Introdução
O Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado”, de competência da União, nasceu da EC 132/2023 – a Emenda da Reforma Tributária – e alcançará alguns objetivos que já vinham sendo alvo da tributação: reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas (alcoólicas e açucaradas), ou que prejudiquem o meio ambiente, e substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A proposta de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024), segue em análise no Senado Federal, mas já temos um desenho do Imposto do Pecado e por isso, é importante falarmos sobre ele.
Lembrando que, com a Reforma Tributária, serão extintos cinco impostos: PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS e serão criados três tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O IBS é uma contribuição compartilhada por Estados e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A CBS entra no lugar de PIS, Cofins e IPI.
Mas voltemos ao nosso Imposto Seletivo. Implementou-se o IS com o intuito de enfrentar questões de saúde pública, além de desafios ambientais. Essas alterações visam não apenas aumentar a arrecadação, mas também alinhar a política fiscal com objetivos de bem-estar e sustentabilidade, estimulando algumas práticas positivas voltadas ao contribuinte e cidadão, mas também ao legislador infraconstitucional, desestimulando práticas nocivas à saúde e ao meio ambiente, como já começamos a explicar.
A introdução do imposto seletivo seguirá um processo legislativo, através de Lei Complementar, que inclui a definição dos produtos tributados e dos não tributados, assim como a fixação das cobranças e a implementação de sistemas de fiscalização e arrecadação do imposto.
Vamos analisar os principais pontos do Imposto do Pecado para entender o que já se pode exigir na Prova da OAB, tanto na 1ª quanto na 2ª Fase.
Quais itens que serão alvo do Imposto do Pecado?
O imposto seletivo incidirá sobre produtos e também sobre serviços que têm efeitos nocivos à saúde ou ao meio ambiente ou aqueles classificados como itens de luxo. Entre os bens mais comumente sujeitos a essa tributação, vamos destacar os seguintes:
Veículos poluentes
Os veículos, inclusive os elétricos, aeronaves e embarcações farão parte das situações que ensejam a cobrança do imposto do pecado, já que, por serem potencialmente poluentes, podem causar danos ao meio ambiente e ao homem.
A proposta que está em trâmite, sugere que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.
Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo:
- potência do veículo;
- eficiência energética;
- desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
- reciclabilidade de materiais;
- pegada de carbono; e
- densidade tecnológica.
Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada (aumentada) ou diminuída de acordo com os critérios elencados acima.
Cigarros e produtos fumígenos
Os produtos fumígenos, universalmente apontados como prejudiciais à saúde, têm objetivo já conhecido: desestimular o tabagismo. O projeto de Lei propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos.
Bebidas alcoólicas
Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”.
Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
Bebidas açucaradas e gorduras
O consumo de bebidas açucaradas e gorduras prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes, segundo diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
O texto de lei que regulamenta a Reforma Tributária prevê que a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto.
Segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública.
Minerais extraídos
De acordo com o projeto, há a necessidade de incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação.
Além disso, o Projeto de Lei, prevê também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido. Está prevista a redução do IS à alíquota zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial.
E a novidade mais recente da tributação do IS é:
A inclusão das apostas esportivas (Bets) no rol dos produtos que devem pagar imposto seletivo, visando diminuir o consumo de produtos nocivos. Em razão das polêmicas que envolvem os jogos, como as dívidas contraídas por cidadãos devido ao vício.
O Imposto Seletivo não incidirá:
Haverá isenção do Imposto do Pecado sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações.
Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.
Quando o Imposto do Pecado entrará em vigor?
O Imposto Seletivo entrará em vigor a partir de 2027. Dessa forma, o IPI terá sua tributação zerada até 2027, contudo este tributo somente será abolido de todo o sistema em 2033.
Isso ocorrerá pois, ao longo do período de transição, será assegurada às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus a continuidade do crédito de IPI na compra de insumos, matéria-prima e embalagens, com o objetivo de conservar sua vantagem competitiva em relação às outras empresas situadas no restante do território nacional.
Qual será a alíquota do Imposto Seletivo?
A alíquota padrão do Imposto Seletivo (IS) deve ficar entre 25% e 24,5%. Este valor é a média esperada pelos deputados para 2033, quando o novo sistema tributário estará totalmente implementado com o IVA incidindo sobre o consumo. Além disso, prevê-se que o valor da alíquota vá diminuindo, dessa forma espera-se que o seu valor fique em torno de 22% em 2035.
O texto da Proposta de Lei que regulamenta a Reforma Tributária, detalha as alíquotas propostas para o IS em diferentes categorias de produtos que geram externalidades negativas, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde humana da seguinte forma:
- Cigarros: 250%;
- Bebidas Alcoólicas: entre 46% a 62%, dependendo do tipo de bebida;
- Refrigerantes: 32%;
- Petróleo, Gás Natural e Minério de Ferro: 0,25%;
- Veículos elétricos: a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) ainda não calculou exatamente como os impostos sobre veículos elétricos serão afetados após a Reforma Tributária. No entanto, estima-se que a carga tributária atual de 30% possa subir para até 34%, dependendo da alíquota do IS.
Essas alíquotas, como já falamos aqui, foram propostas para desencorajar o consumo de produtos nocivos e gerar arrecadação adicional, permitindo a redução das alíquotas de outros impostos sobre o consumo, promovendo um sistema tributário mais equilibrado e sustentável.
E a nossa pergunta final: o Imposto Seletivo já pode ser exigido na OAB?
A resposta é positiva. Como a Reforma Tributária entrou em vigor em dezembro de 2023 com a EC 312/2023, é possível que o examinador exija que, pelo menos, você saiba da existência desse novo imposto e de seu objetivo: estimular as atividades positivas e desestimular as atividades, serviços e produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde.
Mas é preciso esclarecer que os detalhamentos do imposto como as alíquotas, bases de cálculos, sujeitos passivos, e todos os produtos e serviços que serão alvo da tributação, necessitam da aprovação da Lei Complementar, hoje em análise no Senado Federal, através da proposta de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024).
Conclusão
O princípio da seletividade defende que produtos considerados menos necessários devem ter impostos mais altos, enquanto produtos essenciais devem ter impostos mais baixos.
O principal princípio de um sistema tributário civilizado é que aqueles com mais capacidade econômica devem contribuir mais. Isso geralmente é determinado considerando três indicadores de riqueza: renda, patrimônio e consumo.
Quando se trata de tributar bens e serviços, uma maneira de aplicar isso é através do princípio da seletividade, que busca taxar mais aqueles com maior capacidade financeira.
As expectativas da tributação do IS, apontam para uma crescente expansão e adaptação desse tributo ao sistema com
- O aumento da aplicação: maior foco em mercadorias que afetam a saúde pública e o meio ambiente;
- Os ajustes e reformas: alterações nas categorias de produtos tributados conforme necessário;
- A integração com outras políticas: coordenação com políticas fiscais e ambientais para maximizar a sua aplicação prática;
- O desenvolvimento de novas tecnologias: investimento em pesquisa e inovação para melhorar a arrecadação e a fiscalização;
- O equilíbrio global: potencial para maior coordenação internacional a fim de evitar distorções de mercado e promover políticas ambientais;
- A participação da sociedade: aumento da conscientização e da aceitação pública, influenciando a efetividade dos impostos seletivos.
Portanto, o Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado” é a principal tentativa, via Reforma Tributária, de estimular a seletividade com uma tributação mais justa e equitativa, o que fará com que o sistema tributário e fiscalista respeite os direitos fundamentais do contribuinte sem que seja, alvo da tributação, o mínimo existencial e fundamental.
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