A sustentação oral é um dos momentos mais marcantes da advocacia. É quando o profissional se levanta diante dos julgadores para defender, com técnica e convicção, os argumentos do seu cliente
Mas será que um estagiário de Direito pode participar desse momento? Essa é uma dúvida comum entre estudantes e também entre advogados que orientam novos profissionais.
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O que diz a LEI!
A resposta começa no Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906 de 1994:
- O artigo 3º, parágrafo 2º, é claro ao afirmar que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.
 
O artigo 29 permite que o estagiário assine, junto com o advogado, peças processuais e também realize alguns atos de forma isolada, como retirar autos, pedir certidões e juntar documentos.
MAS ATENÇÃO!!! A sustentação oral não está nessa lista de atos que o estagiário pode fazer sozinho.
Isso significa que o estagiário não pode realizar sustentação oral de forma INDEPENDENTE. Porém, a lei não impede que ele participe em conjunto com o advogado responsável, desde que a atuação aconteça sob supervisão direta e com responsabilidade compartilhada.
Sustentação oral: o que é e por que importa
A sustentação oral é o momento em que o advogado, diante de um colegiado, apresenta seus argumentos verbalmente, complementando o que já foi exposto nas peças escritas. É um ato técnico, que exige preparo e domínio do caso.
Participar de uma sustentação é uma experiência formativa para o estagiário, pois permite vivenciar a dinâmica dos tribunais, compreender a importância da oralidade e desenvolver segurança na comunicação jurídica.
Afinal, pode ou não pode?
Do ponto de vista legal e prático, o estagiário pode sim participar da sustentação oral, desde que respeite dois requisitos fundamentais:
- Esteja regularmente inscrito como estagiário na OAB.
 
- Atue em conjunto com o advogado responsável, que deve estar presente e assumir a responsabilidade pelo ato.
 
Em muitos tribunais, há abertura para essa participação, especialmente em situações de aprendizado.
O advogado pode, por exemplo, iniciar a fala e ceder parte do tempo para que o estagiário complemente a argumentação.
Essa prática é pedagógica e, quando bem conduzida, reforça o papel do estágio como etapa essencial da formação jurídica.
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O que dizem os tribunais
Há decisões que reconhecem essa possibilidade. Por outro lado, em tribunais superiores como o STJ e o STF, prevalece uma postura mais restritiva.
Em geral, apenas advogados habilitados podem realizar a sustentação, por se tratar de atos que exigem capacidade postulatória plena.
Ainda assim, nada impede que o estagiário acompanhe o ato e participe de forma orientada, desde que o advogado responsável seja quem conduz a defesa principal.
Cuidados necessários
O entusiasmo do aprendizado não pode ultrapassar os limites legais. O artigo 34, inciso XXIX, do Estatuto da OAB considera infração disciplinar o ato praticado pelo estagiário além da sua habilitação.
Isso significa que, se o estagiário fizer sustentação oral sozinho, o ato pode ser anulado e o profissional responsável pode responder eticamente.
Por isso, o ideal é que o advogado formalize a intenção de realizar sustentação conjunta por meio de uma petição. Nela, deve constar que o advogado fará a sustentação e que o estagiário, sob sua responsabilidade, participará do ato.
É importante juntar também a carteira de estagiário e, no momento da sessão, pedir que seja registrado em ata que o ato foi feito de forma conjunta.
Como fazer na prática
Um bom roteiro para essa situação inclui alguns passos:
- Confirmar se o estagiário está inscrito regularmente na OAB.
 - Peticionar com antecedência, informando que o advogado fará a sustentação e cederá parte do tempo ao estagiário.
 - No dia da sessão, o advogado inicia a fala e, durante o mesmo tempo, o estagiário pode complementar os argumentos, sempre sob supervisão direta.
 - Solicitar que conste em ata a participação conjunta.
 
Esse procedimento garante segurança jurídica, respeita os limites legais e transforma o momento em uma verdadeira aula prática de advocacia.
Por que isso é importante
Permitir que o estagiário participe de uma sustentação oral é uma forma de investir na formação de futuros advogados mais preparados e conscientes da responsabilidade que a profissão exige.
Além disso, fortalece a relação entre teoria e prática, permitindo que o estudante vivencie o ambiente real de atuação jurídica.
Para os escritórios, é também uma oportunidade de valorizar seus estagiários e identificar talentos que podem se destacar na carreira. A prática supervisionada contribui para o aprendizado técnico, o desenvolvimento da oratória e a ética profissional.
														
