Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!
Em 09/07/2023, foi aplicada a prova da primeira fase do XXXVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado (prova azul), trata-se das questões 4, 5, 17, 46, 59 e 68.
De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Acesse Aqui!
Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
PROVA COMENTADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO
OAB XXXVIII
QUESTÃO 69. Manoel, empresário do segmento de alimentação, desempenha suas atividades como sócio administrador de sua sociedade empresária, a qual desenvolve suas atividades em mais de uma cidade, recebendo seu pro-labore regularmente. Além da condição de empresário, Manoel também é engajado em diversas ações voluntárias em prol de pessoas carentes.
Diante dessa realidade, sobre os direitos previdenciários de Manoel assinale a afirmativa correta.
a) Devido à atividade beneficente de Manoel, ele poderá verter contribuições ao Regime Geral de Previdência Social na condição de facultativo, além de seus aportes como empresário.
b) Na condição de empresário administrador de sua sociedade empresária, Manoel é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte individual.
c) Manoel, na condição de administrador de sua sociedade, não poderá aposentar-se por invalidez, tendo em vista a prestação ser restrita a segurados empregados, somente.
d) Manoel, caso encerre suas atividades profissionais, não poderá manter recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social, haja vista a perda da qualidade de segurado.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão exigia do candidato o conhecimento do Decreto nº 3.049/1999, em especial sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social.
O art. 9º, V, “e”, item “4”, do Decreto nº 3.049/1999 dispõe que são segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas, como contribuinte individual, o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural, desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa.
Manoel se enquadra perfeitamente como contribuinte individual, já que é sócio administrador de sua sociedade empresária e é remunerado por tal atividade, razão pela qual a alternativa B está correta.
A alternativa A está incorreta, pois a atividade beneficente de Manoel não interfere no regime ou destinações das suas contribuições para a Previdência Social.
A alternativa C está incorreta, pois não há na legislação ressalva para a concessão da aposentadoria ao sócio administrador de sua própria sociedade empresária, uma vez que se trata de contribuinte individual e, portanto, segurado da Previdência Social. Ademais, é importante acrescentar que o termo “aposentadoria por invalidez” foi substituído pelo termo “Aposentadoria por incapacidade permanente”, pelo Decreto nº 10.410/2020.
A alternativa D está incorreta, pois o encerramento das atividades não implica na impossibilidade de Manoel recolher suas contribuições à Previdência Social, podendo ele se enquadrar em outra forma de contribuinte individual.
QUESTÃO 70. Maria, empregada doméstica, deu à luz um menino. No mês em que seu filho nasceu, foram contabilizadas sete contribuições mensais feitas por ela para o Regime Geral de Previdência Social.
Em relação ao salário-maternidade solicitado por Maria, assinale a afirmativa correta.
a) Ela tem direito, pois a concessão desse benefício para as empregadas domésticas independe de carência.
b) Ela terá direito, desde que contribua por mais três meses para o Regime Geral de Previdência Social.
c) Ela não tem direito, já que não cumpriu o período de carência para a concessão do benefício.
d) Ela não tem direito, pois as empregadas domésticas não podem gozar desse benefício.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
O art. 29, III, do Decreto nº 3.048/1999 dispõe que a carência mínima para a concessão de salário-maternidade é de dez contribuições mensais, contudo, conforme dispõe o art. 30, II, do Decreto nº 3.048/1999, independe de período de carência a concessão do benefício do salário-maternidade, para as seguradas empregadas domésticas.
Assim, Maria faz jus ao benefício previdenciário independentemente de carência, razão pela qual a alternativa A está correta.
As alternativas B, C e D estão incorretas, conforme comentário da alternativa A.
Quer saber mais sobre o Exame de Ordem XXXVIII?
Grupo de Telegram para a OAB
Inscreva-se no nosso grupo do Telegram
Nossas redes sociais
Leia também: