Se você fez a prova prático-profissional do 44º Exame da OAB, já sabe que os cadernos de prova foram divulgados 😬 e agora está na expectativa até o dia 11 de novembro, quando sairá o resultado definitivo.
A essa altura, você provavelmente também já conferiu o padrão de resposta da FGV e percebeu quais foram os pontos exigidos em cada questão. 📄
Mas se você chegou até aqui, é provável que ainda reste uma dúvida crucial: será que eu acertei a peça… ou errei? 🤔
A seguir, vamos entender o que realmente significa errar (ou não) a peça, quais são as possibilidades de recurso e, no final, uma super dica 💡 sobre o que fazer a partir de agora.
O que você vai encontrar neste artigo?
Quais foram as cobranças indispensáveis em cada disciplina?
Disciplina | Peça Profissional Cobrada | Fundamento Principal |
---|---|---|
Direito Constitucional | Ação Popular | Art. 5º, LXXIII, CF e Lei nº 4.717/1965 |
Direito Civil | Agravo de Instrumento | Art. 1.015, I, CPC – indeferimento de tutela de urgência antecipada |
Direito do Trabalho | Contestação Trabalhista | Art. 847, CLT – defesa da empresa e dos sócios, com preliminares e mérito |
Direito Empresarial | Ação de Restituição de Bens | Art. 85, Lei 11.101/2005 – restituição de bens não pertencentes à massa falida |
Direito Penal | Apelação Criminal | Art. 593, I, CPP – contra sentença condenatória |
Direito Tributário | Mandado de Segurança | Art. 5º, LXIX, CF e Lei 12.016/2009 – contra cobrança ou exigência fiscal indevida |
Direito Administrativo | Ação Anulatória c/c Pedido de Ressarcimento de Vantagens | Lei nº 8.112/1990 (arts. 117, V; 129; 130; 141, III; 142, II e III); CPC (art. 98). |
Leia também: O que o corretor da OAB 44 leva em consideração na correção da prova?
O que foi cobrado em cada questão discursiva?
Disciplina | Questão | Tema Central | Fundamento Legal Principal |
---|---|---|---|
Direito Constitucional | Q1 | Iniciativa popular e aumento remuneratório | Art. 29, XIII, e art. 61, §1º, II, “a”, CF |
Q2 | Direito à informação sobre prisão | Art. 5º, LXII e LXIV, CF | |
Q3 | Reforma da Lei Orgânica Municipal | Art. 29 e art. 60, §3º, CF; ADPF – Lei 9.882/99 | |
Q4 | Competência: radiodifusão e ordenamento territorial | Art. 22, IV, e art. 30, VIII, CF | |
Direito Civil | Q1 | Comunhão e adjudicação de bem herdado | Art. 1.659, I, CC; art. 876, §5º e §6º, CPC |
Q2 | Seguro e responsabilidade civil | Art. 787, §§2º e 3º, CC; art. 125, II, CPC | |
Q3 | Compensação e recurso cabível | Art. 369, CC; art. 702, §9º, CPC | |
Q4 | Curatela e pessoa com deficiência | Art. 6º, Lei 13.146/2015; art. 1.022, I e II, CPC | |
Direito do Trabalho | Q1 | Aposentadoria por incapacidade e plano de saúde | Art. 475, CLT; Súmula 440, TST |
Q2 | Estabilidade da gestante | Súmula 244, I, TST; art. 10, II, “b”, ADCT | |
Q3 | Teletrabalho e perempção | Arts. 731, 732, 75-B §3º e 62, III, CLT | |
Q4 | Compensação e multa do art. 467 | Súmula 18, TST; art. 467, CLT | |
Direito Empresarial | Q1 | Propriedade industrial – patente de modelo de utilidade | Art. 9º e art. 40, Lei 9.279/1996 |
Q2 | Penhora de ações em sociedades anônimas | Art. 861, CPC | |
Q3 | Transformação de associação em sociedade empresária | Art. 971 e art. 1.008, CC | |
Q4 | Firma individual e nome empresarial | Art. 1.166 e art. 1.168, CC; Lei 8.934/1994 | |
Direito Penal | Q1 | Concurso de crimes e consunção | Art. 69 e 70, CP; Súmula 17, STJ |
Q2 | Tentativa e arrependimento posterior | Art. 14, II, e art. 16, CP | |
Q3 | Prisão preventiva e substituição por cautelares | Art. 312 e art. 319, CPP | |
Q4 | Nulidades e prova ilícita | Art. 157, CPP; art. 5º, LVI, CF | |
Direito Tributário | Q1 | Imunidade recíproca | Art. 150, VI, “a”, CF |
Q2 | Lançamento tributário e decadência | Art. 173, I, CTN | |
Q3 | Responsabilidade tributária de sócios | Art. 135, III, CTN | |
Q4 | Multa moratória e confisco | Art. 150, IV, CF; Súmula 70, STF | |
Direito Administrativo | Q1 | Alteração unilateral de contrato administrativo | Lei nº 14.133/2021 (arts. 124, I, “a”; 125; 129). |
Q2 | Titularidade e natureza jurídica das praias marítimas | CF/88 (art. 20, IV); CC (arts. 99, I; 100). | |
Q3 | Improbidade administrativa – responsabilidade de terceiros e sucessores | Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021 (arts. 3º; 8º-A, parágrafo único). | |
Q4 | Abuso de autoridade – reflexos na esfera administrativa | Lei nº 13.869/2019 (arts. 6º, 7º e 8º). |
Definitivamente eu errei na prova! O que fazer?
Primeiro, respira fundo! 🌬️ Errar a peça não significa, necessariamente, estar reprovado
Em muitos casos, o candidato ainda consegue pontuar parcialmente se demonstrar domínio do tema, estrutura lógica e fundamentos jurídicos adequados.
Antes de qualquer desespero, aguarde o resultado oficial e veja se é possível recorrer. O recurso pode recuperar pontos preciosos e mudar completamente o resultado da sua prova. ⚖️
Agora, se mesmo após os recursos o resultado não for o esperado, não desanime! 💪 A boa notícia é que existe a repescagem, que permite aproveitar sua aprovação na 1ª fase e tentar novamente a prova prático-profissional no próximo exame — sem precisar recomeçar do zero! 🔁✨
Mas calma, OABeiro! Ainda serão divulgados os padrões de resposta definitivos, que podem trazer novas considerações dos corretores da prova da OAB.
A banca FGV vai disponibilizar esses padrões atualizados em breve, e é possível que eles contemplem entendimentos diferentes dos gabaritos preliminares.
Além disso, se for necessário interpor recurso, você poderá contar com o time de professores do Estratégia OAB.
💪 A partir do dia 09 de novembro, lançaremos o tão esperado Curso de Recursos, no qual você poderá conversar diretamente com o professor, revisar seus acertos e erros e receber orientação personalizada para elaborar um recurso exclusivo para você e o seu caso! 🎯
Leia também:
- Repescagem OAB 2025: guia completo sobre reaproveitamento da 1ª fase do Exame de Ordem
- Exame de Ordem: recursos que salvam na 2ª fase!
- Últimas notícias OAB: editais, prazos e muito mais!
- Qual a documentação exigida para inscrição definitiva na OAB?
Quer ficar por dentro de todos os detalhes do edital do 44 Exame de Ordem, acesse: