Edital XXXVII Exame OAB: SAIU O RESULTADO!

Edital XXXVII Exame OAB: SAIU O RESULTADO!

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a lista de aprovados de o 37º Exame de Ordem.

Resultado final do 37º exame de ordem

Resultado objetiva e gabaritos definitivos

Edital XXXVII Exame de Ordem – Principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura: 05/12/2022
  • Período de Inscrição/Isenção: de 12/12/2022 a 21/12/2022
  • Prova Objetiva – 1.ª fase:  26/02/2023
  • Prova prático-profissional – 2.ª fase: 30/04/2023

Cidades de aplicação das provas

O XXXVII Exame OAB aconteceu simultaneamente nos 26 estados e no Distrito Federal nas seguintes cidades:

Edital XXXVII Exame OAB: prova objetiva (1ª fase)

A primeira fase do Exame da OAB consistiu em uma prova objetiva, sem consulta, composta por 80 questões, valendo 1,00 ponto cada, com pontuação total variando de 0,00 a 80,00 pontos. A prova teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 26 de fevereiro de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

As questões foram baseadas nas disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como no Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Edital XXXVII Exame OAB: prova prático-profissional (2ª fase)

A prova prático-profissional, segunda fase do Exame da OAB, teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 30 de abril de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Essa fase teve o valor de 10,00 pontos e foi composta por duas partes:

  • A primeira parte consistiu em uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, sobre tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, podendo ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
  • Na segunda parte, os candidatos responderam a quatro questões discursivas, apresentadas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.

Edital XXXVII Exame OAB: o que pôde e o que não pôde pesquisar na 2ª fase?

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.

Observação: as remissões a artigo ou lei eram permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando foi verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articularam a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material foi impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

Edital do XXXVII Exame OAB

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