Prova comentada Direito Processual Civil OAB 42

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta.  No tipo de prova comentado, trata-se da questão 25, 34 e 43.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!  Estratégia OAB – YouTube

QUESTÃO 51. Ana Carolina procurou você, como advogado(a), para elaborar sua defesa em demanda pelo procedimento comum movida por Eduardo perante Vara Cível com o objetivo de obter indenização em virtude de suposto inadimplemento de Ana Carolina, qual seja, ter entregado uma quantidade de soja menor do que a que fora acordada contratualmente.  

Nessa reunião, Ana Carolina relatou que a indenização não era devida, porque ela havia entregado a quantidade de soja prevista no contrato. Ana Carolina relatou ainda que, na realidade, Eduardo não tinha realizado o pagamento integral previsto em contrato. 

Sobre a demanda movida por Eduardo visando ao pagamento da quantia que lhe é devida, assinale a opção que apresenta a medida cabível que você, na condição de advogado(a) de Ana Carolina, indicou.  

a) Ana Carolina terá que ajuizar uma nova demanda autônoma visando ao pagamento da quantia devida por Eduardo. 

b) Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada na contestação. 

c) Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação. 

d) Ana Carolina poderá formular pedido contraposto para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar todas as alternativas. 

A alternativa A está incorreta. O Código de Processo Civil, em seu artigo 343, permite que o réu, na contestação, proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. No caso, Ana Carolina possui uma pretensão (recebimento do valor devido) conexa com a ação principal (cobrança de indenização por suposto inadimplemento).  Ajuizar uma nova demanda autônoma seria desnecessário e geraria um processo distinto, com custos e tempo adicionais.

A alternativa B está correta. Exatamente como previsto no art. 343 do CPC, Ana Carolina pode apresentar reconvenção dentro da própria contestação. Isso significa que, no mesmo processo em que se defende da acusação de inadimplemento, ela pode formular um pedido contra Eduardo para receber o valor que ele supostamente lhe deve. Essa é a forma mais eficiente e econômica de resolver a questão, pois concentra as pretensões relacionadas em um único processo.

A alternativa C está incorreta. Embora o CPC/15, em seu art. 343, §6º,  permita a apresentação da reconvenção em petição separada, isso só é possível quando o réu não apresentar contestação. No caso de Ana Carolina, ela precisa contestar a ação de Eduardo, e a reconvenção deve ser incluída na própria contestação.

A alternativa D está incorreta. O pedido contraposto é um instituto previsto no art. 31 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis. Ele permite que o réu apresente um pedido em face do autor no corpo da contestação, sem necessidade de reconvenção. No entanto, o caso apresentado é de uma ação no procedimento comum, regido pelo CPC, e não de uma ação nos Juizados Especiais. Assim, o pedido contraposto não é aplicável. Além disso, não seria formulado em petição apartada, como sugere a alternativa, já que, nos Juizados Especiais, o pedido contraposto deve ser feito na própria contestação.

QUESTÃO 52. Neusa ajuizou ação condenatória em face de Marcelo. Em sua causa de pedir, a autora sustentou que o réu, conduzindo seu veículo de forma imprudente, avançou um sinal vermelho e colidiu contra o carro de Neusa, causando-lhe danos morais e materiais.  

Diante da necessidade de produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, o Juiz designou audiência de instrução e julgamento. 

As partes tempestivamente apresentaram suas testemunhas, que estavam nos respectivos veículos no momento da colisão. Neusa indicou Gabriel, seu filho de 17 anos. Por sua vez, Marcelo indicou João, seu amigo íntimo, e Regina, sua prima. 

Sobre o caso acima, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta. 

a) Gabriel é incapaz de depor, por ser menor de 18 anos. 

b) João e Regina são testemunhas suspeitas, diante da amizade íntima e da relação de parentesco com Marcelo, respectivamente. 

c) Regina poderá depor como testemunha, não havendo impedimento referente à relação de parentesco que possui com Marcelo. 

d) O juiz poderá admitir o depoimento de João, ainda que amigo íntimo de Marcelo, caso em que será indispensável a prestação do compromisso de dizer a verdade. 

