Recurso em Ética Profissional – EOAB XXXVII

Recurso em Ética Profissional – EOAB XXXVII

Prezados alunos do Estratégia OAB,

Nesta última prova do Exame de Ordem, XXXVII, observamos que em Ética Profissional houve a cobrança de uma questão envolvendo o tema de Direito dos Advogados. Contudo, a Banca Examinadora apontou como gabarito a alternativa “D”, o que vai de encontro ao que se verifica na questão, já que se observa claramente a existência de duas alternativas corretas, quais sejam, “C” e “D” na Prova Verde (Tipo 02).

Observem a questão proposta:

Pedro, advogado, é investigado criminalmente, em conjunto com Antônio, seu ex-cliente, e Matheus, juiz da comarca, em razão de sua suposta participação em atos fraudulentos que importaram o pagamento de benefícios previdenciários indevidos.

No âmbito das investigações, a autoridade judiciária competente determina medida cautelar de busca e apreensão que importa violação do local de trabalho de Pedro. Posteriormente, Pedro é consultado pelo órgão encarregado da investigação criminal acerca de seu interesse na celebração de acordo de colaboração premiada.

Sobre essas medidas, assinale a afirmativa correta.

A)  É válida a medida de busca e apreensão executada no local de trabalho de Pedro se fundada exclusivamente em declarações de outro colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.

B)  Em hipótese excepcional, podem ser usados na investigação documentos, mídias e objetos pertencentes a outros clientes de Pedro.

C)  Se Pedro efetuar colaboração premiada contra Antônio, tal ato importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação da sanção de exclusão.

D)  Se Pedro efetuar colaboração premiada contra Matheus, não estará sujeito às penas relativas ao crime de violação do segredo profissional.

Desta forma, trago os argumentos a serem utilizados frente a Banca FGV para fins de recurso e anulação da questão proposta.

Argumento para recurso em Ética Profissional:

De acordo com o enunciado proposto pela Banca Examinado em Ética Profissional, observa-se que: Pedro, advogado, é investigado criminalmente, em conjunto com Antônio, seu ex-cliente, e Matheus, juiz da comarca, em razão de sua suposta participação em atos fraudulentos.

Neste ponto, questiona-se: Pedro poderia realizar colaboração premiada contra seu ex-cliente Antônio?

Segundo o art. 7º, § 6º-I do EAOAB,  é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 35 do Estatuto, sem prejuízo das penas previstas no art. 154 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).  

Nos termos do art. 35, III do EAOAB, as sanções disciplinares consistem em:

I – Censura;

II – Suspensão;

III – exclusão;

IV – Multa.

Logo, o argumento apontado justifica a alternativa “D” como a correta, já que se Pedro efetuar colaboração premiada contra Antônio, tal ato importará em processo disciplinar, que poderá automaticamente culminar na aplicação da sanção de exclusão.

Assim, novamente, questiona-se: Pedro estará sujeito às penas relativas ao crime de violação do segredo profissional se realizar a colaboração premiada contra o juiz da comarca Matheus?

Não! O sigilo profissional é um direito-dever que está envolto na figura do advogado para com o cliente. De acordo com o art. 35 do CED, o advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

No entanto, o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Logo, o argumento justifica a alternativa “C” como a correta, tendo em vista que se Pedro efetuar colaboração premiada contra Matheus, não estará sujeito às penas relativas ao crime de violação do segredo profissional. Diante de todo o exposto, a questão proposta pela Banca Examinadora possui duas alternativas corretas, o que claramente compromete

Desejo boa sorte e muito sucesso para todos,

Professora Priscila Ferreira.

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