , quando da aplicação das provas:
- a) todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre colaboradores e candidatos. Serão consideradas como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
- b) as salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene. A recomendação é, sempre que possível, ar condicionado ou ventilador ligado, mantendo-se portas e janelas abertas;
- c) reforço da prevenção individual dos colaboradores, com o uso de máscaras modelo N95 e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como a definição de etiqueta respiratória;
- d) disponibilização de frascos de álcool 70% em todas as salas e em pontos de circulação;
- e) triagem rápida na entrada dos examinandos para reduzir o tempo de espera no atendimento, e demarcações das filas a serem respeitadas;
- f) desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
- g) processo individual de identificação do examinando na entrada no ambiente de prova;
- h) higienização dos envelopes de provas lacrados pelos fiscais. O procedimento será realizado na frente de todos os examinandos em momento anterior a entrega de todos os materiais de prova dos examinandos;
- i) na conferência dos materiais de cada sala, inclusive durante a conferência na Coordenação, os fiscais de aplicação e equipe de coordenação, respectivamente, devem higienizar as mãos, iniciar a conferência e, ao término, higienizar as mãos novamente.
- j) poderá haver captura, à distância, de fotografia digital dos examinandos no ambiente de provas, garantindo assim o armazenamento de seus dados e a conferência automatizada da presença de cada um;
- k) garantia de distanciamento mínimo de 1 metro entre os examinandos, nas salas de aplicação das provas; e
- l) controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
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