Prova comentada Direito Ambiental XL Exame da Ordem

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 24/03/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XL Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou anulação, pois o conteúdo exigido não possui previsão de cobrança no Exame de Ordem.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 46.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 35. Município Alfa criou regularmente uma Unidade de Conservação (UC), por meio de decreto do Prefeito. Três anos depois, mediante a realização de novos estudos técnicos e de consulta pública, o chefe do Executivo municipal se convenceu de que deveria reduzir os limites geográficos da Unidade de Conservação.

Sabendo que o Prefeito está prestes a assinar novo decreto promovendo a supressão e a desafetação de uma parte dessa Unidade de Conservação, um grupo de ambientalistas procurou você como advogado(a).

Nesse contexto, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação acerca do novo decreto.

a) O decreto em questão não pode ser considerado válido, pois quaisquer alterações na UC devem ser precedidas de autorização dos órgãos ambientais estadual e federal;

b) Não há qualquer mácula no aludido decreto, uma vez que foram realizados novos estudos técnicos e consulta pública, que são imprescindíveis para quaisquer alterações na UC;

c) É inviável a alteração pretendida por decreto, haja vista que a desafetação ou redução dos limites de Unidade de Conservação só pode ser feita mediante lei específica;

d) O decreto em análise está em consonância com o ordenamento jurídico, na medida em que, se a criação da UC se deu por tal via, sua redução pode ser realizada pelo mesmo instrumento normativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema Unidades de Conservação.

A alternativa A está incorreta, pois não há previsão na Lei Federal nº 9.985/2000 quanto à necessidade de prévia autorização dos órgãos ambientais estadual e federal para alterações em UC.

A alternativa B está incorreta, pois a alteração pretendida, referente a redução de limites geográficos, demanda Lei específica, mesmo que existentes estudos técnicos e consulta pública.

A alternativa C está correta, conforme art. 22, §7º, da Lei Federal nº 9.985/2000: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica”. Assim sendo, conforme o referido dispositivo legal, a redução dos limites geográficos pretendida pelo chefe do Executivo municipal só poderia ser realizada mediante Lei específica, sendo inviável a sua concretização via Decreto.

A alternativa D está incorreta, pois somente a ampliação dos limites de uma UC pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, conforme art. 22, §6º, da Lei Federal nº 9.985/2000.

QUESTÃO 36. A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para empreender um aterro sanitário. O processo de licenciamento ambiental tramita no órgão licenciador competente.

No curso do procedimento, observadas as cautelas legais necessárias, o licenciador deferiu licença na fase inicial do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Registre-se que tal licença foi deferida isoladamente, diante da natureza, das características e da fase do empreendimento.

O caso em tela, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, trata de licença

a) Prévia, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de instalação, que autorizará a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados;

b) De instalação, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de operação, que autorizará a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação;

c) De funcionamento, que foi precedida pela licença ambiental simplificada, que autorizará o início dos estudos ambientais, em especial, a elaboração do estudo prévio de impacto ambiental e seu correlato relatório de impacto ambiental;

d) De operação, que foi precedida pela licença de instalação, que autorizará a execução das medidas mitigatórias previstas no estudo de impacto ambiental e a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata do tema Licenciamento Ambiental.

A alternativa A está correta, conforme art. 8º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 237/1997: “Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação”. Assim, considerando o contexto apresentado pelo enunciado da questão, de licença deferida na fase inicial do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, trata-se de licença prévia.

Ressalta-se que as licenças ambientais poderão ser expedidas isoladamente, conforme art. 8º, parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 237/1997: “As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade”.

A alternativa B está incorreta, pois apesar de trazer o conceito de licença de operação previsto no art. 8º, inciso III, da Resolução CONAMA nº 237/1997, e a correta ordem das licenças a serem concedidas, a licença de instalação não é deferida na fase inicial do planejamento.

A alternativa C está incorreta, dado que não há previsão na Resolução CONAMA nº 237/1997 sobre licença de funcionamento ou licença ambiental simplificada.

A alternativa D está incorreta, pois não traz o conceito correto de licença de instalação previsto no art. 8º, inciso II, da Resolução CONAMA nº 237/1997, além de que a licença de operação não é deferida na fase inicial do planejamento.

Veja AQUI a tabela de correspondência e Gabaritos FGV

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