Comentários

A alternativa correta é a letra C. Vamos analisar todas as alternativas.

A alternativa A está incorreta. A idade de Gabriel (17 anos) não o torna incapaz de depor como testemunha. O art. 447, § 1º, III, do CPC prevê que menores de 16 anos são considerados impedidos de depor, salvo como informantes. Como Gabriel tem 17 anos, está apto a testemunhar com pleno compromisso de dizer a verdade.

A alternativa B está incorreta. O art. 447, § 3º, do CPC trata das causas de suspeição das testemunhas. Quanto a João, amigo íntimo, a amizade íntima configura suspeição, conforme o inciso I do § 3º do art. 447. Portanto, João será considerado suspeito para testemunhar em favor de Marcelo. Contudo, quanto a Regina, prima de Marcelo, o parentesco em linha colateral (como o de primos) não é considerado causa de suspeição, conforme o art. 447, § 3º, II, do CPC. Logo, Regina não pode ser considerada suspeita pelo vínculo de parentesco com Marcelo.

A alternativa C está correta. O art. 447, § 2º, I, do CPC afirma que cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau são impedidos de testemunhar. No caso de primos, como Regina e Marcelo, o grau de parentesco não é suficiente para gerar o impedimento: primos são parentes colaterais de quarto grau.

A alternativa D está incorreta. O art. 447, § 3º, I, do CPC determina que amizade íntima é causa de suspeição. João, sendo amigo íntimo de Marcelo, não pode depor como testemunha imparcial, mas pode ser ouvido como informante, conforme o art. 457, § 2º, do CPC. Nesse caso, o depoimento de João seria considerado sem o compromisso de dizer a verdade e teria valor relativo, cabendo ao juiz avaliar sua credibilidade.

QUESTÃO 53. Gabriela adquiriu um pacote de viagens com a sociedade empresária VoaMais, mas não conseguiu embarcar pois, na última hora, houve o cancelamento de seu bilhete aéreo. Em consequência, Gabriela ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais em face de VoaMais. Foi proferida sentença de procedência do pedido, com a concessão da tutela provisória na sentença, condenando a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  

Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação. Gabriela, então, procurou você, na qualidade de advogado(a), com o objetivo de receber imediatamente o valor previsto na condenação, independentemente do julgamento da apelação interposta pela ré. 

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação sobre o tema.  

a) Ela não poderá iniciar o cumprimento da sentença antes do julgamento da apelação interposta, uma vez que o crédito não é de natureza alimentar, tampouco restou demonstrada situação de necessidade. 

b) Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade definitiva, tendo em vista que a tutela provisória foi concedida na sentença. 

c) Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade provisória, que correrá por sua iniciativa e responsabilidade, sendo certo que, no caso de reforma da sentença, o cumprimento fica sem efeito, liquidando-se eventuais prejuízos exclusivamente em ação autônoma. 

d) Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade provisória, mas o levantamento de depósito em dinheiro dependerá, em regra, de caução idônea prestada nos próprios autos. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Vamos analisar todas as alternativas.

A alternativa A está incorreta. O Código de Processo Civil, no art. 520, permite o cumprimento provisório de sentença, independentemente da natureza do crédito ou da demonstração de necessidade, desde que a apelação interposta não tenha efeito suspensivo. No caso, como a sentença concedeu tutela provisória, a apelação não terá efeito suspensivo, conforme art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC.

A alternativa B está incorreta. Apesar de a tutela provisória ter sido concedida na sentença, o cumprimento definitivo só é possível após o trânsito em julgado da decisão. Enquanto a apelação estiver pendente de julgamento, o cumprimento será provisório. O CPC diferencia entre o cumprimento provisório (art. 520) e o cumprimento definitivo (art. 523). No caso, Gabriela poderá iniciar o cumprimento provisório, mas não definitivo.

