Edital OAB – XXXIII Exame de Ordem: resultado final publicado!

Edital OAB – XXXIII Exame de Ordem: resultado final publicado!

Foi publicado o resultado final do XXXIII Exame de Ordem Unificado, após a a análise dos recursos interpostos perante o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional. Aqueles que não foram aprovados, poderão participar da repescagem do XXXIV Exame de Ordem.

  • OAB XXXIII
  • Status: resultado final da 2ª fase
  • Valor da inscrição: R$ 260

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau -, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

A Assinatura OAB – Até a Aprovação traz TODAS as ferramentas necessárias para uma preparação completa para a 1ª e 2ª Fase Exame da Ordem.

Edital OAB – XXXIII Exame

Edital OAB – XXXIII Exame: principais informações

Foi publicado o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) o Edital OAB -XXXIII Exame de Ordem! O resultado preliminar e a consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova foram divulgados um mês após a realização da prova.

Para interpor recursos contra o resultado, o examinando deveria acessar, obrigatoriamente, os endereços eletrônicos da FGV/OAB e da OAB, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição, entre às 12 horas do dia 13 e às 12 horas do dia 15 de janeiro de 2022.

Confira abaixo os cadernos de prova e os padrões de respostas da 2 ª fase, de acordo com a opção do examinando, que já haviam sido divulgados em dezembro de 2021:

Vale lembrar que em novembro de 2021 já havia sido divulgado o resultado definitivo da prova objetiva.

Publicação do Edital de Abertura: 11 de agosto de 2021
Período de Inscrição/Isenção: 12 a 21 de agosto de 2021
Taxa: R$ 260,00
Prazo limite para pagamento da taxa: 27 de setembro 2021
Prova Objetiva – 1.ª fase: 17 de outubro de 2021
Prova prático-profissional – 2.ª fase: 12 de dezembro de 2021

Edital OAB – XXXIII Exame: conhecendo a 1ª fase

A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 17 de outubro de 2021, das 13h às 18h.

De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigirá outras sete disciplinas:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB .

Critérios para aprovação na 1ª fase

Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato deverá acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).

Edital OAB: conhecendo a 2ª fase

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.

A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:

  • Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
  • Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
  • Ausência de texto.

A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta:

Edital OAB – XXXIII Exame: a repescagem

Caso o examinando não seja aprovado na 2.ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente (XXXIV Exame de Ordem), mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.

Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB.

Baixe o edital do XXXIII Exame

Medidas preventivas relativas à Covid-19

De acordo com as disposições do edital XXXIII Exame de Ordem, a Fundação Getulio Vargas será a responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), quando da aplicação das provas:

a) todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre colaboradores e candidatos. Serão consideradas como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
b) as salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene. A recomendação é, sempre que possível, ar condicionado ou ventilador ligado, mantendo-se portas e janelas abertas;
c) reforço da prevenção individual dos colaboradores, com o uso de máscaras modelo N95 e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como a definição de etiqueta respiratória;
d) disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e em pontos de circulação;
e) triagem rápida na entrada dos examinandos para reduzir o tempo de espera no atendimento,
com horários diferenciados de entrada, por coordenação, e demarcações das filas a serem respeitadas;
f) desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
g) processo individual de identificação do examinando na entrada no ambiente de prova;
h) higienização dos envelopes de provas lacrados pelos fiscais. O procedimento será realizado na frente de todos os examinandos em momento anterior a entrega e coleta de todos os materiais de prova dos examinandos;
i) conferência dos materiais de cada sala, inclusive durante a conferência na Coordenação. Para isso, fiscais de aplicação e equipe de coordenação, respectivamente, devem higienizar as mãos, iniciar a conferência e, ao término, higienizar as mãos novamente.
j) poderá haver captura, à distância, de fotografia digital dos examinandos no ambiente de provas, garantindo assim o armazenamento de seus dados e a conferência automatizada da presença de cada um;
k) garantia de distanciamento mínimo de 1 metro entre os examinandos, nas salas de aplicação das provas; e
l) controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

Assinatura OAB

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