A dúvida sobre a necessidade de registro na OAB é bastante comum entre os candidatos que sonham em seguir carreira pública na área jurídica.
Afinal, muitos cargos exigem o diploma de Direito, mas nem todos pedem a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
No caso do cargo de procurador, essa exigência depende do tipo de procuradoria e da legislação específica do órgão.
Quando o registro na OAB é exigido
Nos concursos para Procurador Municipal, Estadual ou Federal, a exigência do registro na OAB costuma aparecer expressamente no edital. Isso porque a função envolve representação judicial e extrajudicial do ente público, o que se enquadra nas atividades privativas da advocacia, conforme o artigo 1º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Em outras palavras, o procurador exerce a advocacia pública, atuando como advogado do Estado, do Município ou da União. Portanto, é indispensável estar regularmente inscrito na OAB para tomar posse e exercer o cargo, ainda que o registro não seja obrigatório no momento da inscrição no concurso.
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Quando o registro não é exigido
Há, contudo, exceções. Alguns cargos jurídicos na administração pública — como analistas jurídicos, assessores legislativos ou consultores técnicos — também exigem o diploma de Direito, mas não demandam registro na OAB, já que suas funções se limitam à elaboração de pareceres e análises internas, sem a prática de atos de advocacia.
Em suma, somente quem exerce representação judicial ou consultoria jurídica típica deve possuir inscrição na Ordem. Por isso, é fundamental ler atentamente o edital e verificar se o registro é exigido na inscrição ou apenas na posse.
Portanto…
Sim, para ser procurador é preciso ter registro na OAB, salvo raríssimas exceções previstas em lei.
A exigência reforça o caráter técnico e ético da advocacia pública, garantindo que apenas profissionais habilitados possam representar os interesses do poder público em juízo.
Se o seu objetivo é conquistar uma vaga de procurador, mantenha sua inscrição ativa na OAB e fique atento às exigências específicas de cada edital. Esse é um passo essencial para ingressar na carreira jurídica pública.
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