A alternativa C está incorreta. Gabriela poderá iniciar o cumprimento provisório da sentença, conforme os arts. 520 e 522 do CPC, e este correrá por sua conta e risco. Contudo, no caso de reforma da sentença, a liquidação de prejuízos eventualmente causados pelo cumprimento provisório não exige a propositura de ação autônoma, pois o CPC permite a apuração de prejuízos no mesmo processo, como previsto no art. 520, II.

A alternativa D está correta. Gabriela poderá iniciar o cumprimento provisório da sentença, conforme o art. 520 do CPC, que permite a execução provisória da decisão ainda pendente de recurso, desde que sem efeito suspensivo. Contudo, o inciso IV do art. 520 exige, como regra geral, a prestação de caução idônea para o levantamento de valores ou alienação de bens. O art. 521 do CPC dispensa a caução quando se tratar de crédito de natureza alimentar ou estado de necessidade. Como não há menção de que o crédito tenha natureza alimentar ou que Gabriela esteja em estado de necessidade, será necessário prestar caução idônea para levantar qualquer valor depositado.

QUESTÃO 54. João propôs ação indenizatória em face da sociedade empresária Campo Bom, em causa própria. Foi proferida sentença condenando a ré quanto ao principal e, considerando sua sucumbência mínima, ao pagamento integral de honorários advocatícios de sucumbência.  

Sobre os honorários advocatícios arbitrados no caso, assinale a afirmativa correta.  

a) Os honorários não são devidos nos casos em que o advogado atue em causa própria. 

b) Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelos honorários. 

c) Como arbitrados os honorários na sentença, não serão devidos novos honorários advocatícios no cumprimento de sentença. 

d) Os honorários podem ser arbitrados por equidade, apesar de o valor da condenação ser líquido, por se tratar de ação indenizatória. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar todas as alternativas.

A alternativa A está incorreta. O Código de Processo Civil, em seu artigo 85, § 17º,  assegura o direito aos honorários advocatícios de sucumbência ao advogado que atua em causa própria. Portanto, João, mesmo atuando em nome próprio, tem direito a receber honorários advocatícios da sociedade empresária Campo Bom, já que esta foi condenada na ação.

A alternativa B está correta. O CPC, em seu artigo 86, parágrafo único,  estabelece que, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários advocatícios. 

A alternativa C está incorreta. O CPC, em seu artigo 85, § 1º, prevê a possibilidade de fixação de honorários advocatícios também na fase de cumprimento de sentença. Essa regra objetiva remunerar o trabalho do advogado em todas as etapas do processo. Assim, João, ao promover o cumprimento de sentença, poderá ter direito a novos honorários advocatícios.

A alternativa D está incorreta. O CPC, em seu artigo 85, §2º, define os critérios para a fixação dos honorários advocatícios. Em regra, na condenação em quantia certa, os honorários serão fixados em percentual sobre o valor da condenação. O arbitramento por equidade, previsto no art. 85, § 8º, é uma exceção e só pode ocorrer quando não houver proveito econômico ou não for possível mensurar o proveito.

QUESTÃO 55. Joana formulou requerimento de cumprimento de sentença em face de Regina. No curso de tal fase do processo, Joana obteve a penhora de um automóvel de propriedade de Regina, cujo valor de mercado é R$ 10.000,00 (dez mil reais) superior ao do montante exequendo, sendo nomeada depositária do bem.  

No atual momento processual, Joana deseja se tornar proprietária do automóvel de Regina. Por essa razão, requereu a adjudicação do bem ao juízo. 

