Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 09/07/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado (prova azul), trata-se das questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Acesse Aqui!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
PROVA COMENTADA DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
OAB XXXVIII
QUESTÃO 43. Pedro, adolescente de quinze anos, foi apreendido pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Realizados todos os procedimentos legais cabíveis, o juízo determinou cautelarmente que fosse recolhido à internação em instituição dedicada ao cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza.
Ocorre que não havia vaga na entidade de internação da comarca, pelo que Pedro foi recolhido a uma repartição policial, em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, lá restando internado cautelarmente há vinte dias, aguardando o surgimento de vaga no estabelecimento dedicado.
Com base nos fatos acima, assinale a afirmativa correta.
a) A internação jamais poderá ser realizada em repartição policial, nem mesmo cautelarmente, mesmo que seja impossível a transferência imediata.
b) É admissível a internação cautelar em estabelecimento policial ou prisional quando da situação exposta no enunciado, por prazo indeterminado, até que seja encontrada vaga em entidade apropriada.
c) A manutenção de Pedro na repartição policial, por mais de cinco dias, é ilegal, comportando habeas corpus para fazer cessar tal estado de ilicitude.
d) A internação em estabelecimento prisional é admissível quando neste local puderem ser desenvolvidas as atividades pedagógicas próprias dessa medida socioeducativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.
A alternativa C está correta, nos termos dos arts. 185, caput, c/c §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: “A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional” e “Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.”
A alternativa D está incorreta, pois não há essa previsão legal.
QUESTÃO 44. A mãe de Joaquim, criança com necessidades especiais, requereu acompanhamento por professor especializado em atendimento de pessoas com deficiência à escola-creche pública municipal em que o filho estuda. A escola-creche, no entanto, alegou carência de tais profissionais, porque o custo muito alto impedia que a municipalidade os contratasse.
Ao consultar você, como advogado(a), a genitora recebeu a seguinte orientação.
a) A criança tem direito à educação, não se inserindo nesse plexo, porém, o direito individual e específico de acompanhamento especializado.
b) Joaquim deve ter acesso à educação com metodologia especial, não significando, porém, que seja mandatória a presença de profissional especial.
c) A atenção especial por profissional especializado é devida a Joaquim, não sendo oponível a dificuldade orçamentária declarada pela municipalidade.
d) O ensino especializado é devido nas condições em que a entidade for capaz, não sendo obrigatória a presença de profissional especificamente capacitado, em razão da aplicabilidade da reserva do possível.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.
A alternativa C está correta. Tal assertiva encontra fundamento no art. 208, inciso III, da Constituição Federal: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (..) III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e no art. 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (…) III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
Além disso, no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 790.767 – MG, restou decidido pelo STJ que: “(…) “(…) a reserva do possível não pode ser oposta à efetivação dos Direitos Fundamentais, já que, quanto a estes, não cabe ao administrador público preterí-los em suas escolhas. Nem mesmo a vontade da maioria pode tratar tais direitos como secundários. Isso porque a democracia não se restringe na vontade da maioria. O princípio do majoritário é apenas um instrumento no processo democrático, mas este não se resume àquele. Democracia é, além da vontade da maioria, a realização dos direitos fundamentais. Só haverá democracia real onde houver liberdade de expressão, pluralismo político, acesso à informação, à educação, inviolabilidade da intimidade, o respeito às minorias e às ideias minoritárias etc. Tais valores não podem ser malferidos, ainda que seja a vontade da maioria. Caso contrário, se estará usando da “democracia” para extinguir a Democracia. 5. Com isso, observa-se que a realização dos Direitos Fundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador. Não é por outra razão que se afirma que a reserva do possível não é oponível à realização do mínimo existencial. 6. O mínimo existencial não se resume ao mínimo vital, ou seja, o mínimo para se viver. O conteúdo daquilo que seja o mínimo existencial abrange também as condições socioculturais, que, para além da questão da mera sobrevivência, asseguram ao indivíduo um mínimo de inserção na “vida” social. (…)”
A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto no comentário da alternativa C.
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