Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 09/07/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado (prova azul), trata-se das questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Acesse Aqui!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
PROVA COMENTADA DIREITO EMPRESARIAL
OAB XXXVIII
QUESTÃO 47. Ainda que o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, não possa examinar o mérito dos atos dos empresários, sociedades empresárias e cooperativas, limitando-se sua análise aos requisitos formais, existe proibição de arquivamento de documentos em razão de expressa disposição legal.
Assinale a opção que indica o documento que incorre na proibição legal de arquivamento.
(A) Os atos de empresas mercantis com nome idêntico a outro já existente.
(B) A prorrogação do contrato social depois de findo o prazo nele fixado.
(C) A alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando não houver cláusula restritiva.
(D) Os atos constitutivos de empresas mercantis que não designarem o nome do liquidante e a forma de liquidação.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. A. A Lei de nº 8.934/1994, estabelece em seu artigo 35, inciso V, “que não podem ser arquivados os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.” O artigo 1155 CC/02 conceitua, por seu turno, o nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, “considera-se nome empresarial a firma ou denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa.”
A alternativa B está incorreta. De acordo com o artigo 1033, inc. I, vencido o prazo de duração de uma sociedade, sem oposição de sócio e sem que a sociedade entre em liquidação, haverá sua prorrogação, por tempo indeterminado.
A alternativa C está incorreta. A cláusula restritiva no contrato social é aquela que impõe no próprio contrato uma condição distinta da prevista no CC/02 para alteração do contrato social, como por exemplo do artigo 1057 do CC/02, sendo, portanto, passível de arquivamento, o que deixa a alternativa incorreta.
A alternativa D está incorreta. A nomeação do liquidante, de acordo com o artigo 1071 do CC/02, e a forma de sua liquidação depende de deliberação dos sócios, sendo possível, o seu arquivamento, o que torna a questão incorreta.
QUESTÃO 48. Marco Araripe pretende iniciar uma empresa em nome próprio e mediante responsabilidade ilimitada pelas obrigações. Antes de realizar sua inscrição na Junta Comercial, Marco Araripe precisa indicar o nome que adotará para o exercício da empresa.
Consoante a determinação contida no Código Civil quanto à formação de firma individual, ela deve ser constituída
(A) pelo nome do empresário, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
(B) pelo nome de fantasia livremente escolhido, aditando-lhe, se quiser, designação do gênero de atividade.
(C) pelo nome abreviado do empresário ou pelo nome de fantasia, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa.
(D) Em duas partes: a primeira, o nome completo do empresário e, a segunda, o nome de fantasia, sendo vedada a indicação do gênero de atividade.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. A questão cobrou do candidato o entendimento acerca do nome empresarial. A fundamentação da questão encontra-se inserida na inteligência do artigo 1156 CC/02 e 1157 CC/02 do CC/02. “O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Por seu turno, “a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome deles a expressão e companhia ou sua abreviatura. Ficam solidariamente e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade ou que trata este artigo”.
As alternativas B, C e D estão incorretas, lastreando-se nesta mesma fundamentação da alternativa A.
QUESTÃO 49. Para honrar um empréstimo que lhe foi concedido, o empresário Ruy Barbosa subscreveu nota promissória em favor de Medeiros Neto, com vencimento para o dia 30 de março de 2023. O primeiro endossante transferiu o título em preto para Wagner Desidério e proibiu novo endosso.
Considerando o efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.
(A) para o endossante Medeiros Neto, a cláusula de proibição de novo endosso tem efeito de cessão de crédito perante o endossatário direto e de endosso perante os endossatários posteriores.
(B) Wagner Desidério não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
(C) a cláusula de proibição de novo endosso é nula, tal qual a de endosso parcial, por restringir a responsabilidade cambiária do endossante a seu endossatário imediato.
(D) Medeiros Neto, embora coobrigado, não responde pelo pagamento da nota promissória perante os endossatários posteriores a Wagner Desidério.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. A cláusula de proibição de novo endosso exonera os endossatários posteriores e não tem efeito de cessão de crédito perante o endossatário direto, conforme dispõe o art. 15, alínea II da LUC, o endosso lançado por um endossante a cláusula proibitiva de novo endosso, não proíbe o novo endosso, mas, exonera o proibidor em relação àqueles que vierem a receber o título endossado.
A alternativa B está incorreta. A desoneração de responsabilidade cambial ocorrera em face aos novos endossatários posteriores a Wagner Desidério, conforme dispõe o art. 15 alínea II da LUC, que o endosso lançado por um endossante a cláusula proibitiva de novo endosso, não proíbe o novo endosso, mas, exonera o proibidor em relação àqueles que vierem a receber o título endossado.
A alternativa C está incorreta. A cláusula de proibição de novo endosso não é nula, posto haver previsão legal no art. 15, alínea II da LUC, prevendo que o endosso lançado por um endossante a cláusula proibitiva de novo endosso, não proíbe o novo endosso, mas, exonera o proibidor em relação àqueles que vierem a receber o título endossado.
A alternativa D está correta. O endosso é o ato cambiário, pelo qual se opera a transferência dos direitos emergentes de um título a outra pessoa. O endosso em preto, por sua vez, ocorre quando o endossatário é identificado no momento da transmissão do título de crédito.
A questão exigiu do candidato o entendimento sobre a cláusula que proíbe um novo endosso. O artigo 15, alínea II da LUG, legislação cabível para a nota promissória, aduz que o endosso lançado por um endossante a cláusula proibitiva de novo endosso, não proíbe o novo endosso, mas, exonera o proibidor em relação àqueles que vierem a receber o título endossado.
QUESTÃO 50. Cambira e Mallet adquiriram 1 (uma) quota da sociedade limitada Imbaú Ensino Superior Ltda. no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo, portanto, condôminos desta quota.
Considerando a situação de copropriedade da quota, assinale a afirmativa correta.
(A) Cambira não poderá ceder sua parte ideal no condomínio a outro sócio ou a terceiro em razão da indivisibilidade da quota em relação à sociedade
(B) Cambira e Mallet respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias à integralização da quota.
(C) Os direitos inerentes à quota poderão ser exercidos separadamente por cada condômino, não se aplicando a indivisibilidade da quota neste caso.
(D) Cambira poderá ceder sua parte ideal tanto para outro sócio quanto para terceiro independente de audiência dos demais sócios, ainda que omisso o contrato
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Cambira pode ceder sua quota, total ou parcialmente a quem seja sócio, ou a terceiros, desde que não haja oposição de titulares de mais de um 1 ⁄ 4 do capital social, ainda que as quotas sejam em condomínio. Para o STJ, no julgamento do REsp 1.570.452, a cessão opera a transmissão da obrigação sem que ocorra a extinção ou modificação de sua natureza e de seu conteúdo.
A alternativa B está correta. A questão exigiu do candidato o entendimento sobre quotas e integralização do capital social. Entende-se por quota a quantia que cada sócio investe para formar o capital social de uma empresa. O fundamento da questão encontra-se no artigo 1056 do CC/02. “A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência. Os condomínios de quotas indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização. (§ 2º do art. 1056 CC/02)
A alternativa C está incorreta. Aplica-se a indivisibilidade de quotas para todo o capital social em relação à sociedade. Estabelece o § 1º do artigo 1056 CC/02 , “no caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
A alternativa D está incorreta. Cambira pode ceder sua parte ideal tanto para outro sócio quanto para terceiro, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do contrato social. ( artigo 1057 do CC/02)
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