Errei a peça prático-profissional da OAB 44: o que fazer agora?

Errei a peça prático-profissional da OAB 44: o que fazer agora?

Se você fez a prova prático-profissional do 44º Exame da OAB, já sabe que os cadernos de prova foram divulgados 😬 e agora está na expectativa até o dia 11 de novembro, quando sairá o resultado definitivo.

A essa altura, você provavelmente também já conferiu o padrão de resposta da FGV e percebeu quais foram os pontos exigidos em cada questão. 📄

Mas se você chegou até aqui, é provável que ainda reste uma dúvida crucial: será que eu acertei a peça… ou errei? 🤔

A seguir, vamos entender o que realmente significa errar (ou não) a peça, quais são as possibilidades de recurso e, no final, uma super dica 💡 sobre o que fazer a partir de agora.

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Quais foram as cobranças indispensáveis em cada disciplina?

DisciplinaPeça Profissional CobradaFundamento Principal
Direito ConstitucionalAção PopularArt. 5º, LXXIII, CF e Lei nº 4.717/1965
Direito CivilAgravo de InstrumentoArt. 1.015, I, CPC – indeferimento de tutela de urgência antecipada
Direito do TrabalhoContestação TrabalhistaArt. 847, CLT – defesa da empresa e dos sócios, com preliminares e mérito
Direito EmpresarialAção de Restituição de BensArt. 85, Lei 11.101/2005 – restituição de bens não pertencentes à massa falida
Direito PenalApelação CriminalArt. 593, I, CPP – contra sentença condenatória
Direito TributárioMandado de SegurançaArt. 5º, LXIX, CF e Lei 12.016/2009 – contra cobrança ou exigência fiscal indevida
Direito AdministrativoAção Anulatória c/c Pedido de Ressarcimento de VantagensLei nº 8.112/1990 (arts. 117, V; 129; 130; 141, III; 142, II e III); CPC (art. 98).
Peças prático-profissional cobradas na OAB 44

Leia também: O que o corretor da OAB 44 leva em consideração na correção da prova?

O que foi cobrado em cada questão discursiva?

DisciplinaQuestãoTema CentralFundamento Legal Principal
Direito ConstitucionalQ1Iniciativa popular e aumento remuneratórioArt. 29, XIII, e art. 61, §1º, II, “a”, CF
Q2Direito à informação sobre prisãoArt. 5º, LXII e LXIV, CF
Q3Reforma da Lei Orgânica MunicipalArt. 29 e art. 60, §3º, CF; ADPF – Lei 9.882/99
Q4Competência: radiodifusão e ordenamento territorialArt. 22, IV, e art. 30, VIII, CF
Direito CivilQ1Comunhão e adjudicação de bem herdadoArt. 1.659, I, CC; art. 876, §5º e §6º, CPC
Q2Seguro e responsabilidade civilArt. 787, §§2º e 3º, CC; art. 125, II, CPC
Q3Compensação e recurso cabívelArt. 369, CC; art. 702, §9º, CPC
Q4Curatela e pessoa com deficiênciaArt. 6º, Lei 13.146/2015; art. 1.022, I e II, CPC
Direito do TrabalhoQ1Aposentadoria por incapacidade e plano de saúdeArt. 475, CLT; Súmula 440, TST
Q2Estabilidade da gestanteSúmula 244, I, TST; art. 10, II, “b”, ADCT
Q3Teletrabalho e perempçãoArts. 731, 732, 75-B §3º e 62, III, CLT
Q4Compensação e multa do art. 467Súmula 18, TST; art. 467, CLT
Direito EmpresarialQ1Propriedade industrial – patente de modelo de utilidadeArt. 9º e art. 40, Lei 9.279/1996
Q2Penhora de ações em sociedades anônimasArt. 861, CPC
Q3Transformação de associação em sociedade empresáriaArt. 971 e art. 1.008, CC
Q4Firma individual e nome empresarialArt. 1.166 e art. 1.168, CC; Lei 8.934/1994
Direito PenalQ1Concurso de crimes e consunçãoArt. 69 e 70, CP; Súmula 17, STJ
Q2Tentativa e arrependimento posteriorArt. 14, II, e art. 16, CP
Q3Prisão preventiva e substituição por cautelaresArt. 312 e art. 319, CPP
Q4Nulidades e prova ilícitaArt. 157, CPP; art. 5º, LVI, CF
Direito TributárioQ1Imunidade recíprocaArt. 150, VI, “a”, CF
Q2Lançamento tributário e decadênciaArt. 173, I, CTN
Q3Responsabilidade tributária de sóciosArt. 135, III, CTN
Q4Multa moratória e confiscoArt. 150, IV, CF; Súmula 70, STF
Direito AdministrativoQ1Alteração unilateral de contrato administrativoLei nº 14.133/2021 (arts. 124, I, “a”; 125; 129).
Q2Titularidade e natureza jurídica das praias marítimasCF/88 (art. 20, IV); CC (arts. 99, I; 100).
Q3Improbidade administrativa – responsabilidade de terceiros e sucessoresLei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021 (arts. 3º; 8º-A, parágrafo único).
Q4Abuso de autoridade – reflexos na esfera administrativaLei nº 13.869/2019 (arts. 6º, 7º e 8º).
Questões discursivas cobradas na peça prático-profissional da OAB 44

Definitivamente eu errei na prova! O que fazer?

Primeiro, respira fundo! 🌬️ Errar a peça não significa, necessariamente, estar reprovado

Em muitos casos, o candidato ainda consegue pontuar parcialmente se demonstrar domínio do tema, estrutura lógica e fundamentos jurídicos adequados.

Antes de qualquer desespero, aguarde o resultado oficial e veja se é possível recorrer. O recurso pode recuperar pontos preciosos e mudar completamente o resultado da sua prova. ⚖️

Agora, se mesmo após os recursos o resultado não for o esperado, não desanime! 💪 A boa notícia é que existe a repescagem, que permite aproveitar sua aprovação na 1ª fase e tentar novamente a prova prático-profissional no próximo exame — sem precisar recomeçar do zero! 🔁✨

Mas calma, OABeiro! Ainda serão divulgados os padrões de resposta definitivos, que podem trazer novas considerações dos corretores da prova da OAB.

A banca FGV vai disponibilizar esses padrões atualizados em breve, e é possível que eles contemplem entendimentos diferentes dos gabaritos preliminares.

Além disso, se for necessário interpor recurso, você poderá contar com o time de professores do Estratégia OAB.

💪 A partir do dia 09 de novembro, lançaremos o tão esperado Curso de Recursos, no qual você poderá conversar diretamente com o professor, revisar seus acertos e erros e receber orientação personalizada para elaborar um recurso exclusivo para você e o seu caso! 🎯

Leia também:

Quer ficar por dentro de todos os detalhes do edital do 44 Exame de Ordem, acesse:

Edital 44º EOU

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