O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal de Palmas (TO), anulou a correção da peça prático-profissional de um candidato à 2ª fase do Exame de Ordem 43, na área de Direito do Trabalho.
A decisão liminar, publicada na última segunda-feira, 15 de julho, obriga a banca a reavaliar a prova e reclassificar o candidato, se for o caso. Veja o documento:
O advogado Daniel Ramos, de Palmas, acionou a Justiça após identificar que a banca aceitou como corretas duas peças jurídicas distintas, que são exceção de pré-executividade e agravo de petição, contrariando o edital, que exige entendimento pacífico dos tribunais superiores quanto à peça esperada.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu o erro grave na elaboração da questão. “A aceitação de múltiplas peças evidencia violação direta à cláusula vinculante do edital”, afirmou na decisão.
Ele também determinou que a banca recalcule a nota, incluindo a pontuação da peça anulada, e promova a reclassificação do candidato em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
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