Posso atuar como advogado em qualquer estado do Brasil?

Posso atuar como advogado em qualquer estado do Brasil?

Sim! Após a conquista da tão sonhada carteira da OAB 🎓📄, o advogado pode atuar em qualquer estado do território nacional.

No entanto, essa atuação está sujeita a regras específicas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e nas normas da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Inscrição principal: o primeiro passo

Ao se inscrever na OAB, o advogado deve escolher uma seccional como sua inscrição principal, que geralmente corresponde ao estado onde pretende exercer majoritariamente a profissão. Exemplo: São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, entre outros 📍.

Essa inscrição gera obrigações, entre elas o pagamento da anuidade, que é uma responsabilidade pessoal e um compromisso anual do profissional com a Ordem 💰📅.

Atuação fora da seccional: atenção às regras

Mesmo com inscrição em apenas uma seccional, o advogado pode atuar em outros estados, desde que respeite um limite importante:

🔹 É permitido atuar em até 5 causas por ano fora da seccional de inscrição principal, sem necessidade de inscrição suplementar.

Esse limite vale para cada seccional diversa daquela onde o advogado está inscrito.

Leia também: Posso advogar no exterior apenas com a OAB?

Quando é necessária a inscrição suplementar?

Caso o advogado ultrapasse esse número de processos em outro estado, será obrigatória a inscrição suplementar na respectiva seccional da OAB. Nessa hipótese, o profissional deverá:

Compromisso ético e profissional

Independentemente do estado de atuação, o advogado deve observar rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB, zelando pela dignidade da profissão, pela boa-fé e pelo exercício responsável da advocacia 🤝📚.

✅ Portanto, sim, o advogado pode atuar em qualquer estado do Brasil, mas deve estar atento aos limites legais e às exigências administrativas da OAB. Conhecer essas regras evita problemas disciplinares e garante uma atuação profissional segura e regular 🚀.

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