Edital OAB XXXIX (39º) Exame: saiu o resultado final

Edital OAB XXXIX (39º) Exame: saiu o resultado final

Foi divulgado no site oficial da OAB o resultado final do 39º Exame de Ordem!

As respostas aos recursos interpostos contra o desempenho na prova prático-profissional estarão à disposição dos examinandos a partir da presente data, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.

Resultado final 39º EOU

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional

Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional (Resultado Final)

Edital OAB XXXIX (39º) Exame – Principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura: 28/08/2023
  • Período de Inscrição: 04/09 a 11/09/2023 – prorrogado de 12 a 14/09/2023
  • Prova Objetiva – 1.ª fase:  19/11/2023
  • Gabarito definitivo 1 ª fase: 07/12/2023
  • Prova prático-profissional – 2.ª fase: 21/01/2024

Resultados:

Resultado final da 1ª fase:

Foi publicado o resultado final da 1ª fase do 39º Exame de Ordem.

A prova objetiva do XXXIX (39º) Exame de Ordem aconteceu no dia 19/11. A FGV já disponibilizou também o gabarito definitivo do exame. Confira aqui!

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados tornou pública a anulação de três questões do 39º Exame da Ordem. De acordo com o documento, as questões anuladas foram as de número 18, 49 e 63 da prova objetiva do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Confira abaixo os dois comunicados feitos pela OAB:

Resultados 2ª fase

Resultado final 39º EOU

Resultado Preliminar – Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional

Resultado final

Resultado final 39º EOU

Cidades de aplicação das provas:

O XXXVIII Exame OAB acontecerá simultaneamente nos 26 estados e no Distrito Federal nas seguintes cidades:

Edital XXXIX Exame OAB: prova objetiva (1ª fase)

A primeira fase do Exame OAB consistiu em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e teve sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.

A prova objetiva, teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 19/11/2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Edital XXXIX Exame OAB: prova prático-profissional (2ª fase)

A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 21/01/2024, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Esta fase teve o valor de 10,00 pontos e foi composta de duas partes:

A primeira parte foi uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que poderia ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

Na segunda parte, os candidatos tiveram que responder a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.

Edital XXXIX Exame OAB: o que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
estruturem roteiros de peças processuais.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
peças processuais.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
ou a leis.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
• Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

Repescagem

Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase
do 38º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 23 de outubro de 2023.

Edital do XXXIX (39º) Exame OAB

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