Sim! Após a conquista da tão sonhada carteira da OAB 🎓📄, o advogado pode atuar em qualquer estado do território nacional.
No entanto, essa atuação está sujeita a regras específicas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e nas normas da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Inscrição principal: o primeiro passo
Ao se inscrever na OAB, o advogado deve escolher uma seccional como sua inscrição principal, que geralmente corresponde ao estado onde pretende exercer majoritariamente a profissão. Exemplo: São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, entre outros 📍.
Essa inscrição gera obrigações, entre elas o pagamento da anuidade, que é uma responsabilidade pessoal e um compromisso anual do profissional com a Ordem 💰📅.
Atuação fora da seccional: atenção às regras
Mesmo com inscrição em apenas uma seccional, o advogado pode atuar em outros estados, desde que respeite um limite importante:
🔹 É permitido atuar em até 5 causas por ano fora da seccional de inscrição principal, sem necessidade de inscrição suplementar.
Esse limite vale para cada seccional diversa daquela onde o advogado está inscrito.
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Quando é necessária a inscrição suplementar?
Caso o advogado ultrapasse esse número de processos em outro estado, será obrigatória a inscrição suplementar na respectiva seccional da OAB. Nessa hipótese, o profissional deverá:
- Solicitar formalmente a inscrição suplementar 📨
- Arcar com a anuidade correspondente, conforme valores definidos pela seccional 💳
- Cumprir todas as normas éticas e disciplinares também dessa OAB local ⚖️
Compromisso ético e profissional
Independentemente do estado de atuação, o advogado deve observar rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB, zelando pela dignidade da profissão, pela boa-fé e pelo exercício responsável da advocacia 🤝📚.
✅ Portanto, sim, o advogado pode atuar em qualquer estado do Brasil, mas deve estar atento aos limites legais e às exigências administrativas da OAB. Conhecer essas regras evita problemas disciplinares e garante uma atuação profissional segura e regular 🚀.
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