Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 19/11/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 17, 44, 46.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia OAB – YouTube
Para conferir a prova comentada de todas a disciplinas, basta clicar no link abaixo.
Gabarito Extraoficial OAB XXXIX (39º) Exame
Prova comentada Direito Previdenciário
QUESTÃO 69. Henrique e Amanda foram casados por 30 anos. Em 02/03/2022, Amanda, que era segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, veio a óbito. Henrique fez o requerimento de pensão por morte ao INSS no dia 02/05/2022.
Segundo a Lei nº 8.213/91, assinale a afirmativa que indica a data a partir da qual Henrique terá direito ao benefício.
a) Do requerimento, já que foi requerido 60 dias após o óbito.
b) Do óbito, já que foi requerido em até 90 dias após o óbito.
c) Da decisão judicial, já que Henrique perdeu o prazo para requerer o benefício administrativamente.
d) Do óbito, independentemente da data em que foi feito o requerimento.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A data de início do benefício requerido por Henrique terá como termo inicial a data do óbito, pois o benefício foi requerido num lapso temporal de até 90 dias.
A alternativa B está correta. Conforme o art. 74 da Lei nº 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.
As demais alternativas estão incorretas conforme o comentário da alternativa B.
QUESTÃO 70 Marina, empregada doméstica, é casada com Pedro, trabalhador avulso. Ambos são pessoas de baixa renda. O casal possui 2 (dois) filhos, um com 7 (sete) anos e outro com 15 anos, sendo este inválido. Marina contribui para a Previdência Social há 2 (dois) anos e Pedro iniciou a contribuição há 4 (quatro) meses.
Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
a) Pedro não possui carência mínima para receber o benefício do salário-família.
b) Marina e Pedro não fazem jus ao salário-família por possuírem um filho maior de 14 (quatorze) anos.
c) Marina e Pedro têm direito ao benefício do salário-família, na proporção do respectivo número de filhos.
d) Pedro, na qualidade de trabalhador avulso, não possui direito ao benefício do salário-família.
A alternativa correta é a letra C. A questão aborda sobre o benefício do salário família.
A alternativa A está incorreta. O Salário Família não tem carência (art. 26, I da Lei 8.213/91).
A alternativa B está incorreta. Terão direito às duas cotas. São de baixa renda. (filho menor de 14 anos e filho maior de 14 anos inválido) – (Art. 65 e art. 66 da Lei 8.213/91).
A alternativa C está correta. Terão direito às duas cotas, na proporção do respectivo número de filhos. São de baixa renda (filho menor de 14 anos e filho maior de 14 anos inválido) – (Art. 65 e art. 66 da Lei 8.213/91).
A alternativa D está incorreta. Pois o trabalhador avulso de baixa renda tem direito ao benefício (Art. 65 da lei 8.213/91).
Confira as possibilidades de Recursos
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