Você provavelmente já sabe o que são honorários advocatícios — aquele valor pago ao advogado pelo seu trabalho. Mas e os honorários de sucumbência, já ouviu falar nesse termo?
Confira todos os detalhes neste artigo exclusivo que a equipe do Estratégia OAB preparou para você!
Honorários de sucumbência: o que são?
Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte “perdedora” de um processo à parte “vencedora”, como forma de compensação pelos custos com a contratação de um advogado.
Esses honorários são fixados pelo juiz, geralmente entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Para definir o valor exato, o magistrado leva em conta fatores como:
- O valor da causa;
- A complexidade do processo;
- O tempo de duração da ação;
- A atuação do advogado ao longo do caso.
Exemplo prático
Imagine que João entrou com um processo contra Maria pedindo uma indenização de R$ 100 mil. O juiz entendeu que João não tinha razão e decidiu a favor de Maria. Nesse caso, João — por ter perdido a ação — deverá pagar à Maria honorários de sucumbência, fixados, por exemplo, em 15% do valor da causa. Ou seja: João terá que pagar R$ 15 mil ao advogado de Maria.
Importante: Se ambas as partes ganharem e perderem parcialmente, os honorários e demais despesas serão proporcionalmente distribuídos entre elas.
Qual é o objetivo dos honorários de sucumbência?
O principal objetivo é evitar prejuízos financeiros para a parte que teve razão no processo e garantir uma remuneração justa ao advogado da parte vencedora, promovendo equilíbrio e justiça na relação processual.
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