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Com o cenário dinâmico do Direito Eleitoral, a prestação de contas tornou-se um dos pilares mais críticos de uma campanha.
O erro em um detalhe contábil ou a desatenção às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) pode resultar na desabilitação de contas, multas pesadas e, no limite, na inelegibilidade do candidato.
Abaixo, destacamos os pontos de atenção obrigatória onde o advogado deve concentrar sua auditoria e fiscalização:

1. Arrecadação de Recursos e Fontes Vedadas
O advogado deve supervisionar diretamente o fluxo de entrada de receitas, mitigando riscos de ilegalidades.
- Doações de Pessoas Físicas: O limite estrito é de 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita Federal no ano anterior ao pleito. O advogado deve alertar a equipe financeira para cruzar e monitorar esses dados.
- Identificação Obrigatória: É proibido o recebimento de doações ocultas ou anônimas. Toda transação (inclusive via PIX) exige a identificação imediata do CPF do doador e a emissão do recibo eleitoral correspondente. Recursos de Origem Não Identificada (RONI) não podem ser utilizados e devem ser devolvidos.
- Financiamento Coletivo (Crowdfunding): As famosas “vaquinhas virtuais” são a única forma permitida de arrecadação na pré-campanha. No entanto, o advogado deve observar que o levantamento e uso desses valores só estão autorizados após o registro oficial da candidatura, abertura da conta bancária específica e emissão do CNPJ da campanha.
2. Contas Bancárias e Distribuição de Fundos Públicos
- Abertura de Contas Obrigatórias: Deve ser feita em até 3 dias após a escolha em convenção partidária. Os bancos são obrigados por lei a abrir essas contas de forma rápida, sem exigência de saldo mínimo.
- Segregação de Recursos: O dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário deve transitar em contas bancárias totalmente separadas das contas de doações de pessoas físicas.
- Cotas Governamentais (Gênero e Raça): O advogado tem o papel de auditar se os repasses públicos estão respeitando os percentuais mínimos obrigatórios para candidaturas femininas (no mínimo 30%) e proporcionais para pessoas negras ou indígenas.
3. Teto de Gastos e Propaganda na Internet
- Limite de Gastos Unificado: O teto fixado por lei para o cargo principal da chapa majoritária é único e engloba, de forma consolidada, todas as despesas realizadas por vices e suplentes.
- Punição por Excesso: Extrapolar o limite fixado gera multa imediata de 100% sobre o valor excedente, além de abrir margem para processos por abuso de poder econômico.
- Impulsionamento de Conteúdo: O pagamento de anúncios nas redes sociais é permitido, mas deve ser feito diretamente com as plataformas de tecnologia e registrado com clareza nos relatórios contábeis.
4. Julgamento das Contas: O Papel Técnico e do MPE
O trabalho jurídico não termina no dia da eleição. Advogado e contador precisam atuar em sincronia para enviar os relatórios parciais e finais rigorosamente dentro dos prazos regulamentares.
Após o envio, as contas passam pelo crivo de analistas técnicos da Justiça Eleitoral e recebem o parecer oficial do Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento final resultará em uma das seguintes situações:
- Aprovadas: Contas regulares e sem falhas.
- Aprovadas com ressalvas: Contas que apresentam erros formais ou técnicos leves, mas que não impedem a fiscalização da Justiça.
- Desaprovadas: Constatação de falhas graves, omissão de receitas/gastos ou uso de recursos de origem vedada.
- Não prestadas: Quando o candidato ignora o prazo legal de envio, ficando impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e de ser diplomado ou empossado.
A atuação preventiva do advogado, fiscalizando o caixa diariamente e orientando a equipe de campanha, continua sendo o método mais seguro para evitar sanções e proteger o mandato do candidato.
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