[GABARITO] Prova Direito Constitucional do XXXVII Exame de Ordem.

[GABARITO] Prova Direito Constitucional do XXXVII Exame de Ordem.


Fala, pessoal!! Tudo bem?

Como foram de prova de 1ª fase? Espero que tenham realizado um ótimo exame 🙂

Em linhas gerais, acredito que tivemos um bom Exame de Ordem. Em Direito Constitucional, a FGV adotou uma boa postura. Houve a cobrança de bons assuntos e a prova estava de bom nível técnico. Muitos alunos puderam gabaritar Constitucional.  Dito isso, passamos aqui para trazer os comentários iniciais. Sem mais delongas. Vamos ao gabarito? 

Atenção: PROVA TIPO 2 – VERDE

Questão 11: Um terço dos membros do Senado Federal apresentou proposta de emenda à Constituição da República (PEC), propondo o acréscimo de um inciso ao Art. 5º. Segundo a PEC, o novo inciso teria a seguinte redação: “LXXX – é garantida a inclusão digital e o acesso amplo e irrestrito à Internet, nos termos da lei.” A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por mais de três quintos dos membros em um único turno de votação. Ato contínuo, a PEC foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sobre a PEC descrita na narrativa, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A) Apresenta uma inconstitucionalidade material, que vem a ser a violação de cláusula pétrea, haja vista a impossibilidade de qualquer alteração no Art. 5º da Constituição da República.
B) É formalmente inconstitucional, pois o procedimento a ser seguido pelas casas do Congresso Nacional, que funcionam como poder constituinte derivado reformador, não foi corretamente observado.
C) Ostenta um vício de iniciativa, visto que é da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo a apresentação do projeto de emenda à Constituição.
D) Apresenta vício formal, pois, em qualquer ato de produção normativa, especialmente no caso de emenda à constituição, a competência para o ato de promulgação é do Presidente da República.

Comentários:
Olha que questão interessante. O tema está previsto no art. 60 da Constituição Federal.

Vamos analisar cada parte do enunciado:

(i) Um terço dos membros do Senado Federal apresentou proposta de emenda à Constituição da República (PEC), propondo o acréscimo de um inciso ao Art. 5º. Segundo a PEC, o novo inciso teria a seguinte redação: “LXXX – é garantida a inclusão digital e o acesso amplo e irrestrito à Internet, nos termos da lei.”

Sobre a iniciativa, o art. 60 da CRFB/88 indica:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Logo, não há vício de iniciativa já que foi respeitado o inciso primeiro.

(ii) A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por mais de três quintos dos membros em um único turno de votação.

Sobre o processo de discussão e votação:

§ 2º do art. 60 da CRFB/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

A proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos! Olha a pegadinha maldosa da FGV. (rs)

Assim, podemos concluir que o procedimento a ser seguido pelas casas do Congresso Nacional, que funcionam como poder constituinte derivado reformador, não foi corretamente observado.

(iii) Ato contínuo, a PEC foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O § 3º do art. 60 da CRFB/88 traz que: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Não houve vício nesse aspecto. Está correto o entendimento. Proposta de Emenda Constitucional não é levada à sanção do Presidente. É promulgada pela mesa das casas legislativas.

Isto posto, é correto afirmar que a PEC deve ser considerada formalmente inconstitucional, pois o procedimento a ser seguido pelas casas do Congresso Nacional, que funcionam como poder constituinte derivado reformador, não foi corretamente observado. Isso porque, a proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos! Atenção especial, meus amigos!

Gabarito Letra B.

Questão 12: Determinada lei federal de 2020 gerou intensa controvérsia em vários órgãos do Poder Judiciário, bem como suscitou severas críticas de importantes juristas que questionaram a constitucionalidade de diversos dos seus dispositivos. Afinal, cerca de metade dos juízes e tribunais do País inclinou-se por sua inconstitucionalidade. A existência de pronunciamentos judiciais antagônicos vem gerando grande insegurança jurídica no País, daí a preocupação de um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade em estabelecer uma orientação homogênea na matéria regulada pela lei federal em tela, sem, entretanto, retirá-la do mundo jurídico. Sem saber como proceder para afastar a incerteza jurídica a partir da mitigação de decisões judiciais conflitantes, esse legitimado solicitou que você, como advogado(a), se manifestasse. Assinale a opção que indica a ação cabível para atingir esse objetivo.

A) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
B) Representação de Inconstitucionalidade (RI).
C) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
D) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Comentários:

A questão cobrou um dos temas mais cobrados em provas de Direito Constitucional na primeira fase da OAB! O estudo acerca do Controle de Constitucionalidade! De acordo com o enunciado, determinada lei federal de 2020 gerou intensa controvérsia em vários órgãos do Poder Judiciário, bem como suscitou severas críticas de importantes juristas que questionaram a constitucionalidade de diversos dos seus dispositivos.

Questionamento: Qual seria a medida judicial cabível?

Vamos lá, pessoal! Estamos diante do cabimento de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. A ADC tem como objeto apenas as leis e atos normativos federais apenas. Além disso, para que a ADC possa ser ajuizada, é necessário que haja controvérsia judicial que esteja pondo em risco a presunção de constitucionalidade da norma impugnada. É é justamente o que o enunciado reflete. Esse dissenso jurisprudencial relevante.

Nossa Constituição Federal bem como a Lei 9.868/99 estabeleceram que:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Art. 14. A petição inicial indicará:

III – a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

Logo, no caso apresentado seria cabível uma ADC.

Gabarito Letra D.

Questão 13: O poder constituinte derivado reformador promulgou emenda à Constituição, inserindo um novo direito fundamental na CRFB/88. No caso, trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando, portanto, de lei regulamentadora a ser produzida pelo Congresso Nacional. Em razão da total inércia do Poder Legislativo, tendo decorrido quatro anos desde a referida emenda, uma associação de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 10 anos, cujo estatuto prevê a possibilidade de atuar judicial e extrajudicialmente no interesse de seus associados, que não estariam sendo contemplados em razão da referida inércia, procura você, como advogado(a). Com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, você, como advogado(a), informa, corretamente, que a fruição dos direitos pelos associados

A) somente poderá ser alcançada com a impetração de Mandado de Injunção por iniciativa individual de cada um dos associados, em seus próprios nomes, junto ao Supremo Tribunal Federal.
B) poderá ser alcançada com a impetração de Mandado de Injunção Coletivo pela referida Associação, em seu próprio nome, junto ao Supremo Tribunal Federal.
C) somente será alcançada após o Congresso Nacional produzir a lei regulamentadora referente à norma constitucional de eficácia limitada.
D) será possível com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, que tenha como pedido a exigência de que o Congresso Nacional produza, imediatamente, a lei regulamentadora.

Comentários:

Questão muito boa e que exigiu o conhecimento do candidato sobre o Mandado de Injunção. Veja a redação do art. 5º, LXXI da CRFB/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Temos aqui um remédio constitucional utilizado quando uma norma de eficácia limitada da Constituição não for regulamentada.

Questionamento: Uma associação é legitimada ativa para impetrar um mandado de injunção?

A resposta é sim, desde que respeite os requisitos estabelecidos no art. 12 da Lei 13.300/16. E quais seriam esses requisitos? Confira abaixo:

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

I – pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II – por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV – pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

De acordo com o caso prático, percebam que foi respeitado este requisito. Aqui não temos problema algum. Mas, professor, qual seria o órgão competente para julgar o MI?

A competência será do STF caso a elaboração da norma regulamentadora seja atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas, do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do próprio STF. Este é o entendimento previsto no art. 102, I, alínea q, CRFB/88.

Gabarito Letra B.

Questão 14: Carlos, praticante de religião politeísta, é internado em hospital de orientação cristã e solicita assistência espiritual a ser conduzida por um líder religioso de sua crença. Os parentes de Carlos, mesmo cientes de que a assistência solicitada se resumiria a uma discreta conversa, estão temerosos de que a presença do referido líder coloque em risco a permanência de Carlos no hospital, em virtude de representar uma vertente religiosa não aderente à fé adotada pela instituição hospitalar. Os parentes de Carlos o procuram, como advogado(a), para conhecer os procedimentos adequados à situação narrada. Você os informou que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o hospital

A) pode negar a autorização para a assistência espiritual em religião diversa daquela preconizada pela instituição, embora não fosse o caso de Carlos perder a vaga.
B) não pode negar o apoio espiritual solicitado, mesmo que a assistência seja prestada em bases religiosas diversas daquela oficialmente preconizada pelo hospital.
C) somente está obrigado a autorizar a assistência religiosa caso já tivesse permitido que sacerdote de outra religião exercesse atividades religiosas em suas instalações.
D) tem, como instituição privada, total autonomia para estabelecer regras para situações como esta, podendo permitir ou negar o pedido, de acordo com seu regulamento interno.

