Com a divulgação do gabarito preliminar da primeira fase do 45º Exame de Ordem Unificado, muitos candidatos se perguntam se ainda existe alguma possibilidade de revisão da nota.
A resposta é sim: é possível alegar erro material, desde que observados os limites previstos no edital e na jurisprudência administrativa da OAB.
O erro material na primeira fase da OAB não se confunde com a discussão do conteúdo das questões. Ele ocorre quando há falha objetiva na contagem da pontuação, como, por exemplo, a atribuição incorreta do número de acertos em relação ao gabarito definitivo.
Nessa hipótese, o candidato, ao conferir sua folha de respostas individual, pode constatar que atingiu a pontuação mínima exigida, mas o sistema divulgou nota inferior.
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É importante destacar que não caracteriza erro material qualquer inconformismo com o gabarito, o enunciado da questão ou a alternativa considerada correta.
Questionamentos desse tipo devem ser feitos exclusivamente por meio de recurso contra o gabarito preliminar, dentro do prazo específico previsto no cronograma do exame. Após a publicação do gabarito definitivo, não é mais possível rediscutir o mérito das questões.
O procedimento para alegar erro material é simples, mas exige atenção. Após a divulgação do resultado preliminar da primeira fase, o candidato deve acessar o sistema da FGV, conferir sua folha de respostas individual e comparar, questão por questão, com o gabarito. Havendo divergência na soma dos acertos, é possível interpor recurso por erro material, exclusivamente para correção da pontuação.
Portanto, na OAB 45, o erro material é uma via legítima, porém restrita, destinada apenas à correção de falhas aritméticas ou de registro da nota. Utilizá-la corretamente pode ser decisivo para candidatos que ficaram muito próximos da nota mínima de aprovação.
Antes de desistir ou aguardar o resultado final, vale sempre conferir com cuidado a contagem dos pontos e acompanhar rigorosamente os prazos do edital.
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