A inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil é necessária quando o profissional precisa responder a mais de cinco causas anuais fora da seccional em que está regularmente inscrito, conforme estabelecido pela legislação que rege a anuidade da OAB.
Cada advogado tem o direito de responder apenas a essa quantidade de processos em outras seccionais. Caso esse limite seja excedido, será obrigatório arcar com a inscrição suplementar para manter o exercício regular da advocacia.
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Como funciona a inscrição suplementar
A inscrição suplementar funciona de forma semelhante à inscrição definitiva. Ela é vinculada à seccional onde o advogado pretende atuar com maior frequência, além da sua seccional de origem.
O objetivo é regularizar a atuação profissional quando o número de causas ultrapassa o limite permitido sem inscrição suplementar.
Preciso me inscrever em outra seccional mesmo atuando no mesmo estado?
Não. Não é necessário se inscrever em outra seccional da OAB quando a atuação ocorre dentro do mesmo estado.
Isso ocorre porque o critério adotado pela OAB é estadual, e não municipal ou regional.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) prevê a inscrição suplementar apenas quando o advogado passa a exercer a profissão de forma habitual em outro estado da Federação. Como a seccional da OAB possui competência estadual, a atuação em diferentes municípios ou comarcas não gera qualquer exigência de nova inscrição.
A inscrição suplementar tem o mesmo custo da anuidade
Sim. A inscrição suplementar possui custo equivalente à anuidade vigente da seccional onde ela será requerida. O advogado deverá arcar com os valores da mesma forma que ocorre com a anuidade regular.
Quais são os benefícios da inscrição suplementar
O advogado não possui benefícios diretos além de permitir o exercício legal da advocacia naquele novo estado. A inscrição suplementar possibilita o direito ao voto e o acesso aos serviços oferecidos pela seccional local.
Documentos necessários para a inscrição suplementar
Para solicitar a inscrição suplementar, são exigidos alguns documentos. Confira a lista:
Condição obrigatória
Ter efetuado o recadastramento nos termos da Resolução nº 07/2002 do Conselho Federal.
Documentos pessoais e profissionais
Cópia da Cédula de Identidade de Advogado(a) expedida pela GD Burti Smart Cards & Aplicações.
Certidão de Inteiro Teor da Seccional de origem com validade de 60 dias a partir da expedição.
Cópia autenticada do processo de inscrição da seccional de origem.
Cópia autenticada do certificado de aprovação em Exame de Ordem ou Estágio.
CPF original.
RG original.
Certificado Militar original até 45 anos.
Título de Eleitor original até 70 anos.
Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade, caso não conste no processo de inscrição da seccional de origem.
Certidões originais exigidas
Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo.
Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça do Estado de origem.
Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de origem.
Certidão de informações da Seccional de origem.
Os documentos podem variar de acordo com o órgão e a seccional da OAB responsável pelo pedido. Por isso, é fundamental consultar previamente as exigências específicas antes de protocolar a solicitação.
Inscrição suplementar solicitada por terceiros
Em caso de solicitação de inscrição suplementar por terceiros, deve ser preenchido o formulário próprio exigido pela seccional competente.
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