A prova objetiva da 1ª fase do 46º Exame da OAB foi aplicada recentemente em todo o país, reunindo milhares de candidatos em busca da aprovação na primeira etapa do certame.
Agora, confira os possíveis recursos contra o gabarito preliminar, elaborados pelos professores do Estratégia OAB.
Possíveis recursos contra o gabarito preliminar da OAB 46
Questão 69
QUESTÃO 69. Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, completou 65 anos de idade, após 30 anos ininterruptos de atividade remunerada como segurado empregado.
Diante disso, procurou você, como advogado(a), para ser orientado sobre sua aposentadoria.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
a) Antônio não possui carência para fins de aposentadoria.
b) Antônio já possui idade e carência para fins de aposentadoria.
c) Antônio somente poderia, no caso narrado, se aposentar após 35 anos de contribuição.
d) Antônio não possui idade mínima, na forma fixada pela Constituição da República de 1988.
Comentários
O gabarito preliminar aponta a alternativa A como correta. Todavia, essa alternativa apresenta vício jurídico relevante, pois parte de premissa incompatível com o regime legal do Regime Geral de Previdência Social.
Isso porque afirma que o segurado não possui carência, mesmo tendo exercido atividade remunerada como segurado empregado por 30 anos ininterruptos, o que, por si só, evidencia o cumprimento da carência exigida em lei.
Nos termos da legislação previdenciária, a carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis à concessão do benefício. Para a aposentadoria por idade, exige-se o cumprimento de 180 contribuições mensais, conforme previsão legal expressa.
“Lei nº 8.213/91, art. 25, II: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.”
No caso concreto, Antônio exerceu atividade como segurado empregado por 30 anos, o que corresponde a, no mínimo, 360 contribuições mensais, superando amplamente o requisito de carência. Além disso, também foi cumprido o requisito etário exigido constitucionalmente para a aposentadoria por idade.
“CF/88, art. 201, § 7º: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher (…)”
Dessa forma, Antônio já preenche simultaneamente os requisitos de idade e carência, fazendo jus à aposentadoria por idade.
Conclui-se, portanto, que a alternativa A está incorreta, por negar indevidamente o cumprimento da carência, em evidente contradição com os fatos narrados e com o art. 25, II, da Lei nº 8.213/91. Por outro lado, a alternativa B reflete corretamente o ordenamento jurídico aplicável ao caso.
Assim, a alternativa correta é a letra B, sendo a questão passível de recurso para alteração do gabarito ou anulação.
Vamos aos comentários:
A alternativa A está incorreta, pois afirma que Antônio não possui carência, o que é juridicamente impossível diante do caso concreto. O segurado exerceu atividade remunerada como empregado por 30 anos, o que implica recolhimento obrigatório de contribuições previdenciárias, superando amplamente o mínimo exigido de 180 contribuições mensais.
“Lei nº 8.213/91, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (…)
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.”
A alternativa B está correta, pois Antônio já preenche cumulativamente os requisitos legais para aposentadoria por idade: idade mínima de 65 anos e carência mínima de 180 contribuições mensais. No caso concreto, ele possui 30 anos de contribuição, o que corresponde a 360 contribuições, superando o requisito legal.
“CF/88, art. 201, § 7º, I: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher (…)”
“Lei nº 8.213/91, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (…)
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.”
A alternativa C está incorreta, pois exige 35 anos de contribuição, requisito que não se aplica à aposentadoria por idade. Além disso, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra geral, sendo substituída por regras de transição. No caso narrado, o segurado já faz jus à aposentadoria por idade.
“CF/88, art. 201, § 7º, I: (…) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem (…)”
A alternativa D está incorreta, pois afirma que Antônio não possui idade mínima, o que contraria diretamente o enunciado, que informa que ele já completou 65 anos, idade exigida pela Constituição Federal para aposentadoria por idade do homem.
“CF/88, art. 201, § 7º, I: (…) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem (…)”.
