Você não tem condições de pagar a taxa de inscrição do próximo exame da ordem? Não tem problema! Os editais dos Exames da OAB sempre trazem a opção de isenção da taxa.
Para garantir este benefício, o candidato precisa ter alguns pré-requisitos que são esclarecido no próprio edital.
De acordo com o documento, para que a isenção seja concedida, o candidato precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:
- I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
- II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Para garantir a isenção, o candidato precisa ainda, enviar alguns documentos até a data estipulada no edital. São eles:
- Cópia da Carteira de Trabalho atualizada das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), último registro de contrato de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro; rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais);
- Se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho, deverá apresentar cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais) e primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
- Cópia dos 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de pagamento;
- Declaração do imposto de renda
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimentos dos filhos menores de idade
- Documentos de seus respectivos cônjuges/companheiros
IMPORTANTE
Caso não possua algum dos documentos ou não se enquadre em alguma das situações, deverá encaminhar declaração de próprio punho (legível, datada e assinada) sobre seu não enquadramento, para suprir o não envio do documento exigido.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 3 MB.
O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
Vele lembrar ainda, que mesmo com todos estes pontos levantados neste artigo, é de suma importância que o candidato leia o edital por completo para tirar qualquer dúvida e também se certificar que não houve nenhuma mudança no que diz respeito ao pedido de isenção da taxa de inscrição.
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