Nesse caso, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta. 

a) Assinado o auto de adjudicação pelo juiz, deverá ser expedida a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse. 

b) O pedido não poderá ser acolhido, diante da natureza residual da adjudicação em relação à alienação do bem, que é medida expropriatória preferencial. 

c) Desde que depositada a eventual diferença entre o valor do débito e o da avaliação do automóvel, que ficará à disposição de Regina, Joana poderá se tornar proprietária do automóvel. 

d) Como a alienação é a única forma de expropriação de bens admitida pelo Código de Processo Civil, caberá a Joana tentar a arrematação do bem em leilão eletrônico, tendo direito de preferência. 

Comentários

A alternativa correta é a letra C. Vamos analisar todas as alternativas.

A alternativa A está incorreta. O Código de Processo Civil, em seu artigo 877, § 1º, I, exige a lavratura de carta de adjudicação quando se tratar de bem imóvel, dispensada para os bens móveis conforme inciso II.

A alternativa B está incorreta. O art. 825 do CPC estabelece que a adjudicação é a primeira modalidade de expropriação prevista na ordem legal, antecedendo a alienação por iniciativa particular e a alienação em hasta pública (leilão). A adjudicação é preferencial em relação às demais modalidades de expropriação, não tendo natureza residual em relação à alienação.

A alternativa C está correta. O CPC, em seu artigo 876, § 4º, permite que o exequente adquira, por meio da adjudicação, um bem com valor superior ao do crédito, desde que deposite em juízo a diferença, que ficará à disposição do executado. No caso, como o valor do automóvel é superior ao do montante exequendo, Joana poderá adjudicá-lo se depositar a diferença em favor de Regina.

A alternativa D está incorreta. O CPC prevê várias formas de expropriação de bens, conforme o art. 825, e não apenas a alienação. O exequente tem preferência na arrematação em leilão (art. 892, § 1º, do CPC), mas Joana pode optar pela adjudicação (art. 876) antes mesmo de se proceder à alienação do bem.

QUESTÃO 56. Em uma tarde de domingo, voltando do shopping com seu namorado, Marisa se distraiu e colidiu contra a traseira do automóvel de Leandro. Assustada com a reação de Leandro, que saiu do carro aos gritos, Marisa foge.  

Leandro anotou a placa do carro e ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais em face de Marisa, em razão dos prejuízos causados a seu automóvel. Considerando que Marisa contratou o seguro do veículo, denunciou a seguradora à lide.  

Acerca de tais fatos, assinale a afirmativa correta. 

a) Marisa deve pedir a citação da seguradora até a decisão saneadora. 

b) Se a empresa seguradora contestar o pedido de Leandro, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, Marisa e a seguradora. 

c) Sendo julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais, Leandro deve pedir o cumprimento de sentença somente contra Marisa. 

d) Sendo julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais, mesmo apresentando contestação quanto ao mérito, a seguradora não será condenada em honorários de sucumbência.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar todas as alternativas.

A alternativa A está incorreta. O Código de Processo Civil, em seu artigo 126, estabelece que a denunciação da lide à seguradora deve ser realizada na contestação. A decisão saneadora ocorre em momento posterior, após a apresentação da contestação.

A alternativa B está correta. A denunciação da lide, prevista no artigo 125, inciso II, do CPC, forma um litisconsórcio passivo entre o denunciante (Marisa) e o denunciado (seguradora) em relação ao autor da ação principal (Leandro). Se a seguradora contestar o pedido, ela passará a integrar o polo passivo da ação juntamente com Marisa, conforme art. 128, I, do CPC.

A alternativa C está incorreta. No caso de procedência do pedido de indenização e havendo condenação da seguradora na ação de denunciação da lide, Leandro poderá direcionar o cumprimento de sentença tanto contra Marisa quanto contra a seguradora, conforme o art. 128, parágrafo único, do CPC.A alternativa D está incorreta. O art. 85 do CPC prevê que a parte vencida deve arcar com honorários de sucumbência. Isso inclui a seguradora no caso de procedência do pedido na denunciação da lide. Se a seguradora contestar o pedido e for condenada na ação de denunciação da lide, ela será condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

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