MPF solicita reaplicação da prova de Direito do Trabalho!

MPF solicita reaplicação da prova de Direito do Trabalho!

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a reaplicação da prova de Direito do Trabalho a todos os inscritos que escolheram essa matéria para a segunda fase do 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O pedido ocorreu devido a uma interrupção causada por um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica durante o teste realizado em 30 de abril. O incidente comprometeu a isonomia entre os participantes, uma vez que a duração da paralisação variou nos diferentes locais de prova, e o tempo perdido não foi recuperado.

A recomendação foi enviada ao presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e ao presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, Carlos Ivan Simonsen Leal. De acordo com os participantes, o problema começou quando os ficais interromperam a realização das provas até que uma errata sobre o erro no enunciado fosse apresentada.

As interrupções duraram de dez minutos a duas horas, dependendo do local de realização do exame. Mas os candidatos não tiveram direito a uma tempo adicional após o equívoco.

José Rubens Plates, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo e autor da recomendação, destaca a quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias, que não precisaram ser corrigidas por meio de errata ou interrompidas durante a realização do exame. Além disso, a falta de sincronia na divulgação da errata para os candidatos em diferentes localidades também prejudicou a igualdade de condições entre eles.

Caso a reaplicação das provas não seja viável, o MPF solicita alternativamente que todos os candidatos reprovados no teste discursivo de Direito do Trabalho sejam automaticamente inscritos, sem cobrança de taxas, na segunda fase do próximo exame da OAB.

Vale lembrar que os resultados preliminares da prova prática estão programados para serem divulgados nesta quarta-feira (24).

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