Professores do Estratégia apontam possibilidades de ampliação do gabarito da 2ª fase da OAB 47; entenda os fundamentos
Após a divulgação do padrão preliminar de respostas da 2ª fase da OAB 47, professores do Estratégia analisaram as provas e identificaram pontos que podem justificar ampliação do gabarito pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
As sugestões consideram respostas juridicamente defensáveis que não aparecem expressamente no padrão preliminar, mas que podem atender ao comando das questões ou apresentar fundamentação equivalente à prevista pela banca.
Neste artigo, reunimos os principais pedidos de ampliação do gabarito da OAB 47, organizados por disciplina e questão.
O que significa ampliar o gabarito da OAB 47?
A ampliação ocorre quando se identifica que uma questão comporta mais de uma resposta ou fundamentação juridicamente válida, embora o padrão preliminar tenha previsto apenas determinada solução.
Nesses casos, a proposta não é necessariamente anular a questão, mas reconhecer outras respostas que também atendam ao problema apresentado.
As análises abaixo representam sugestões dos professores do Estratégia. A decisão sobre eventual alteração do padrão cabe à banca examinadora.
Direito Penal: sugestões de ampliação do gabarito
O professor Ivan Marques identificou dois pontos na prova de Direito Penal que podem ser considerados para ampliação: a Questão 3-A, sobre o recurso cabível, e a Questão 4-B, referente à dosimetria da pena.
Questão 3
A (0,60): embargos infringentes, nos termos do art. 609, parágrafo único, do CPP, diante do acórdão não unânime desfavorável à acusada.
Como o enunciado não especifica se a tese da defesa foi de nulidade ou de mérito, o gabarito deve ser ampliado para aceitar os embargos de nulidade.
Questão 3-A
Embargos infringente e/ou de nulidade: o art. 609, parágrafo único, do CPP, contempla embargos infringentes e de nulidade. A denominação embargos de nulidade poderia ser defensável se a divergência fosse processual, mas o enunciado não esclarece o conteúdo do voto vencido.
Por isso, não considero essa uma alternativa seguramente equivalente aos embargos infringentes.
Questão 4 – Dosimetria
B (0,60): compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mesmo específica.
Questão 4-B – Tema 585 do STJ
A referência expressa ao Tema 585, em substituição à menção aos arts. 65 e 67 do CP, merece ser considerada como fundamento jurídico adequado para a compensação integral entre confissão e reincidência específica.
Direito Constitucional: questão pode ser anulada?
Sobre a questão 3-B
Sabemos que este é um momento de muita ansiedade, e é natural que surjam dúvidas sobre uma possível anulação. Por isso, compartilhamos a nossa leitura e análise do edital, com o objetivo de ajudar vocês a enxergar o cenário com mais clareza.
O núcleo da questão é constitucional
O cabimento do recurso ao STJ está previsto no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar, em recurso especial, as decisões dos Tribunais de Justiça que contrariarem tratado, como é o caso da convenção internacional mencionada no enunciado.
Esse dispositivo integra o Título IV, Capítulo III, da Constituição, que trata do Poder Judiciário, conteúdo expressamente previsto no item 19.3 do edital. A questão aborda regra de competência e de cabimento do recurso; seu núcleo, portanto, é constitucional, e não de técnica recursal.
Há precedente da própria FGV
No XXVIII Exame, a banca já cobrou competência recursal de tribunal, ao exigir o recurso ao TSE previsto no art. 121, § 4º, I, da Constituição Federal.
E quanto ao item 30 do edital?
O item dispõe: “30 Recursos. Recurso Ordinário. Recurso Extraordinário.”
Em nossa leitura, a expressão “Recursos” (no plural) constitui um tópico autônomo, encerrado com ponto final. O recurso ordinário e o extraordinário aparecem em seguida como destaques, e não como um rol taxativo.
Se a intenção fosse limitar o conteúdo, a redação provavelmente utilizaria dois-pontos, algo como: “Recursos: recurso ordinário e extraordinário”. Essa é, aliás, a técnica usual na elaboração de editais, e ela não foi adotada no item 30.
E agora?
Por isso, entendemos que a hipótese de anulação é frágil, e a tendência é que a FGV mantenha o seu gabarito. Preferimos ser transparentes com vocês.
Isso não significa, porém, que não haja outros caminhos de recurso quanto aos demais pontos da prova. Em breve, publicaremos um post comentando todos os detalhes.
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