Comentários:

Opa! Questão interessante sobre direitos individuais e coletivos. Art. 5º da CF/88) A questão trata da liberdade e convicção religiosa. De acordo com o enunciado, Carlos, praticante de religião politeísta, é internado em hospital de orientação cristã e solicita assistência espiritual a ser conduzida por um líder religioso de sua crença.

Questionamento: a presença do referido líder pode colocar em risco a permanência de Carlos no hospital, em virtude de representar uma vertente religiosa não aderente à fé adotada pela instituição hospitalar?

Não! Por ser o Brasil um Estado Laico, o Poder Público não tem a responsabilidade de realizar uma prestação religiosa. Quem realiza esse tipo de assistência é entidade de caráter privado. O que a Constituição garante é o acesso dos religiosos de todas as confissões às entidades de internação coletiva.

E nesse aspecto, o art. 5º, inciso VII da CRFB/88 estabelece que: é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Ou seja, o hospital não pode negar o apoio espiritual solicitado, mesmo que a assistência seja prestada em bases religiosas diversas daquela oficialmente preconizada pelo hospital.

Gabarito Letra B.

Questão 15: O Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao Senado Federal, de forma a ali dar início à discussão e à votação do referido projeto. A justificativa para que o Senado Federal fosse definido como a casa iniciadora do projeto de lei era a de que a matéria teria recebido grande apoio no âmbito do Senado Federal. O Presidente da República, então, solicita que sua assessoria analise a possibilidade ventilada. Estes, após cuidadosa avaliação, informam ao Presidente da República que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início

A) na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, conforme escolha discricionária de sua parte.
B) na Câmara dos Deputados, necessariamente, sendo que ao Senado Federal restará o papel de casa revisora.
C) por vezes na Câmara dos Deputados, por vezes no Senado Federal, devendo apenas ser respeitada a regra de alternância entre elas.
D) por regra, no Senado Federal, salvo exceções estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

Comentários:

Ótima questão!!! Ela traz o conhecimento sobre o Processo Legislativo, tema bastante cobrado em prova da OAB.

Segundo o enunciado, o Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao Senado Federal.

Questionamento: a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início no Senado Federal?

Não! Para identificar quem será a Casa Iniciadora é preciso identificar quem é o responsável pela iniciativa do projeto de lei. Qualquer uma das duas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) poderá atuar como Casa Iniciadora e Revisora.

Agora, conforme o art. 64 da Constituição Federal, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

No mais, o art. 65 da CRFB/88 prevê que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Gabarito Letra B.

Questão 16: Em projeto de lei apresentado pelos próprios Vereadores, a Câmara de Vereadores do Município Alfa votou e aprovou a fixação dos subsídios dos referidos agentes, daí resultando a Lei municipal nº XX. O padrão remuneratório assim fixado gerou muitos debates em relação à higidez do processo legislativo e à necessidade de serem observados certos parâmetros em sua fixação, sendo sustentada uma necessária correspondência percentual em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais. Sobre o caso narrado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

A) A fixação dos subsídios dos Vereadores é de competência da Câmara Municipal, não podendo ultrapassar determinado percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, percentual este que varia conforme a população do Município;
B) A referida lei padece de vício de iniciativa, eis que compete privativamente ao Prefeito do Município Alfa dispor sobre os subsídios dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo.
C) Diante do princípio da separação dos poderes, inexiste vedação para que os subsídios dos integrantes do Poder Legislativo local superem aqueles recebidos pelo Deputados Estaduais, desde que respeitado o teto constitucional.
D) É de competência comum da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal a fixação dos subsídios dos Vereadores, os quais não podem ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, excetuadas vantagens pessoais, não tendo vinculação com os Deputados Estaduais.

Comentários:

Esta é uma questão difícil, meus amigos, pois trata de um assunto bem pontual. Fixação de subsídios na seara municipal. Analisando o enunciado, em resumo temos que: “em projeto de lei apresentado pelos próprios Vereadores, a Câmara de Vereadores do Município Alfa votou e aprovou a fixação dos subsídios dos referidos agentes, daí resultando a Lei municipal nº XX”.

Questionamento: A fixação dos subsídios dos Vereadores pode ultrapassar percentual do subsídio dos Deputados Estaduais?

Cuidado! A resposta é não. Vejamos o disposto no art. 29, VI da CRFB/88: Art. 29 da CRFB/88:

VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

Diante de todo o exposto, concluímos que a fixação dos subsídios dos Vereadores é de competência da Câmara Municipal, não podendo ultrapassar determinado percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, percentual este que varia conforme a população do Município.

Uma observação. Felizmente, a FGV não cobrou a quantidade de habitantes, limitando-se à competência da Câmara Municipal além do teto do subsídio dos Deputados Federais. Caso contrário, seria bem difícil acertar (rs).

Gabarito Letra A.

Questão 17: Márcio, deputado estadual do Estado-membro Alfa e líder do governo na Assembleia, vem demonstrando grande preocupação com o excessivo número de projetos de lei que chegam à Casa Legislativa do Estado e que, segundo ele, se aprovados, trarão muitas inovações e, em consequência, elevado grau de insegurança jurídica aos cidadãos. Por isso, ele sugere que o governador proponha uma emenda à Constituição do Estado (PEC estadual), no sentido de tornar mais dificultoso o processo legislativo para aprovação de lei ordinária. Sua ideia é a de que, ao invés de maioria relativa, a aprovação de lei ordinária apenas se configure caso atingido o quórum de maioria absoluta dos membros da Assembleia legislativa de Alfa Avaliada pelos Procuradores do Estado Alfa, estes informam, acertadamente, que, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, a sugestão de Márcio, acerca da alteração no processo legislativo de Alfa,

A) pode ser levada adiante, já que, no caso, com base no princípio federativo, há total autonomia do Estado-membro para a elaboração de suas próprias regras quanto ao processo legislativo.
B) pode ser levada adiante, já que apenas não seria possível a proposta de emenda que viesse a facilitar o processo legislativo para a alteração de leis ordinárias.
C) é inconstitucional, pois, com base no princípio da simetria, o tema objeto da suposta emenda tem de ser disciplinado com observância das regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
D) é inválida, pois a Constituição Federal de 1988 veda aos detentores do cargo de Chefe do Poder Executivo o poder de iniciativa para propor a alteração no texto constitucional estadual.

Comentários:

Mais uma questão do 37º Exame sobre o Processo Legislativo. De acordo com o enunciado, determinado deputado estadual sugere que o governador proponha uma emenda à Constituição do Estado (PEC estadual), no sentido de tornar mais dificultoso o processo legislativo para aprovação de lei ordinária.

Questionamento: a alteração no processo legislativo de Alfa é constitucional?

Não! A Constituição Federal determina que “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria simples, ou seja, pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros” (art. 47).

O quórum de aprovação da Lei Complementar é de maioria absoluta, enquanto o da Lei Ordinária é maioria simples.

O detalhe da questão é o seguinte. Estamos diante de uma regra constitucional de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. Temos aqui a aplicação do princípio da simetria, que é um dos princípios que regem o processo legislativo, sendo ele aplicado no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, emenda à Constituição do Estado (PEC estadual) não poderia tornar mais dificultoso o processo legislativo para aprovação de lei ordinária.

Gabarito Letra C.

E, assim, concluímos nossa correção! Espero que tenham gostado. 😉

Parabéns a todos os aprovados nessa primeira etapa. Agora é projetar com força total a 2ª fase do XXXVII Exame de Ordem.

Aos Constitucionalistas, trago um convite especial. Conhecer nosso curso de 2ª fase em Direito Constitucional. Estamos com um curso bem completo. Abordagem de todo conteúdo teórico além da parte prática com o estudo das peças processuais, mapas mentais, material de revisão e os nossos simulados individualizados.

Você pode, inclusive, ter acesso gratuitamente ao material da aula 00 para possa conhecer nossa didática e metodologia. 🙂

Boa jornada a todos!!!

Abraços,

Prof. Diego Cerqueira / Instagram: @profdiegocerqueira

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