Com a publicação do edital do 45º Exame de Ordem (o último de 2025), a preparação precisa ser intensificada.
Pensando nisso, nosso time de especialistas reuniu as principais novidades em relação ao edital anterior e trouxe exemplos práticos para você entender como essas mudanças podem aparecer na sua prova.
Principais novidades do 45º Exame da OAB
1. Conteúdo programático em Direito Civil e Processo Civil
Agora, além da tradicional cobrança de lei seca, os candidatos também devem se preparar para questões que envolvam súmulas e precedentes vinculantes dos tribunais superiores.
Exemplo prático: em vez de apenas perguntar qual é o artigo do Código Civil que trata da usucapião, a questão pode apresentar um caso concreto e exigir a aplicação de uma súmula do STJ sobre o tema.
2. Novidade em Direito Eleitoral
Foi incluída a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Isso significa que além das normas básicas da Justiça Eleitoral, o candidato deve compreender situações em que alguém pode ser impedido de se candidatar.
Exemplo prático: a prova pode descrever um político condenado por abuso de poder econômico em eleição anterior e perguntar se ele poderá concorrer em novo pleito, exigindo o conhecimento das hipóteses de inelegibilidade.
3. Ampliação em Direito Empresarial
O edital trouxe a inclusão dos procedimentos especiais. Antes, a cobrança se restringia aos institutos mais gerais do Direito Empresarial.
Exemplo prático: pode ser apresentada uma questão sobre recuperação judicial ou falência, pedindo para o candidato identificar qual procedimento especial deve ser aplicado diante de determinada situação de crise empresarial.
O que muda na prática?
Essas alterações mostram que a prova está cada vez mais interpretativa e aplicada ao cotidiano jurídico, exigindo que o candidato vá além da memorização da lei. Será necessário estudar julgados, súmulas e casos concretos, o que demanda uma preparação estratégica e focada.
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