O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a lista de aprovados de o 37º Exame de Ordem.
Para interpor recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá acessar o site da banca organizadora, a FGV, de 12h do dia 25 de maio de 2023 às 12h do dia 28 de maio de 2023.
Puderam participar os estudantes dos últimos dois semestres ou que já concluíram o curso de direito em instituição regularmente credenciada.
Resultado do 37º exame de ordem
Confira abaixo o cronograma deste XXXVII Exame OAB:
Edital XXXVII Exame de Ordem – Principais datas
- Publicação do Edital de Abertura: 05/12/2022
- Período de Inscrição/Isenção: de 12/12/2022 a 21/12/2022
- Prova Objetiva – 1.ª fase: 26/02/2023
- Prova prático-profissional – 2.ª fase: 30/04/2023
Cidades de aplicação das provas
O XXXVII Exame OAB acontecerá simultaneamente nos 26 estados e no Distrito Federal nas seguintes cidades:
Edital XXXVII Exame OAB: prova objetiva (1ª fase)
A primeira fase do Exame OAB consiste em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.
A prova objetiva, terá duração de 5 horas e será aplicada no dia 26 de fevereiro de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
As questões serão baseadas nas disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os locais de realização da prova objetiva devem ser divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no dia 20 de fevereiro de 2023.
Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até às 22h do dia 26 de fevereiro de 2023, no site da FGV, banca organizadora do exame.
Já o resultado preliminar da prova objetiva, será divulgado na data provável de 16 de março de 2023.
Edital XXXVII Exame OAB: prova prático-profissional (2ª fase)
A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 30 de abril de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Esta fase tem o valor de 10,00 pontos e será composta de duas partes:
- A primeira parte será uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; Direito Tributário.
- Na segunda parte, os candidatos terão que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.
Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no dia 24 de abril de 2023.
Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até às 22h do dia 30 de abril de 2023.
O resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado no dia 24 de maio de 2023.
Edital XXXVII Exame OAB: o que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Edital XXXVII Exame OAB: repescagem
Caso o examinando não seja aprovado na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente (XXXVII Exame de Ordem), mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente.
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase
do 36º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 30 de janeiro de 2023.
Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB clicando AQUI.
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