Isenção da taxa da OAB 48: requisitos e documentos exigidos

Isenção da taxa da OAB 48: requisitos e documentos exigidos

Isenção da taxa da OAB 48 exige inscrição no CadÚnico e envio de documentos; pedidos poderão ser feitos de 28 de setembro a 5 de outubro de 2026

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A isenção da taxa da OAB 48 poderá ser concedida a candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que apresentem a documentação exigida pelo edital. O benefício depende da análise do pedido.

As solicitações poderão ser feitas das 17h de 28 de setembro às 17h de 5 de outubro de 2026, pelo horário de Brasília. A taxa de inscrição no 48º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de R$ 350,00.

Quem pode solicitar a isenção da taxa da OAB 48?

O edital exige o cumprimento conjunto de duas condições: estar inscrito no CadÚnico e enviar os documentos previstos no item 2.6.1.1.

No requerimento, o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) e declarar que atende às condições exigidas.

Também será necessário apresentar a declaração do Anexo IV. Nela, o examinando informa que integra família de baixa renda e que não tem condições financeiras de pagar a taxa.

Participar do Prouni, do Fies ou do Bolsa Família, assim como ter obtido isenção em edições anteriores, não garante o benefício por si só. Os pedidos serão avaliados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Quais documentos enviar para pedir a isenção?

A documentação deve corresponder à situação do candidato. Conforme o edital, a relação inclui:

  • Carteira de Trabalho atualizada: páginas de identificação com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, página em branco seguinte ao último registro e anotação de rescisão do último contrato.
  • Comprovantes de renda: cópias dos três últimos contracheques ou comprovantes de pagamento do ano vigente.
  • Declaração do Imposto de Renda.
  • Carteira de Identidade e CPF: cópias dos documentos.
  • Certidão de casamento.
  • Certidões de nascimento dos filhos menores de idade.
  • Documentos do cônjuge ou companheiro: Carteira de Trabalho, comprovantes de renda, declaração do Imposto de Renda, Carteira de Identidade e CPF, conforme a relação do edital.
  • Declaração de hipossuficiência financeira do Anexo IV: legível, datada, assinada e com os dados exigidos preenchidos.

Quem não tiver contratos registrados na Carteira de Trabalho deverá enviar as páginas de identificação, qualificação civil e a primeira página destinada ao registro de contratos, em branco.

O que fazer se não tiver algum documento?

Se o candidato não possuir um documento ou não se enquadrar em determinada situação, deverá apresentar uma declaração de próprio punho, conforme o modelo do Anexo VI.

A declaração precisa ser legível, datada e assinada, com a identificação do documento ausente e a justificativa. Ela deve ser anexada no campo correspondente a cada documento faltante.

Essa orientação também deve ser observada por quem estiver desempregado. Portanto, documentos que não se aplicam à situação do candidato não devem ser simplesmente omitidos sem justificativa.

Como enviar o pedido de isenção da taxa da OAB 48?

A solicitação será feita no campo específico do sistema de inscrição da Fundação Getulio Vargas (FGV), em sua página do Exame de Ordem. No mesmo prazo, o candidato deverá enviar os documentos pelo link destinado à isenção.

Para concluir o envio, será necessário observar as seguintes regras:

  • Utilizar arquivos em PDF, JPEG ou JPG, com tamanho de até 3 MB.
  • Anexar apenas um documento por campo; quando houver mais de um arquivo para o mesmo campo, reuni-los em um único arquivo.
  • Conferir o número de protocolo gerado pelo sistema após cada envio.
  • Preencher o Anexo IV com nome, CPF, identificação do exame, data e assinatura.

O pedido será indeferido se o candidato deixar de enviar a documentação exigida pelo sistema ou apresentar a declaração do Anexo IV incompleta. Solicitações por e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.

Quem faltou à OAB 47 pode pedir nova isenção?

Quem obteve isenção na OAB 47 e faltou à prova objetiva deverá justificar a ausência para solicitar o benefício na OAB 48.

A justificativa será enviada pelo link específico na página do exame, das 17h de 28 de setembro às 17h de 5 de outubro de 2026, pelo horário de Brasília.

Os documentos devem seguir o Anexo VII, que prevê situações como assalto ou furto, acidente de trânsito, morte na família, maternidade ou paternidade, atendimento de saúde, trabalho e deslocamento profissional.

Cada hipótese tem exigências próprias de comprovação e datas. Os documentos devem ser legíveis, datados e assinados. A justificativa da falta não substitui o pedido de isenção nem garante sua aprovação.

Quando sai o resultado da isenção na OAB 48 e como apresentar recurso?

O cronograma prevê consulta individual ao resultado e prazo para contestar o indeferimento. As datas são:

ProcedimentoPrazo
Solicitação de isenção e envio de documentosDas 17h de 28/09/2026 às 17h de 05/10/2026
Resultado preliminarAté 04/11/2026
Recurso contra o indeferimentoDas 0h às 23h59 de 05/11/2026
Resultado definitivo02/12/2026
Pagamento da taxa, se a isenção for negadaAté 04/12/2026

Todos os horários seguem o horário oficial de Brasília. A consulta e a contestação serão realizadas na página do exame, no site da FGV.

Não será permitido enviar a declaração do Anexo IV nem os documentos do item 2.6.1.1 durante o recurso. A documentação deve ser apresentada no prazo inicial.

Se o pedido for negado, o candidato deverá emitir o boleto e pagar a taxa até 4 de dezembro de 2026 para efetivar a inscrição. Sem a concessão da isenção ou o pagamento no prazo, ficará excluído do exame.

Confira agora mesmo todos os detalhes do 48º Exame de Ordem:

OAB 48 – Edital Publicado

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